MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017



Aprova, ad referendum, a dispensa no edital de processo seletivo simplificado para contratação de docente da exigência de título de doutor, substituindo- a pelo título de mestre, para a área de Engenharia Mecânica.


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que determina o art. 8º da Lei nº 12.772/2012, com as alterações dadas pela Lei nº 12.863/2013, a Nota Técnica nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP em seu art. 2º e de acordo com o que consta no processo nº 23422.015797/2016-50,

 

RESOLVE:


Art. 1º  Autorizar, ad referendum, a dispensa no edital de processo seletivo simplificado , da exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, para a área de Engenharia Mecânica, subárea: Ciências Térmicas.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
Presidente em exercício



Observações:

Publicada no boletim de serviços 20/01/2017.
Resolução homologada na 27ª reunião ordinária do Conselho Universitário -24/03/2017.