MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o reestabelecimento dos prazos finais de qualificação e defesa da dissertação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regimento do PPGPPD e tendo em vista o que decidiu o Colegiado na reunião de 20 de dezembro de 2021, RESOLVE:
APROVAR o reestabelecimento dos prazos finais de qualificação e defesa da dissertação, suspensos pelo colegiado em decorrência da pandemia do novo coronavírus, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 1°. Os(as) discentes ingressantes em 2018 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de julho de 2022.
§ 1°. Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve realizar o exame no, máximo, até dia 30 de abril de 2022.
Art. 2°. Os(as) discentes ingressantes em 2019 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de dezembro de 2022.
§ 1°. Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve realizar o exame no, máximo, até dia 31 de julho de 2022.
Art. 3°. Os(as) discentes ingressantes em 2020 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de março de 2023.
§ 1°. Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve realizar o exame no, máximo, até dia 30 de agosto de 2022.
Art. 4°. Os(as) discentes ingressantes em 2021 e anos posteriores devem realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação dentro dos prazos estabelecidos no regimento do programa.
§ 1°. Discentes ingressos em 2021, além dos prazos regimentais, têm um prazo adicional de seis (6) meses para realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação.
Art. 5°. Os prazos máximos estipulados nessa resolução podem ser revistos pelo colegiado mediante pedido fundamentado e justificado do(a) discente, com anuência do(a) orientador(a), protocolado na secretaria do programa antes de suas respectivas expirações.
§ 1°. O pedido descrito no caput desse artigo deve ser feito através de formulário próprio (Solicitação de Prorrogação de Prazo de Conclusão) disponível na página virtual do programa (aba Regulamentos).
Art. 6°. O não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos nos artigos anteriores dessa resolução implica, mediante indicação da coordenação e aprovação do colegiado, conforme determina o regimento do programa, em desligamento do(a) discente do curso de Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento.
CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO
Resolução nº 2/2022/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 11, de 17 de Janeiro de 2022.