MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2022



Institui, ad referendum,  a Comissão Especial de Avaliação para aprovação de memorial ou tese inédita para fins de progressão ou promoção do Professor do Magistério Superior ANDREA CIACHI, SIAPE 1242801, para a Classe E - Titular.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNI ILAACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2018/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço 26 de outubro de 2018, e o que consta no processo 23422.004544/2022-44;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Instituir, ad referendum, a Comissão Especial de Avaliação para aprovação de memorial ou tese inédita para fins de progressão ou Promoção do Professor do Magistério Superior, ANDREA CIACHI, SIAPE 1242801, para a Classe E - Titular, nos termos da Resolução nº 35/2018/CONSUN:

I -  FRANCISCO FOOT HARDMAN, Matrícula 190152, titular;

II -  LÚCIA DE FÁTIMA GUERRA FERREIRA, SIAPE 3353326, titular;

III -  HELOÍSA ANDRÉ PONTES, Matrícula 118559, titular;

V -  ROBERTO SARMENTO LIMA, SIAPE 1120119, titular;

V -  JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC, SIAPE 1215344, suplente.

 

Art. 2º  O procedimento de avaliação ocorrerá, preferencialmente, sob a presidência do membro mais antigo da carreira do magistério superior, nos termos do art. 8º da Resolução nº 35/2018/CONSUN.

 

Art. 3º  O agendamento da apresentação pública da defesa do memorial ou da tese inédita, presencial ou à distância, será realizado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) com apresentação de 30 minutos pelo candidato e de arguição de até 20 minutos para cada membro da Comissão Especial com igual tempo de resposta do candidato, com a homologação do resultado ao final da sessão, considerando o candidato notificado.



Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 2/2022/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de Março de 2022.