MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2014



Autorizar ad referendum o afastamento do país ao Reitor pro tempore da UNILA, Josué Modesto dos Passos Subrinho, para participação em evento na Cidade do Panamá, Panamá.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.00097/2014-07, e;

A Portaria MEC nº 652, de 24 de julho de 2013, que nomeou o Reitor pro tempore da UNILA;

O Estatuto, art. 9º, § 1º e o Regimento Interno Art.4º, § 1º; que nomeia o Presidente do Conselho;

A Portaria MEC nº404, de 23 de abril de 2009, publicada no DOU nº 85, Seção 2, página 9, que subdelega competência aos conselhos superiores das Universidades Federais para autorizar o afastamento do Reitor para o exterior;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Reitor pro tempore, professor Josué Modesto dos Passos Subrinho, para participação da LXXXVII Reunião Ordinária do Conselho Executivo da UDUAL – Unión de Universidades de América Latina y el Caribe no período de 05 a 09 de fevereiro na cidade do Panamá, Panamá.

 

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 84, de 17 de janeiro de 2014, p. 3.