MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Manifesta, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e ratifica a aprovação do relatório de gestão de 2022 da referida fundação.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/CONSUN, o art. 39 do Regimento Geral da Unila; e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-52, RESOLVE:
Art. 1º Manifestar, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e ratificar a aprovação do Relatório de Gestão de 2022 da referida fundação.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FUNTEF-PR não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 2/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de Fevereiro de 2024.