MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Define os procedimentos para distribuição da carga didática docente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN e critérios de desempate no conflito de interesse por um mesmo componente curricular.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade, no Regimento Interno do ILACVN (Resolução CONSUN Nº 47, de 09 de dezembro de 2021), o Regimento Interno do CONSUNI-ILACVN (Resolução CONSUN Nº 21, de 11 de dezembro de 2020) e considerando: o estabelecido nos Artigos 33, 43 e 47 do Estatuto da Unila e as Normas de Graduação (Resolução COSUEN N.° 07, de 23 de julho de 2018), e considerando:
O processo 23422.007458/2019-42;
A aprovação na 7ª reunião extraordinária do Consuni ILACVN;
Resolve
Art. 1° Ratificar a Resolução COSUEN N.° 07, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assim como suas alterações, como norteadora dos procedimentos para distribuição da carga didática docente, respeitada a congruência entre subárea de conhecimento prevista em seu concurso de admissão na UNILA (ou outra IES, no caso de redistribuição e/ou vacância) e/ou área de concentração do curso correspondente à sua maior titulação e das exigências dos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Art. 2° Definir os critérios de desempate no conflito de interesse por um mesmo componente curricular no âmbito do ILACVN.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3° No Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN), cabem às Áreas de Física, Matemática e Química realizarem as atribuições dos componentes curriculares ao corpo docente nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.
Art. 4° No Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV), cabem às Áreas de Biologia, Medicina e Saúde Coletiva realizarem as atribuições dos componentes curriculares ao corpo docente nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.
Art. 5° Na ausência do(a) Coordenador(a) de Área, a organização da atribuição dos componentes curriculares será feita pela Coordenação do Centro Interdisciplinar correspondente ou Direção do Instituto.
Art. 6° As coordenações dos Cursos de Graduação devem enviar suas demandas por componentes curriculares para as Áreas até 10 (dez) dias antes da data de atribuição aos docentes, definida em calendário acadêmico vigente.
Art. 7° No atendimento das demandas dos componentes curriculares, devem ser priorizados aqueles dos semestres correntes, registrados nas Matrizes Curriculares dos cursos.
Art. 8° Cabe às Coordenações de Curso e às Coordenações de Área o processo de planejamento conjunto da definição de oferta de componentes curriculares e da atribuição das atividades de aulas e/ou orientações, também, fora do período letivo regular.
Art. 9° Havendo mais de um(a) docente da Área interessado(a) em ministrar o mesmo componente curricular, o(a) responsável pela atribuição deverá observar os seguintes critérios, na ordem:
I - Vínculo de professor efetivo com a UNILA;
II - Titulação, na seguinte ordem: doutorado, mestrado, especialização;
III - Alternância na titularidade da docência em um componente curricular de, no máximo, dois semestres consecutivos;
IV - Maior tempo da maior titulação;
V - Tempo de efetivo exercício da docência no quadro permanente da UNILA, em ordem decrescente de antiguidade;
VI - Maior tempo de docência no Ensino Superior;
§ 1º Havendo empate, será considerada a maior média aritmética simples da carga-horária semanal de docência dos últimos cinco semestres.
§ 2º Persistindo o empate, será aplicado o critério de maior idade.
Art. 10 O(A) Coordenador(a) de Área deverá disponibilizar, em até dois dias úteis, anteriores à data de reunião de distribuição dos componentes curriculares, a tabela com as demandas dos componentes curriculares e os seus horários.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os casos omissos serão apreciados pela Direção Colegiada do ILACVN.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Resolução nº 2/2022/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de Março de 2022.