MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Física Aplicada da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135 do Regimento Geral da UNILA, de acordo com a resolução nº 020/2014 que aprova a criação do curso de Pós-graduação Strictu Sensu Mestrado em Física Aplicada e o que consta no processo 23422. 007156/2017-11, em conformidade ao deliberado na 34ª sessão ordinária realizada em 23 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Física Aplicada, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Resolução CONSUN Nº 02/2018
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM FÍSICA APLICADA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), com sede no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) dessa Universidade constitui um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento na área de Física que visa a habilitar ao exercício qualificado de funções envolvendo ensino, pesquisa e aplicações.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada compreende o curso de mestrado que propicia a obtenção dos títulos de “Mestre em Física Aplicada” na área de concentração: Física.
Capítulo II
DO CORPO DOCENTE
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada é constituído por docentes, com atribuições de realizar pesquisas, orientar discentes e ministrar disciplinas.
Art. 4º Os docentes devem ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se ao ensino e à pesquisa, com produção científica continuada e relevante.
Art. 5º Os docentes são classificados em docentes permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores, conforme definido por órgãos superiores desta universidade.
Art. 6º O ingresso no corpo docente se dá por credenciamento junto ao Conselho de Pós-graduação do PPGFISA em consonância com o Regimento Geral da UNILA, podendo este credenciamento abranger uma ou mais das atividades de ministrar disciplinas e orientar discentes do programa.
Art. 7º O credenciamento de qualquer docente tem validade de 3 (três) anos e deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - ter concluído a orientação de ao menos um discente de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com duração de, pelo menos, um ano;
II - ter dois artigos Qualis A publicados nos últimos três anos ou ter uma média anual (MA) de artigos nesse interstício, normalizada pela Média Nacional de Publicações de cursos de pós-graduação em Astronomia e Física (MNPAF) referente a um conceito de um nível superior ao PPGFISA atribuído pela área de Astronomia e Física da Capes;
III - para fins de credenciamento, a média anual de artigos nos últimos três anos (MA) deverá ser calculada pela seguinte fórmula:
IV - para fins de credenciamento, os últimos três anos são contabilizados a partir do ano anterior ao ano da data de solicitação do credenciamento;
V - todos os artigos a serem contabilizados devem possuir Journal Citation Report (JCR) maior ou igual a 1,0;
VI - a MNPAF será atualizada após cada reunião de acompanhamento da área de Astronomia e Física da Capes em Brasília, mesmo sendo parcial (no meio do quadriênio de avaliação);
VII - o conceito do PPGFISA será atualizado logo após a publicação dos relatórios quadrienais de avaliação da área de Astronomia e Física da Capes;
VIII - o credenciamento poderá ser renovado mediante solicitação à Comissão de Pós-graduação (CPG) do PPGFISA da UNILA;
IX - para fins de credenciamento e recredenciamento serão utilizados os valores de JCR correntes disponíveis;
X - ao avaliar os pedidos de credenciamento, a CPG levará em consideração também a razão discente/docente do programa.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada é coordenado por:
I – um Conselho de Pós-Graduação (COPG);
II – uma Comissão de Pós-Graduação (CPG), assessorada por uma Comissão de Bolsas;
III - um coordenador(a);
IV - um vice-coordenador(a).
Parágrafo único. O Conselho de Pós-Graduação é constituído por todos os docentes permanentes do Programa pertencentes ao quadro da Universidade e pela representação discente nos termos da lei.
Art. 9º Compete ao Conselho de Pós-Graduação:
I - eleger o coordenador e o vice-coordenador, nos termos da legislação em vigor;
II - elaborar o Regimento do Programa e suas respectivas alterações, para posterior homologação conforme regramento da UNILA.
III - estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
IV - pronunciar-se, sempre que convocado oficialmente, sobre matéria de interesse do Programa de Pós-Graduação;
V - julgar os recursos interpostos de decisões do coordenador e da CPG;
VI - deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;
VII - apreciar e aprovar o relatório anual das atividades e resultados do Programa de Pós-Graduação, apresentado pela CPG.
