MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 07 DE ABRIL DE 2015
Estabelece o local de funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme quadro abaixo.
O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e com base no processo 23422.003827/2015-02,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o local de funcionamento dos seguintes cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme quadro abaixo:
CURSO |
LOCAL DE FUNCIONAMENTO |
1) Alimentos, Nutrição e saúde no Espaço Escolar.
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UNILA Jd. Universitário – Av. Tarquino Joslin dos Santos, 1000 – Jd. Universitário. Foz do Iguaçu-PR. |
2) Matemática para Séries Finais – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano; 3) Educação Ambiental com Ênfase em Espaços Educadores sustentáveis; 4) Atendimento Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva. |
UNILA Centro – Alameda Rui Ferreira, 164 – B – Centro. Foz do Iguaçu-PR. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Antônio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino
Observações:
Publicada no Boletim de Serviços 10.04.2015