MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



Institui comissão especial para elaboração de norma disciplinadora para processos de elaboração de listas tríplices para a escolha de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no exercício da competência que lhe é prevista no art. 10, inciso XVII, do Estatuto universitário e considerando as disposições aplicáveis à escolha de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a) constantes no Título X, do Regimento Geral da Unila, RESOLVE:


Art. 1º Instituir Comissão Especial para elaboração de norma disciplinadora de processos de elaboração das listas tríplices para as escolhas do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

Art. 2º A Comissão de que trata o art. anterior será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I – 05 (cinco) representantes docentes, com seus(uas) respectivos(as) suplentes, escolhidos(as) pelo Conselho Universitário;
II – 01 (um(a)) representante do(a) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, com seu(ua) respectivo(a) suplente, escolhido(a) pelo Conselho Universitário;
III – 01 (um(a)) representante de discentes, com seu respectivo(a) suplente, escolhido(a) pelo Conselho Universitário.

Art. 3º À Comissão Especial, compete elaborar minuta de Resolução para regramento geral concernente às consultas públicas e aos processos de elaboração de lista tríplice para escolhas de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a) da Unila.
§ 1º O regramento de que trata o caput conterá, no mínimo.
a) os critérios e procedimentos necessários para candidaturas;
b) os casos de impedimentos para candidaturas;
c) as situações passíveis de impugnações;
d) os procedimentos para pedidos e julgamentos de recursos relacionados às impugnações de candidaturas;
e) os critérios para configuração de votantes em consulta pública e o meio de divulgação de votantes habilitados;
f) a composição e a competência de comissão que, a cada pleito, conduzirá a consulta pública;
g) os mecanismos e motivos para substituição de membros(as) da comissão organizadora de consulta pública;
h) as regras a que devem se submeter as campanhas e propagandas dos(as) candidatos(as);
i) os procedimentos, mínimos, para debates entre candidatos(as);
j) a forma/meio de registro de votos;
k) as normas gerais a serem obedecidas na apuração de votos;
l) o modo pelo qual os resultados de consultas públicas deverão ser apresentados ao Conselho Universitário, no caso de eleição de Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
m) os ditames administrativos a serem observados pelo Conselho Universitário na eleição que determinará os nomes que comporão as listas tríplices de cada escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a); e
n) os prazos que, a cada consulta pública e a cada eleição por Conselho Universitário, devem ser observados no intuito de que não ocorram vacâncias ou extensões de mandatos.
§ 2º A Comissão Especial poderá, sempre que julgar pertinente, acionar o órgão de assessoramento Jurídico junto à Unila para saneamento de dúvidas jurídicas.

Art. 4º A Comissão Especial terá, a partir da publicação do ato de designação, até 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Consun minuta da Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 19/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 176, de 27 de Setembro de 2022.