Art. 10. O Conselho de Pós-Graduação reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. O Conselho de Pós-Graduação terá, no mínimo, uma reunião ordinária por ano.
Art. 11. A Comissão de Pós-Graduação é constituída pelo coordenador do Programa, pelo vice-coordenador, por outros três membros docentes do COPG e pela representação discente, eleita na forma da lei.
§ 1º Os membros docentes da CPG, excetuando-se o coordenador e o vice-coordenador, são eleitos pelos membros docentes do COPG.
§ 2º Os membros docentes do COPG também elegem dois suplentes docentes, para substituírem os membros docentes da CPG nos seus impedimentos, exceto o coordenador e vice-coordenador.
§ 3º Os membros da Comissão de Pós-Graduação e seus suplentes têm mandato de dois anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de um ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.
§ 4º Para fins de recondução, não se diferenciam os mandatos quanto à titularidade ou suplência.
Art. 12. Compete à Comissão de Pós-Graduação:
I - assessorar o coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do Programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
II - propor ao COPG modificações no Regimento do Programa;
III - aprovar os planos de estudo e pesquisa dos pós-graduandos;
IV - aprovar o encaminhamento das dissertações, teses e exames de qualificação para as bancas examinadoras;
V - designar os componentes das bancas examinadoras referidas no inciso IV, ouvido o orientador;
VI - aprovar elenco de disciplinas e suas respectivas ementas e cargas horárias;
VII - atribuir créditos por atividades realizadas pelos pós-graduandos;
VIII - aprovar o orçamento do Programa;
IX - homologar teses e dissertações;
X - estabelecer, em consonância com os órgãos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
XI - avaliar o Programa, periódica e sistematicamente, em consonância com o COPG;
XII - propor ao COPG o credenciamento e descredenciamento de docentes;
XIII - deliberar sobre processos de transferência e seleção de discentes, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos;
XIV - propor ao COPG ações relacionadas ao ensino de pós-graduação.
Art. 13. O coordenador do Programa de Pós-Graduação tem funções executivas e preside o Conselho de Pós-Graduação e a Comissão de Pós-Graduação, com voto de qualidade além do voto comum.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador são escolhidos dentre os membros docentes do Conselho de Pós-Graduação, eleitos por voto secreto pelos membros do COPG, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O coordenador será substituído em todos os seus impedimentos pelo vice-coordenador.
§ 3º No caso de impedimento do coordenador e vice-coordenador, assumirá o docente do COPG/PPGFISA, em efetivo exercício, com maior tempo de magistério superior na Unila.
Art. 14. Compete ao coordenador do Programa:
I - dirigir e coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
II - elaborar o projeto de orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade e da União;
III - praticar atos de sua competência, ou competência superior mediante delegação;
IV - representar o Programa interna e externamente à Universidade nas situações que digam respeito a suas competências;
V - participar da eleição de representantes para as Comissões Superiores correspondentes;
VI - articular-se com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
VII - enviar Relatório Anual de atividades para a unidade acadêmica a qual o programa está vinculado na UNILA.
Art. 15. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação é composta por quatro membros:
I - coordenador do Programa;
II - dois representantes docentes, indicados pelos membros eleitos da CPG com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
III - um representante discente, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O mandato da Comissão de Bolsas coincide com o da CPG.
Art. 16. Cabe à Comissão de Bolsas:
I - examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição de bolsas de estudo, mediante critérios, definidos pela CPG, que priorizem o mérito acadêmico;
II - apresentar sugestões sobre substituição de bolsistas, para decisão da CPG.
Capítulo IV
DA SECRETARIA DO PROGRAMA
Art. 17. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão executor dos serviços administrativos do Programa, competindo-lhe:
I - manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do Programa;
II - receber e processar os pedidos de matrícula;
III - processar e informar todos os requerimentos de discentes matriculados e de candidatos ao Programa;
IV - distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;
V - preparar e encaminhar os processos de solicitação e expedição de diplomas;
VI - manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e resoluções que regulamentam os Programas de Pós-Graduação;
VII - auxiliar a Comissão de Bolsas em todos os aspectos referentes à solicitação, concessão e renovação de bolsas de pós-graduação;
VIII - realizar outros serviços de secretaria pertinentes ao Programa.
