MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 07 DE JULHO DE 2017



Aprova o Regimento Interno do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, versão 1.2, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo 23422. 010189/2016-59, em conformidade ao deliberado na 29ª sessão ordinária realizada em 26 de maio de 2017,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, versão 1.2, conforme documento anexo.

 

 Art. 2º  Revogar a Resolução CONSUN nº 8 de 27 de março de 2017, publicada no Boletim de Serviços de 31 de março de 2017, a qual aprovou a versão 1.1 do Regimento Interno do referido Programa.

 

 Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 19/2017

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

TÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos – PPG-IELA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, é a instância institucional permanente que, para docentes e discentes, assegura a articulação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa, no campo dos Estudos Latino-Americanos, em perspectiva interdisciplinar.

 

Art. 2º o objetivo do programa de pós-graduação interdisciplinar em estudos latino-americanos é formar pesquisadores e profissionais com pensamento autônomo, interdisciplinar e crítico para criação, ampliação e difusão de conhecimentos e práticas sobre diferentes dimensões, inter-relações e questões artísticas, culturais, econômicas, estéticas, históricas, sociais e políticas do continente e das suas diversas regiões.

 

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos – PPG-IELA confere o título de Mestre ou Mestra em Estudos Latino-Americanos.

 

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I

DO BILINGUISMO

 

Art. 4º As atividades acadêmicas do Programa se desenvolvem em espanhol e/ou em português. A prática e a promoção do bilinguismo em diferentes âmbitos na docência, na pesquisa, bem como nas disciplinas e nos debates fazem parte dos princípios da UNILA.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º A administração do Programa é composta por um órgão executivo, denominado Coordenação; por órgãos de deliberação coletiva, denominados Colegiado Pleno e Colegiado Executivo; e por um órgão administrativo, denominado Secretaria.

 

Capítulo III

Do Corpo Docente

 

Art. 6º Tratando-se de um programa interdisciplinar, o Corpo Docente é composto por professores doutores de diversas áreas de conhecimento.

§ 1º O Corpo Docente do Programa é majoritariamente integrado por professores da UNILA, em regime de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas.

§ 2º O Corpo Docente do Programa pode ser integrado também por professores que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira.

§ 3º Podem compor o Corpo Docente do Programa professores colaboradores, associados, aposentados, bolsistas, entre outras categorias.

§ 4º Todos os integrantes do corpo docente do PPG-IELA terão direito a voto.

 

Art. 7º Os docentes do Programa são classificados em três categorias: permanentes, visitantes e colaboradores.

 

Art. 8º Integram a categoria de permanentes do Programa, os membros do corpo docente que:

I - desenvolvem regularmente atividades de ensino no Programa, ou sempre que solicitados, para o atendimento das exigências do Programa, de forma equânime e justa entre os pares, sendo obrigatório, a cada quatro anos letivos, o mínimo de duas participações como professor responsável ou corresponsável de disciplina em oferta no Programa;

II - participam de grupos de pesquisa que preferencialmente constituam redes de investigação nacionais e internacionais;

III - desenvolvem, no mínimo, um projeto de pesquisa que evidencie relação com a linha de pesquisa à qual se vincula no Programa, com o registro de projeto na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

IV - dedicam, semestralmente, o mínimo de 8 (oito) horas em atividades de pesquisa no Programa, com o registro da carga horária no Plano Individual de Trabalho Docente;

V - apresentam produção regular continuada e qualificada, de acordo com critérios definidos neste Regimento;

VI - orientam regularmente alunos do Programa, com o máximo de 8 (oito) orientandos ao mesmo tempo, na somatória dos programas em que o docente está vinculado, como permanente, visitante ou colaborador.

VII - desempenham regularmente funções administrativas em cargos e comissões do Programa, ou sempre que solicitados para o atendimento das exigências do Programa, de forma equânime e justa entre os pares;

VIII – mantenham regime de dedicação exclusiva, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na UNILA, ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Programa;

d) a critério do Colegiado Executivo, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I, IV, VI e VII deste artigo, desde que mantenham regime de dedicação exclusiva à UNILA, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho.

 

Art. 9º Integram a categoria de visitantes, os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão, desde que aprovado pelo Colegiado Executivo.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

Art. 10. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado.

 

Art. 11. O pedido de credenciamento para a categoria de docente permanente ou colaborador poderá realizar-se por meio de edital específico e aprovado pelo Colegiado Pleno.

