MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Aprova, ad referendum, a dispensa no edital de processo seletivo simplificado para contratação de docente da exigência de título de doutor, substituindo- a pelo título de mestre, para a área de Engenharia Mecânica.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que determina o art. 8º da Lei nº 12.772/2012, com as alterações dadas pela Lei nº 12.863/2013, a Nota Técnica nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP em seu art. 2º e de acordo com o que consta no processo nº 23422.015797/2016-50,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, a dispensa no edital de processo seletivo simplificado , da exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, para a área de Engenharia Mecânica, subárea: Ciências Térmicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
Presidente em exercício
Observações:
Publicada no boletim de serviços 20/01/2017.
Resolução homologada na 27ª reunião ordinária do Conselho Universitário -24/03/2017.