MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013



Estabelece as normas gerais para a elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso  para os cursos de graduação e da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a deliberação da plenária do Conselho Universitário em reunião realizada em 30 de agosto de 2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as normas gerais para a elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC para os cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Caberá a cada curso de graduação e estipular regras complementares a esta Resolução para a construção e apresentação de trabalhos de conclusão de curso.

Parágrafo único. As regras mencionadas no caput deverão considerar também as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso e as normas complementares sobre o assunto.

 

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso é considerado requisito para a obtenção do grau e diploma nos cursos de graduação e da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, devendo estar centrado em uma das áreas teórico-práticas e/ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento, bem como de consolidação das técnicas de pesquisa e elaboração/desenvolvimento projetual.

§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso tem relevante papel na graduação, permitindo ao discente fazer uso dos conceitos, teorias e práticas trabalhados nas diversas disciplinas, assim como desenvolver seu processo de pesquisa ou criação.

§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser desenvolvido no ínterim do estudo acadêmico, em conformidade com sua área de abrangência e com a identidade e o perfil do egresso de cada carreira.

 

Art. 4º A organização e a carga horária destinadas à elaboração dos TCC's serão definidas em Projeto Pedagógico de Curso.

 

TÍTULO II

DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º O TCC tem por finalidade estimular o espírito científico, a criatividade e o interesse pelas diferentes áreas de atuação de cada curso de graduação.

 

Art. 6º São objetivos específicos do TCC:

I. aprimorar a capacidade de análise, interpretação, reflexão crítica, sistematização do pensamento e/ou criação;

II. estimular a pesquisa ou a produção característica de cada curso de graduação;

III. permitir a experimentação e a aplicação de diferentes recursos teórico-metodológicos, contribuindo para o aperfeiçoamento da prática de pesquisa ou criação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Capítulo I

Das modalidades de Trabalhos de Conclusão de Curso

 

Art.7º São consideradas modalidades de TCC, no âmbito da UNILA:

I. monografia: gênero textual/discursivo da esfera acadêmica de acordo com os parâmetros previstos no Projeto Pedagógico de Curso;

II. produções diversas: vídeo, filme, performance, concerto, protótipo, portfólio, invento, projetos técnicos, artigos técnico-científicos e similares, conforme características próprias de cada curso.

§ 1º Os trabalhos elaborados e apresentados por meio de produções diversas deverão apresentar, em forma de gênero textual discursivo, os fundamentos teóricos metodológicos orientadores de seu processo de construção.

§ 2º Cada curso poderá optar pela adoção de uma ou mais modalidades de TCC, devendo registrar a(s) opção(ões) em seu Projeto Pedagógico de Curso.

 

Art. 8º A elaboração do TCC, poderá compreender as seguintes etapas, a serem descritas em Projeto Pedagógico de Curso:

I. orientação, elaboração e entrega do pré-projeto ao docente orientador do TCC;

II. produção e entrega impressa e digital do TCC ao órgão responsável, via orientador;

III. defesa do TCC;

Parágrafo único: a versão final, com as sugestões da banca, deverá ser encaminhada à Biblioteca em formato digital.

 

Capítulo II

Da Orientação

 

Art. 9º O TCC será desenvolvido sob a orientação de um docente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme orientações desta Resolução, do Projeto Pedagógico de Curso e das normas complementares sobre o assunto.

Parágrafo único. O TCC poderá ser desenvolvido sob a orientação de um docente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a colaboração de um docente coorientador que possua vínculo institucional com a Unila de acordo com as normas estabelecidas no PPC de cada curso.

 

Art. 10 A substituição do docente orientador, salvo caso de força maior, somente, será permitida até 90 (noventa) dias antes do prazo final fixado para a entrega do requerimento que marca a data de apresentação e indica os integrantes da banca, quando for o caso.

Parágrafo único. Os trâmites para a substituição a que se refere o caput deste artigo deverão constar em regulamento próprio de cada curso.