Capítulo v
DO CORPO DISCENTE
Art. 18. Podem integrar o corpo discente do Programa de Pós-Graduação portadores de diplomas de cursos superiores cujos currículos, a critério da CPG, propiciem uma adequada formação em Física.
Art. 19. Todo discente de mestrado deve ter um orientador, dentre os docentes do programa, podendo ser designado, mediante solicitação, um coorientador para o mesmo discente.
Parágrafo único. Compete ao orientador orientar o pós-graduando na organização e execução de seu plano de estudos e pesquisa.
Art. 20. A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada obedecerá às especificações constantes nos editais de seleção, de acordo com a legislação vigente, norteando-se pelas seguintes normas gerais:
I - os discentes do mestrado serão selecionados com base no histórico escolar de graduação, no curriculum vitae, em um exame de conhecimentos e em cartas de recomendação;
II - o exame de conhecimentos será realizado utilizando o exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). O mesmo poderá, a pedido e dentro das normas do EUF, ser aplicado na instituição de origem do candidato;
III - a CPG poderá aplicar um exame de conhecimentos em substituição ou alternativo ao EUF;
IV - os editais de seleção poderão especificar números limitados de vagas, de acordo com as disponibilidades dos orientadores no momento;
V - discentes provenientes de cursos de Licenciatura e outros que se julguem necessários, como requisito ao processo de admissão no programa, serão submetidos a análise da CPG para decidir sobre a necessidade, ou não, de passar por um curso de nivelamento de 6 meses. Neste período os mesmos terão que frequentar uma ou mais das seguintes disciplinas (em nível de Graduação): Física Matemática, Teoria Eletromagnética e Mecânica Quântica. Estarão aptos à admissão no programa os discentes que obtiverem conceito igual ou superior a C em cada uma das disciplinas.
Art. 21. O PPGFISA admitirá, mediante aprovação da CPG, o ingresso de discente em disciplinas, sem constituir vínculo com o Programa.
§ 1º O requerimento de matrícula em disciplina isolada e eletiva poderá ser feito por candidatos que preencham, pelo menos, um dos critérios abaixo:
I - ter título de Mestre ou Doutor, em áreas de Ciências Exatas ou Tecnológicas.
II - estar regularmente matriculado em algum programa de pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Exatas ou Tecnológicas;
III - em casos excepcionais:
a) ser discente do último ano de graduação em áreas das Ciências Exatas ou Tecnológicas, com rendimento global superior a 70%, que comprove ter cursado as disciplinas de Física Matemática, Teoria Eletromagnética e Mecânica Quântica, à nível de graduação, equivalentes às ofertadas no curso de Engenharia Física da UNILA;
b) Art. candidatos com formação em outras áreas de conhecimento poderão ser admitidos a critério da CPG.
§ 2º A matrícula no Sistema Acadêmico só deverá ser feita para o discente que obtiver o deferimento de seu(s) pedido(s) pela CPG.
§ 3º Serão aprovados na disciplina, com direito a certificação, apenas discentes com conceito igual ou superior a C.
§ 4º Cada discente de disciplina isolada possuirá um único registro de matrícula que permanecerá ativo apenas durante o semestre de execução da disciplina, o qual ficará automaticamente inativo após o encerramento da disciplina.
§ 5º O aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação será submetido à aprovação da CPG.
Art. 22. A permanência de um discente de mestrado no curso está condicionada à apresentação de um Projeto de Pesquisa, submetido à aprovação da CPG em até seis meses após o seu ingresso como aluno regular no Programa.
Parágrafo único. O projeto deve ser apresentado pelo discente e aprovado pelo orientador do Programa, com disponibilidade para orientação reconhecida pela CPG, o qual, após aprovação do projeto, passa a ser o orientador do discente.
Capítulo VI
NORMAS GERAIS DO REGIME DIDÁTICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 23. As atividades dos discentes de mestrado compreendem disciplinas, pesquisas e elaboração de uma dissertação de mestrado.