§ 1º A Coordenação do Programa, ouvido o Colegiado Executivo, nomeará uma comissão de credenciamento, composta por três docentes permanentes do programa, à qual caberá cumprir o Edital, no qual se solicitará, minimamente, uma carta de solicitação acompanhada de currículo Lattes, um projeto de pesquisa integrado em linha de pesquisa do Programa e uma cópia dos trabalhos publicados nos últimos 5 (cinco) anos.

§ 2º O credenciamento de docentes e pesquisadores visitantes ocorre em fluxo contínuo, cabendo a aprovação por deliberação do Colegiado Executivo mediante a indicação de docente permanente ou colaborador do Programa ou por solicitação direta pelo interessado.

§ 3º Com base nos critérios de categorização e recredenciamento do corpo docente previstos neste Capítulo, em qualquer tempo poderá haver alteração de categoria dos docentes do Programa por avaliação do Colegiado Executivo.

 

Art. 12. O recredenciamento do docente permanente do Programa ocorrerá quadrienalmente, e cada docente nesta categoria deve obrigatoriamente atender a 3 (três) ou mais dos incisos a seguir, no quadriênio:

I - pelo menos 2 (duas) dissertações de orientandos defendidas e aprovadas no Programa;

II - 1 (um) artigo autoral ou co-autoral, A1, A2 ou B1, publicado, considerando-se que cada 1 (um) artigo extra desta classe, publicado, pode ser computado para atender aos incisos III, IV ou V, cumulativamente;

III - 2 (dois) artigos autorais ou coautorais entre B2, B3 e B4, publicados, considerando-se que cada 2 (dois) artigos extras desta classe, publicados, podem ser computados para atender aos incisos II, IV ou V, cumulativamente;

IV - 1 (um) livro autoral ou co-autoral relacionado à área de concentração do Programa, publicado, considerando-se que cada 1 (um) livro extra desta classe, publicado, pode ser computado para atender aos incisos II, III ou V, cumulativamente;

V - 2 (dois) capítulos de livro autorais ou coautorais relacionados à área de concentração do Programa, publicados, considerando-se que cada 2 (dois) capítulos extras desta classe, publicados, podem ser computados para atender aos incisos II, III ou IV, cumulativamente;

VI - pelo menos 4 (quatro) trabalhos em anais de eventos, publicados;

VII - pelo menos 1 (um) artigo até B4 ou pelo menos 2 (dois) trabalhos em anais de eventos em coautoria com discente matriculado no Programa, publicados.

§ 1º Em caso de não cumprir com o mínimo exigido acima, pode-se substituir apenas 1 (um) dos incisos acima atendendo a pelo menos 2 (dois) dos incisos abaixo, no quadriênio:

I - ter pelo menos 3 (três) participações como professor responsável ou corresponsável de disciplina em oferta no Programa;

II - ter pelo menos 2 (dois) artigos em periódico internacional sem indicador QUALIS e que apresente outro indexador relevante, como SCOPUS, LATINDEX e similares;

III - ter pelo menos 3 (três) outras produções bibliográficas, como texto em jornal, tradução, prefácio, entre outras;

IV - atuar regularmente em comitê de assessoramento e/ou como revisor de periódico e/ou revisor de agência de fomento;

V - ter pelo menos 2 (duas) produções técnicas, como editoração, desenvolvimento de material didático, relatório de pesquisa, curso de curta duração, entre outras;

VI - ter pelo menos 2 (duas) produções artísticas ou culturais, como exposições, curadorias, catálogos, filmes, entre outras;

VII - ter organizado pelo menos 3 (três) eventos acadêmicos e/ou artísticos e/ou culturais;

VIII - ter concluído pelo menos 2 (dois) projetos de extensão de no mínimo 1 (um) ano cada, como coordenador, ou concluído pelo menos 2 (duas) orientações na Iniciação Científica, de no mínimo 1 (um) ano cada;

IX - ter desenvolvido, ao menos por 3 (três) meses, pesquisas e/ou atividades docentes em outros programas de pós-graduação e/ou instituições de pesquisa nacionais ou estrangeiras no âmbito de mobilidade acadêmica;

X - ter pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de exercício efetivo em funções administrativas com Cargo de Direção na UNILA ou como coordenador de Curso de Graduação ou Pós-Graduação na UNILA.

§ 2º O não cumprimento das exigências acima, no quadriênio, em análise do Colegiado Pleno, acarreta o descredenciamento do docente permanente do Programa, ou o remanejamento da categoria de docente permanente para a categoria de docente colaborador do Programa, observando-se preferencialmente o máximo de 30% de docentes colaboradores e visitantes entre os docentes do Programa.

