MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2015



Designa os membros do Grupo Especial para revisão do anexo I (formulário para declaração de produtividade intelectual do pesquisador) da Resolução Cosup nº 01/2014 e dá outras providências.


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando, o disposto no capítulo IV, artigo13 do Regimento da Comissão Superior de Pesquisa, e o deliberado em reunião ordinária realizada em 16 de março de 2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o grupo especial para revisão do anexo I - formulário para declaração de produtividade intelectual do pesquisador - da Resolução Cosup nº 01/2014.

 

Art. 2º Designar os membros do grupo especial: 
    
§1º - representante da Comissão Superior de Pesquisa:
I - Edna Possan, Presidente, siape nº 1747524.

§2º - representantes da comunidade acadêmica:
 I - do Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):
a) Dinaldo Sepulveda Almendra Filho, titular, siape nº 2086741;
    b) Gabriel Sampaio Souza Lima Rezende, suplente, siape nº 2035851.
II - do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):
    a) Michel Rodrigo Zambrano Passarini, titular, siape nº 2190985;
    b) Aline Theodoro Toci, suplente, suplente, siape nº 1653503.
III – do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):
a) Luciana Mello Ribeiro, titular, titular, siape nº 1925831;
b) Não houve indicação de suplente.
IV – do Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):
    a) Jiam Pires Frigo, titular, siape nº 2138673.
    b) Não hove indicação de suplente.

 

Art. 3º O grupo deverá apresentar para aprovação da Comissão Superior de Pesquisa num prazo de 30 (trinta dias), prorrogáveis por igual período, o resultado de seus trabalhos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando César Vieira Zanella
Presidente



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços de 17.04.2015