MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 08 DE JUNHO DE 2021



Regulamenta o Art. 37 da Resolução nº 21/2019/CONSUN e dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Fundações de Apoio (CAAFA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/CONSUN; e o que consta no Processo nº 23422.003032/2021-34, resolve:

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Fundações de Apoio (CAAFA) terá as seguintes atribuições:
I - Assegurar a vinculação das fundações à finalidade principal de apoio à UNILA, de modo que essas não se descaracterizem;
II - Exercer o controle de gestão operacional, bem como a avaliação permanente das atividades de apoio à UNILA;
III - Avaliar a compatibilidade com as finalidades da UNILA, tal como expressas em seu plano institucional, dos demais contratos e convênios firmados com terceiras entidades, referentes ao apoio a terceiras instituições, quando for o caso;
IV - Avaliar o desempenho das Fundações de Apoio, baseado em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos;
V - Encaminhar ao Conselho Universitário (CONSUN) relatório final de avaliação contendo as informações relativas a todos os projetos concluídos pela Fundação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do período de credenciamento/autorização; e
VI - Atestar o integral cumprimento da legislação vigente.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão deverão ser consolidados, em forma de relatórios, e apresentados ao CONSUN para apreciação e decisão.

Art. 2º A CAAFA será constituída pelas seguintes representações:
I - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
II - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN);
III - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).
Parágrafo único. A CAAFA será presidida pelo representante da PRPPG.

Art. 3º O mandato da CAAFA será de 2 anos, sendo permitidas reconduções.

Art. 4º A constituição da CAAFA se dará por Portaria de Designação de competência do Reitor, ouvida a Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio (DITEFA).

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Regulamenta o Art 37 da Resolução nº 21/2019/CONSUN
Publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021