§ 3º O docente permanente, visitante ou colaborador poderá ser descredenciado do Programa se obtiver avaliação negativa pela maioria dos discentes em qualquer disciplina ministrada pelo mesmo, por 2 (duas) vezes consecutivas, ou devido à negligência na orientação da dissertação, se registrada pelo orientando com a ciência do Coordenador.

§ 4º O Colegiado Executivo pode ser acionado pelo Coordenador para mover processo de descredenciamento em relatoria fundamentada respeitando-se o contraditório e o direito de defesa, em deliberação pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

Art. 13. É obrigação do docente credenciado no Programa: a participação em reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Executivo se adscrito a este, justificando eventuais ausências à Secretaria do Programa; a entrega de relatórios solicitados pelos Colegiados, pela Coordenação ou pela Secretaria; o cumprimento dos prazos acadêmicos e do calendário de atividades.

Parágrafo único. Será descredenciado do Programa o docente que faltar, sem a devida justificativa circunstanciada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao longo do quadriênio de avaliação, em deliberação pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

Art. 14. O docente que estiver licenciado ou afastado de suas atividades na UNILA deixará de integrar os Colegiados enquanto durar sua licença ou afastamento, mantendo-se na categoria anteriormente adscrito, se cumpridas as exigências deste Regimento e as normas da pós-graduação.

Parágrafo único. O docente licenciado ou afastado poderá continuar com as orientações ou coorientações em andamento, desde que previamente acordado com os orientandos.

 

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO PLENO

 

Art. 15. O Colegiado Pleno é composto por:

I - todos os docentes permanentes e colaboradores do Programa;

II - até dez por cento do colegiado pleno constituído por técnico-administrativos que desenvolvem suas atividades ou estão lotados no Programa, eleitos com mandato de 1 (um) ano, renovável, pelos seus pares;

III - vinte por cento do colegiado pleno constituído por discentes do PPG-IELA, eleitos com mandato de 1 (um) ano, renovável, pelos seus pares;

IV - todos os docentes visitantes do Programa.

§ 1º Devido à atuação eventual no Programa, os docentes visitantes não são considerados para o cálculo da representação das categorias universitárias no Colegiado Pleno.

§ 2º A presidência do Colegiado Pleno é exercida pelo Coordenador do Programa e, em seu impedimento, pelo Vice-Coordenador e, no impedimento também deste, a ordem de substituição é por docente permanente pertencente ao Colegiado Pleno, considerando-se o maior tempo de magistério na UNILA.

 

Art. 16. São atribuições do Colegiado Pleno:

I – propor e votar alterações neste Regimento;

II – deliberar sobre o credenciamento e o descredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º O Colegiado Pleno reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada do Colegiado Executivo do Programa e, ainda, por solicitação de pelo menos um terço de docentes permanentes, sempre que observado o calendário acadêmico.

§ 2º As reuniões do Colegiado Pleno somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 (um) de seus membros, em reuniões com a presença, entre os docentes, de pelo menos dois terços da categoria de permanentes; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 (quarenta e oito) horas após o horário da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes, em reuniões com a presença, entre os docentes, de pelo menos dois terços da categoria de permanentes.

 

CAPÍTULO V

DO COLEGIADO EXECUTIVO

 

Art. 17. O Colegiado Executivo é composto por:

I - coordenador e Vice-Coordenador;

II - seis docentes permanentes do Programa, sendo três de cada Linha de Pesquisa;

III- dois representantes discentes do Programa;

IV - um representante técnico-administrativo do Programa.

§ 1º Os representantes docentes junto ao Colegiado Executivo são eleitos com mandato de 1 (um) ano, renovável, pelo Colegiado Pleno.

§ 2º Os representantes discentes e o técnico-administrativo junto ao Colegiado Executivo são os representantes eleitos para o Colegiado Pleno com maior número de votos em suas respectivas categorias.

 

Art. 18. São atribuições do Colegiado executivo:

I – deliberar sobre as atividades do Programa, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONSUN, pela COSUEN e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais e a supervisão didático-pedagógica do Programa com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;

III – propor ao Colegiado Pleno mudanças neste Regimento;
IV – constituir comissões para atividades específicas no âmbito do Programa;

V – julgar os recursos interpostos a decisões do Coordenador e das Comissões;

VI – promover a avaliação do curso;

VIII – planejar anualmente a programação do curso;

IX – aprovar bancas de defesa de dissertações e teses;

X – avaliar pedidos de alteração de orientação de dissertação e tese;

XI – organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;

XII – aprovar os editais de seleção para os cursos de mestrado e doutorado e homologar-lhes o resultado;

