MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE MAIO DE 2022



Aprova a Declaração de Apetite ao Risco, nos termos do Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 28/2019/Consun; a Portaria Nº 376/2020/GR; a Portaria que aprova o Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e o que consta no processo nº 23422.002390/2019-11; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Declaração de Apetite ao Risco, componente do Plano de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do ANEXO desta Resolução.
Parágrafo Único. A Declaração mencionada no caput foi previamente aprovada pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da UNILA, em 4 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de abril de 2022.

ANEXO
Declaração de Apetite ao Risco

Esta declaração apresenta o nível de risco que a UNILA aceitará ao realizar a sua missão, e é resultado de uma avaliação criteriosa de como os riscos afetam a capacidade da instituição de alcançar seus objetivos estratégicos.

Assim informamos que o Apetite a Riscos da UNILA será considerado inicialmente como "conservador". Portanto, não serão tolerados riscos classificados com nível alto (RA) ou nível extremo (RE).

Assumimos o compromisso perante os Órgãos de Controle e perante a sociedade em envidar os melhores esforços para mitigar os riscos. Reconhecemos a importância em fortalecer a Cultura, o Gerenciamento de Riscos, a Governança e a Integridade em todos os níveis da UNILA. Trataremos tempestivamente os principais riscos, de modo a sanar seus efeitos, buscando a excelência em nossa atuação, com a finalidade de atingir nossos objetivos estratégicos.

A revisão do disposto neste documento deverá ser realizada com periodicidade mínima anual, ou sempre que o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles da UNILA julgar necessário.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 2/2022/CGirc, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 09 de Maio de 2022.