MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE JUNHO DE 2014
Estabelece o apoio à apresentação de trabalhos de docentes da UNILA em eventos científicos.
O Presidente da Comissão Superior de Pesquisa (COSUP) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO: os autos do processo administrativo nº 23422.002999/2013-99; o deliberado em reunião da COSUP, em 05 de maio de 2014; a importância do apoio às atividades de pesquisa e; os objetivos institucionais quanto ao desenvolvimento da pesquisa nas diversas áreas de conhecimento,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o apoio à apresentação de trabalhos de docentes da UNILA em eventos científicos.
TÍTULO I
DO APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 2º O apoio mencionado no artigo primeiro será coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e tem como objetivo apoiar a apresentação de trabalhos de docentes da UNILA em eventos científicos.
§1º O evento deverá ser de nível nacional ou internacional.
§2º Os temas do evento e do trabalho a ser apresentado devem estar relacionados às áreas do conhecimento e linhas de pesquisa do docente solicitante.
§3º Cada docente poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) apoio à participação em evento por ano.
TÍTULO II
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Art. 3º O apoio será concedido com recursos orçamentários para custear:
I – taxas de inscrição no evento científico;
II – passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;
III – diárias no país ou no exterior.
§1º A emissão de passagens aéreas obedece a Instrução Normativa Proagi n.º 03, de 26 de setembro de 2013.
§2º As diárias no Brasil são calculadas em moeda nacional.
§3º As diárias no exterior são calculadas em dólares americanos.
Parágrafo único – A soma dos itens a serem financiados (taxa de inscrição, passagens e diárias) não poderão ultrapassar o valor de 4.000,00 reais por docente. Quando este valor for excedido, o docente deverá indicar qual(is) item(ns) é/são objeto do pedido no limite disponível.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 4º São requisitos e condições necessários ao docente para solicitar o apoio:
I – ser docente do quadro efetivo da UNILA;
II – ter título de doutor;
III – participar de projeto de pesquisa registrado na PRPPG;
IV – ter autorização de afastamento pelo coordenador do curso de graduação ou pós-graduação que leciona;
V – comprometer-se a repor as aulas em virtude de sua ausência;
VI – não se encontrar de férias ou licença durante o período de afastamento;
VII – não estar inadimplente perante o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
VIII – apresentar toda a documentação exigida por esta norma no prazo estipulado.
Art. 5º Para obter o apoio o docente deverá apresentar os documentos abaixo à PRPPG:
I – solicitação do apoio, em formulário disponibilizado pela PRPPG na página oficial da Unila, contendo indicação do endereço eletrônico para o seu Currículo Lattes e justificativa relativa àrelevância do evento para a consolidação de linhas e grupos de pesquisa;
II – comprovante de ciência do afastamento no período solicitado pelo coordenador do curso de graduação ou pós-graduação em que leciona, com o compromisso de repor as aulas eventualmente substituídas em virtude de sua ausência;
III – cópia do(s) resumo(s) do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s);
IV – folder ou outro material de divulgação do evento que contenha as informações necessárias à sua caracterização;
V – nota fiscal ou proforma invoice da taxa de inscrição a ser paga, emitida pela instituição organizadora do evento, quando for o caso;
VI – cópia do aceite do ou de aceite do trabalho científico emitida pela organização ou comissão científica do evento.
§1º O comprovante mencionado no inciso VI deste artigo pode ser apresentado em data diversa dos demais documentos.2022
§2º A não apresentação do comprovante mencionado no parágrafo anterior implica na inadimplência do docente e na devolução integral dos recursos dispendidos pela UNILA com a concessão do apoio.
Art. 6º As solicitações para participação de eventos no país devem ser feitas com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início da viagem ou 60 (sessenta) dias quando se tratar de eventos no exterior.
TÍTULO IV
DA CONCESSÃO DO APOIO
Art. 7º A solicitação será avaliada pela PRPPG quanto ao cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos, que protocolará processo administrativo relativo à concessão.
Art. 8º Nos casos de afastamento do país, o processo administrativo relativo à concessão do apoio será encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e à Reitoria para a publicação de portaria com esta finalidade.
Art. 9º Em caso de pagamento de taxa de inscrição:
I – o docente corrigirá e assinará projeto básico de inexigibilidade de licitação elaborado pela PRPPG a partir dos documentos apresentados;
II – o processo administrativo relativo ao pagamento de taxa de inscrição será encaminhado à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI), Procuradoria Federal, Pró-Reitoria de Planejamento Orçamento e Gestão (PROPLAN) e à Reitoria para autorização da inexigibilidade de licitação da despesa.
Art. 10 O apoio a que se refere esta norma fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de contingenciamentos determinados pelas autoridades federais brasileiras.
Parágrafo único. Em caso de restrição orçamentária terão preferência as solicitações para apoio à apresentação de trabalhos científicos relacionadas a projetos coordenados e desenvolvidos na UNILA, como primeiro critério, e as solicitações submetidas com maior prazo, como segundo critério.
TÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11 O docente contemplado pelo apoio deverá prestar contas à PRPPG, apresentando relatório de viagem assinado, comprovantes de embarque e de apresentação do trabalho no evento, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela COSUP.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 14 Fica revogada a Portaria 232/2012-UNILA, de 11 de abril de 2012.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Foz do Iguaçu, xx de xxxxx de xxxx.
A(o) Senhor(a)
Chefe do Departamento de Pesquisa
Assunto: Apoio à participação em evento científico.
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Tendo em vista a publicação da Resolução xxx/xxxx-COSUP e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO, registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, solicito em tempo a concessão de (passagens e diárias aéreas/terrestres/transporte institucional/pagamento da taxa de inscrição) para apresentar o(s) trabalho(s) Título(s) do(s) trabalho(s) científico(s) a ser(em) apresentado(s) no(a) Título do Evento, evento (inter)nacional a ocorrer em nome da localidade, entre os dias XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX.
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Os temas do evento e do trabalho estão relacionados às áreas do conhecimento e às linhas de pesquisa que desenvolvo. Justificar relevância do evento e contribuição do trabalho científico para a missão da UNILA e a consolidação de suas linhas e grupos de pesquisa.
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Justificar forma de reposição de aulas, indicando suas datas de realização.
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Segue em anexo cópia da programação do evento, resumo(s) do(s) trabalho(s), comprovante de ciência do afastamento pelo coordenador do curso em que leciono, nota fiscal para pagamento da taxa de inscrição (ou do Proforma Invoice, quando for evento sediado no exterior), carta de aceite do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s).
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Por fim, ressalto que o período de realização do evento não coincide com o meu período de férias ou licença, bem como não possuo prestações de contas pendentes junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do Governo Federal.
Atenciosamente,
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Nome do docente
SIAPE n. XXXXXXX
Currículo Lattes <Link do Lattes>
JAYME BENVENUTO LIMA JÚNIOR
Presidente da Comissão Superior de Pesquisa