MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 07 DE ABRIL DE 2015



Estabelece o local de funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme quadro abaixo.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e com base no processo 23422.003827/2015-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o local de funcionamento dos seguintes cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme quadro abaixo:

 

CURSO

LOCAL DE FUNCIONAMENTO

1) Alimentos, Nutrição e saúde no Espaço Escolar.

 

UNILA Jd. Universitário – Av. Tarquino Joslin dos Santos, 1000 – Jd. Universitário. Foz do Iguaçu-PR.

2) Matemática para Séries Finais – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano;

3) Educação Ambiental com Ênfase em Espaços Educadores sustentáveis;

4) Atendimento Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva.

UNILA Centro – Alameda Rui Ferreira, 164 – B – Centro. Foz do Iguaçu-PR.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcos Antônio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino 



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços 10.04.2015