 

Capítulo III

Das Competências

 

Art. 11 Compete ao discente:

I. comparecer às reuniões convocadas;

II. cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador;

III. reunir-se, periodicamente, com o orientador para análise, discussão e adequações necessárias no seu TCC;

IV. elaborar a versão final do TCC para fins de avaliação, conforme as instruções do orientador e do curso, quando for o caso;

V. comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação da versão final do trabalho.

 

Art. 12 São competências do docente orientador, dentre outras:

I. atender os discentes sob sua orientação, bem como acompanhar a evolução da elaboração do TCC pelos mesmos;

II. dar a sua anuência expressa em relação ao projeto do discente, bem como na versão final do TCC;

III. analisar e avaliar as atividades que forem realizadas por seus orientandos, aprovando-as ou reprovando-as, sendo que, em ambos os casos, as suas decisões deverão estar devidamente motivadas e fundamentadas;

IV. participar das defesas ou outras atividades que envolvam o trabalho de conclusão de curso para as quais estiver designado;

V. assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, quando for o caso, as fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesas;

VI. requerer aos órgãos competentes a inclusão dos TCCs de seus orientandos na pauta de defesas, dentro do prazo estipulado.

 

Art. 13 Compete ao docente coorientador:

I. acompanhar o desenvolvimento do TCC do seu orientado em uma ou mais fases;

II. contribuir cientificamente para o desenvolvimento do TCC do seu orientando;

III. participar da avaliação do TCC, quando solicitado.

 

Capítulo IV

Da Defesa, Apresentação e da Avaliação

 

Art. 14 Os trâmites e prazos para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso serão definidos por regulamento próprio de cada curso de graduação, conforme sua característica.

 

Art. 15 A sessão de defesa ou apresentação do TCC, quando existir, será aberta ao público.

 

Art. 16 O TCC será aprovado se o discente obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

 

Seção I

Das Avaliação

 

Art. 17 São possibilidades de avaliação do TCC:

I. análise por Banca Examinadora;

II. análise emitida pelo docente orientador, em formulário fornecido pelo órgão competente;

III. parecer emitido por docente externo, em formulário fornecido pelo órgão competente.

Parágrafo único. Os critérios adotados para a avaliação do TCC serão parte integrante do Projeto Pedagógico de Curso, conforme parâmetros e especifidades próprios, desde que atendidas as diretrizes e normas da Universidade sobre o assunto.

 

Art.18 Para a avaliação do TCC, quando houver defesa, a Banca Examinadora deverá tomar conhecimento dos documentos necessários para o registro dos critérios de avaliação, bem como registrar as notas e observações inerentes ao processo de avaliação.

§ 1º A composição da Banca Examinadora obedecerá aos critérios previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 2º Os membros das Bancas Examinadoras deverão informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de participar do processo de avaliação do TCC.

 

Art. 19 Nos casos em que a avaliação do TCC for realizada pelo docente orientador, ou pelo docente parecerista, fica dispensada a sessão pública de defesa.

 

Art. 20 Os docentes responsáveis pelas avaliações dos TCC's deverão entregar aos órgãos competentes, ao final de seus trabalhos, toda a documentação referente ao processo de avaliação.

 

Seção II

Do Plágio

 

Art. 21 Caso seja verificada a existência de plágio na versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente será imediatamente reprovado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

§1º Considera-se configurado o plágio, para fins de reprovação do discente, o trabalho que apresentar os seguintes vícios:

I. Presença de palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não;

II. Quando houver a utilização de palavras exatamente iguais as do autor(es), sem a indicação da transcrição com o uso de aspas ou recuo de texto, mesmo havendo a atribuição de créditos, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não.

§2º Não será considerado crédito ao autor a mera denotação da sua referência ao final do trabalho nas referências bibliográficas.

§3º No caso da presença de plágio correspondente a menos de 5 (cinco) linhas, contínuas ou não, caberá apenas advertir o(a) aluno(a) para que adeque o texto às normas apresentadas nesta Resolução e na legislação vigente.

§4º O discente que cometer plágio poderá sofrer sanções tanto na esfera cível, como criminal, conforme dispõem a Lei de Direitos Autorais, Lei N0. 9.610/98 e o Código Penal, no Art. 184, que tipifica o crime de violação do direito autoral.

 

Capítulo V

Das Disposições Finais

 

Art. 22 O docente orientador deve dispor de no mínimo duas horas-atividades semanais para cada discente orientado em Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. Caso o trabalho possua docente coorientador, a carga horária semanal será dividida entre os orientadores.

 

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os órgãos competentes.

 

Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho