MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2012



Aprova, ad referendum, o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Materiais, Grau Bacharelado, referente ao 1º, 2º e 3º semestres da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e com base no processo nº 23422.001802/2016-47

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Adendo I ao projeto pedagógico do curso de Graduação em Engenharia de Materiais, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

§ 1º O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Geraldino Alves Bartozek
Presidente da Comissão Superior de Ensino, em exercício



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço n° 192 de 15 de fevereiro de 2016
HOMOLOGADA NA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO EM 9 DE AGOSTO DE 2016