MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 08 DE JUNHO DE 2018



Institui e regulamenta o Programa de Apoio à Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.006033/2018-11 e o deliberado na 36ª sessão ordinária de 25 de maio de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Apoio à Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 2º Regulamentar o Programa de Apoio à Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme anexo desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Resolução CONSUN Nº 19/2018

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA.

 

CAPÍTULO I
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO

 

 Art. 1° O Programa Institucional de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da UNILA tem o objetivo financiar com recursos próprios as atividades dos cursos de pós-graduação stricto sensu, de modo a contribuir para:
I - a verticalização do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - a consolidação dos cursos de mestrado existentes;
III - o desenvolvimento de cursos de doutorado;
IV - a criação de melhores condições para a formação de recursos humanos de alto nível associada aos processos de pesquisa;
V - a consolidação de grupos e linhas de pesquisa para a produção e o avanço do conhecimento;
VI - o fomento das atividades de ensino, pesquisa e extensão de docentes e discentes dos programas de pós-graduação;
VII - a elevação do conceito da CAPES e o reconhecimento da qualidade dos programas de pós-graduação pela comunidade acadêmica nacional e internacional. 

 

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

 

 Art. 2° Os valores de referência dos recursos repassados anualmente pela PRPPG aos programas de pós-graduação dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA. 

 Art. 3° A distribuição dos recursos do PROAP-UNILA terá como referência os valores destinados pelo PROAP-CAPES aos programas de pós-graduação no exercício anterior, dentro do seguinte critério:
I - a distribuição do valor global do PROAP-UNILA será proporcional aos recursos recebidos por programa de pós-graduação do PROAP-CAPES mais recente;
II - programas de pós-graduação novos recebem o valor do piso do PROAP-CAPES.
Parágrafo único. O valor do piso pode ser ajustado de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 Art. 4° O valor do PROAP-UNILA destinado à PRPPG será de 10% (dez por cento) do total do PROAP-UNILA dos programas de pós-graduação e serão utilizados, preferencialmente, para:
I - custeio de diárias e passagens de convidados para ações dos seminários internos dos programas de pós-graduação da UNILA, como palestras, conferências, treinamentos, workshops, reuniões de trabalho, cursos de curta, média e longa duração, dentre outras possíveis;
II - custeio de diárias e passagens voltados para a participação de servidores da PRPPG em reuniões de trabalho, eventos ou visitas técnicas relevantes para o contínuo aprimoramento da atividade de gestão da pós-graduação e da pesquisa da UNILA.
Parágrafo único. A critério da PRPPG, os valores aos quais o caput se refere poderão ser alocados parcial ou integralmente nos programas de pós-graduação. 

 

CAPÍTULO III
DOS ITENS FINANCIÁVEIS

 

 Art. 5° O PROAP-UNILA poderá custear as seguintes modalidades de despesa dos programas de pós-graduação:
I – itens de despesa autorizados:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) passagens e despesas com locomoção;
e) auxílio financeiro a estudante;
f) auxílio financeiro a pesquisador;
g) auxílio financeiro a membro externo de banca examinadora de qualificação ou de defesa de dissertação e tese.
II - atividades custeadas autorizadas:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas de pós-graduação;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no portal de periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de docentes, pesquisadores e discentes em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de docentes, pesquisadores e discentes em atividades de intercambio e parcerias entre programas de pós-graduação e instituições formalmente associados;
k) participação de discentes em cursos ou disciplinas em outros programas de pós-graduação, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação, caracterizadas como custeio.
Parágrafo único. Fica vedado o financiamento de itens de investimento e de qualquer outro item de custeio não previstos no Art. 5°.

 

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PROGRAMA

 

 Art. 6° A gestão do PROAP-UNILA será realizada pela PRPPG por meio de edital de chamada interna para recebimento dos planos de trabalho institucionais dos programas de pós-graduação, observando o seguinte procedimento:
I - a chamada interna da PRPPG será realizada por meio de edital e formulário próprio de plano de trabalho institucional encaminhado aos programas de pós-graduação;
II - compete aos colegiados dos programas de pós-graduação a análise de mérito e das prioridades das atividades a serem financiadas nos planos de trabalho institucionais;
III - os planos de trabalho institucionais serão encaminhados à PRPPG com a ata de aprovação dos mesmos pelos colegiados dos programas de pós-graduação.

 Art.7º Os recursos do PROAP-UNILA serão geridos pelo(a) docente responsável da ação proposta no plano de trabalho aprovado no colegiado do programa de pós-graduação, assessorado pelo(a) secretário(a) responsável.
§1º Os recursos do PROAP-UNILA devem ser geridos, preferencialmente, por meio de conta pesquisador da UNILA em nome do(a) docente responsável.
§ 2º Na impossibilidade de uso de conta pesquisador da UNILA, os recursos serão depositados na conta-corrente ou conta poupança indicada pelo(a) docente responsável. (1)

 Art. 8º As formas e os prazos de prestação de contas do PROAP-UNILA serão estabelecidas nos editais de chamada pública interna da PRPPG.

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 Art. 9º O CONSUN destinará uma parcela do orçamento anual da UNILA ao PROAP-UNILA, visando o desenvolvimento permanente dos cursos de mestrado e doutorado.

 Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.


CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
Presidente em exercício



Observações:

Publicada no boletim de serviço 08/06/18.
(1) Artigo retificado.