Art. 24. A integralização das disciplinas necessárias ao mestrado é expressa em unidades de crédito, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas/aula.
I - O mestrado exigirá um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;
II - A carga horária do curso de nivelamento não é contabilizada para fins de titulação.
Art. 25. A duração regular do curso de mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitida a permanência máxima por 30 (trinta) meses, desde que aprovado pela COPG.
§ 1º Os discentes que não tiverem concluído os respectivos cursos nos prazos estabelecidos serão desligados do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º Discentes desligados por terem ultrapassado os prazos de permanência terão os créditos já obtidos validados pelo período de três anos, contados a partir do desligamento. Dentro deste período, caso a apresentação da dissertação seja o único requisito ainda não cumprido para obtenção do título, o discente poderá solicitar readmissão, apresentando, com a concordância do orientador, uma Dissertação pronta para ser encaminhada a uma banca examinadora.
Art. 26. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada, ministradas pelos docentes do programa credenciados para este fim, dividem-se em Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Seminários, Estágios Docente, Estágio Profissional, caracterizadas e Elaboração de Dissertação, a seguir:
I - disciplinas obrigatórias são disciplinas de 4 (quatro) créditos, que compreendem as disciplinas básicas "Mecânica quântica", "Mecânica estatística" e "Eletrodinâmica clássica”;
II - são disciplinas optativas aquelas cujos conteúdos se identificam com áreas específicas de pesquisa, podendo ser de 4 (quatro) ou 2 (dois) créditos;
III - seminários são disciplinas de 2 (dois) créditos, estruturadas na forma de seminários que abordem temas de pesquisa ou de conhecimentos avançados, desenvolvidas regularmente ao longo de um semestre letivo e com participação ativa dos discentes e dos docentes do programa na apresentação dos seminários;
IV - estágio docente é uma disciplina de 2 (dois) créditos, desenvolvidas na forma de estágio supervisionado de docência, visando preparar os discentes de pós-graduação para a docência. Cabe ao professor responsável pela disciplina de estágio docente:
a) consultar a CPG sobre o conjunto de disciplinas de graduação no qual poderá ter lugar o estágio, mediante prévia aquiescência dos respectivos professores;
b) estabelecer, de comum acordo com o professor da disciplina, as atividades que o discente estagiário deverá desenvolver, conforme legislação vigente;
c) avaliar o discente estagiário, ouvido o professor da disciplina na qual o discente realizou o estágio.
V - estágio profissional é uma disciplina desenvolvida na forma de estágios dos discentes em empresas ou organizações do setor científico e tecnológico.;
a) Cabe ao professor responsável pela disciplina apresentar previamente à CPG, para aprovação, o programa das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, com a identificação e caracterização das empresas ou organizações envolvidas, além de avaliar os discentes ao final dos estágios;
b) o número de créditos a ser atribuído ao Estágio Profissional, até o limite de quatro, será definido em cada caso pela CPG;
VI - elaboração de Dissertação é uma disciplina de 150 h, com 4 (quatro) créditos para o acompanhamento docente-orientador.
Parágrafo único. O trabalho de orientação e coorientação é contabilizado, semestralmente, uma carga horária máxima de 60h e 30 h, respectivamente.
Art. 27. O número de discentes interessados não constitui critério decisivo para autorizar ou não a oferta de uma disciplina.
Parágrafo único: Caberá à CPG decidir sobre o assunto, levando em conta as características da disciplina oferecida, a disponibilidade de professores e as necessidades dos discentes.
Art. 28. O professor de cada disciplina avaliará o rendimento dos discentes utilizando os seguintes conceitos:
I - A – entre 9,0 e 10,0;
II - B – entre 8,0 e 8,9;
III - C – entre 7,0 e 7,9;
IV - D – entre 0,0 e 6,9;
V - E – Reprovado por falta.
Parágrafo único. O discente que houver obtido, em qualquer disciplina, no mínimo o conceito final C fará jus ao número de créditos atribuído à mesma.
Art. 29. O discente que for reprovado duas vezes, quais quer que sejam as disciplinas, será desligado do Programa.
