MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2017



Aprova o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a Resolução CONSUN Nº 04/2014, de 04 de abril de 2014, que aprovou a criação do curso de Engenharia Química, grau bacharelado;

a Resolução COSUEN nº 47/2014, de 1º de dezembro de 2014 a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso;

e com base no processo nº 23422.010584/2016-31 deliberado e aprovado na 21ª reunião ordinária da COSUEN, realizada em 16.12.2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Adendo I ao projeto pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Química, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia Química.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Eduardo de Oliveira Elias
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviços 27/01/2017.