Art. 30. Qualquer discente que solicitar desligamento ou afastamento do Programa terá os créditos já obtidos validados pelos períodos especificados no Art. 26.
Parágrafo único: Neste caso, uma eventual readmissão está condicionada à aprovação pela CPG.
Art. 31. O desligamento de um discente por desempenho insuficiente poderá ser solicitado à CPG por seu orientador, apresentando justificativa detalhada.
Art. 32. Todo discente deve matricular-se semestralmente no respectivo curso, em disciplinas, seminários, estágios e/ou em trabalho de Dissertação.
Parágrafo único. A falta de matrícula por dois períodos letivos sucessivos caracteriza abandono do curso, acarretando o desligamento definitivo do discente.
Capítulo VII
DO REGIME DIDÁTICO DO MESTRADO
Art. 33. Para a obtenção do título de Mestre é necessário:
I - permanecer pelo período mínimo de 12 meses como discente regularmente matriculado no curso de mestrado;
II - completar os créditos a que se refere o § 1º do Art. 24, os quais serão integralizados da seguinte forma:
a) mínimo de 12 créditos em Disciplinas Obrigatórias;
b) mínimo de 4 créditos em Seminários;
c) máximo de 12 créditos em Disciplinas Optativas;
d) máximo de 4 créditos em apenas uma das disciplinas "Estágio Docente" (obrigatória para discentes bolsistas) ou "Estágio Profissional".
III - ser aprovado em exame de língua portuguesa (para discentes cuja língua materna é o espanhol), língua espanhola (para discentes cuja língua materna é o português), e língua inglesa (para qualquer discente cuja língua materna não é o inglês) realizado sob a responsabilidade do docente orientador que avaliará a capacidade de leitura e compreensão de texto do discente, até a data de defesa da Dissertação, em consonância ao art.19 das Normas Gerais da Pós-graduação da Unila (Anexo da resolução COSUEN nº 56/2014);
IV - obter a aprovação da dissertação de mestrado.
Art. 34. A dissertação de mestrado deve resultar da realização de um trabalho de pesquisa sob orientação do começo ao fim.
Art. 35. A dissertação de mestrado só pode ser submetida a julgamento após o candidato ter completado as demais condições necessárias à obtenção do título.
Art. 36. O julgamento da dissertação de mestrado deve ser requerido à CPG pelo orientador com cópias da dissertação em número suficiente para distribuição aos membros da banca examinadora.
Art. 37. A CPG deve constituir uma banca examinadora da dissertação e determinar a data da defesa por parte do candidato, ouvido o orientador.
Parágrafo único. A defesa da dissertação de mestrado deve ocorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) dias após a constituição da banca examinadora.
Art. 38. A comissão examinadora será composta pelo professor orientador, que a presidirá, por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao programa, e por um suplente.
§ 1º Os membros da banca examinadora devem ser pesquisadores ativos em Física ou área compatível com o tema da dissertação e, preferencialmente, ter experiência em orientação de discentes de pós-graduação.
§ 2º O candidato poderá solicitar substituição de membro(s) da banca examinadora, encaminhando justificativa à CPG, até 24 horas após receber comunicação sobre sua composição.
§ 3º O orientador não terá direito a julgamento.
Art. 39. A conclusão do mestrado será formalizada em defesa pública da dissertação de mestrado perante a banca examinadora.
§ 1º O conceito atribuído à dissertação será "aprovado" ou "não aprovado", obtido pela média aritmética (≥ 7,0) entre as notas atribuídas pelos membros de banca examinadora, expressa em pareceres individuais ao final da defesa e registrada na ata da mesma.
§ 2º Mediante autorização da comissão de Pós-Graduação, o membro externo da banca examinadora de mestrado poderá participar por meio de videoconferência.
Art. 40. Após aprovada a dissertação, deverão ser nela introduzidas as modificações apontadas pela banca examinadora, sendo a forma final encaminhada à CPG, com anuência do orientador, para homologação.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CPG ou pelo COPG, conforme a instância pertinente.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 04/04/18.