XIII - discutir e aprovar a programação didática semestral do Programa, com base em proposta apresentada pelo Coordenador;

XIV - deliberar sobre aproveitamento e revalidação de créditos por parte de discentes;

XV - avaliar e aprovar a execução orçamentárias de recursos financeiros eventualmente disponibilizados ao Programa;

XVI - estabelecer os critérios para atender os pedidos docentes e discentes de auxílio financeiro para participação em eventos, realização de eventos, trabalho de campo, custeio de pesquisas, viagens acadêmicas, custeio de publicações, bancas examinadoras, aquisição de material permanente e de consumo;

XVII - propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio do PPG-IELA com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos e unidades da UNILA;

XVIII - aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;

XIX - aprovar e homologar as decisões de urgência, tomadas ad referenda pelo Coordenador;

XX - deliberar sobre o desligamento de alunos.

§ 1º O Colegiado Executivo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada do Coordenador ou por solicitação escrita e justificada de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
§ 2º As reuniões do Colegiado Executivo somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 de seus membros; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 (quarenta e oito) horas após o horário da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 19. A Coordenação é responsável pelo adequado funcionamento acadêmico-administrativo do Programa, bem como pelo cumprimento das atribuições regimentais.

 

Art. 20. A Coordenação do Programa será composta por um Coordenador e por um Vice-coordenador.

 

Art. 21. O Colégio Eleitoral que elegerá a Coordenação e Vice-Coordenação do Programa em votação por chapas, será composto pelo corpo docente, pelos discentes regularmente matriculados, exceto alunos especiais, e pelos Técnicos-Administrativos em Educação que exercem suas funções no Programa.

§ 1º O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por três membros: um docente que presidirá a Comissão, um segundo docente e um discente. A portaria com a designação dos membros será publicada na página web do Programa e no boletim de serviço institucional;

§ 2º O secretário do Programa auxiliará a Comissão Eleitoral no que se refere aos trâmites administrativos do processo;

§ 3º São conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenador e de Vice-coordenador todos os docentes permanentes do Programa;

§ 4º Os critérios e modalidades de voto serão definidos pela Comissão Eleitoral e serão dispostos em edital específico para este fim.

 

Art. 22. O mandato da Coordenação será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de Coordenador e/ou Vice-coordenador, o colegiado pleno imediatamente convocará eleição para a função vacante.

 

Art. 23. Ao Coordenador de programa compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as deliberações dos colegiados do programa e dos órgãos da administração superior da universidade;

II – responder pela coordenação e representar os colegiados do programa;

III – convocar e presidir as reuniões de Colegiado Pleno e Executivo;

IV – submeter ao Colegiado Executivo a programação acadêmica semestral, com antecedência mínima de 02 meses antes do início do semestre seguinte;

V – coordenar e supervisionar todas as atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa;

VI – representar o Programa junto aos órgãos e instâncias da UNILA, às instituições congêneres, associações, agências de fomento e outras instituições;

VII – tomar providências no sentido de serem cumpridas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e do regimento do Instituto ao qual o programa esteja vinculado;

VIII – homologar, após aprovação dos Colegiados, a composição de comissões;

IX – submeter ao colegiado executivo os programas de adaptação e os processos de aproveitamento de estudos;

X – elaborar e coordenar a execução de plano de metas trienal;

XI – supervisionar o trabalho, relatórios e pareceres de comissões;

XII – submeter ao Colegiado Pleno propostas de emenda ao regimento, de credenciamento de docentes, de constituição de comissões e bancas examinadoras;

XIII – elaborar e encaminhar relatórios anuais das atividades do programa para os Colegiados, bem como para envio à CAPES através da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

XIV – submeter ao Colegiado Executivo propostas de alteração de calendário e prazos acadêmicos;

XV – submeter ao Colegiado Executivo propostas semestrais de orçamento, com antecedência mínima de 2 (dois) meses;

XVI – supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa;

XVII – submeter ao Colegiado Executivo solicitações discentes de mudança de orientador ou de alteração de prazos;

XVIII – submeter aos Colegiados minutas de Editais de Seleção, de Eleição, de divulgação de resultados;

XIX – publicar e dar ampla divulgação aos Editais e demais documentos públicos;

XX – submeter ao Colegiado Executivo, a cada reunião, a ata da reunião anterior, com imediato arquivamento após aprovação e assinatura dos presentes;

XXI – decidir, ad referendum do Colegiado Executivo, sobre assuntos de justificada urgência.

XVIII - presidir a comissão de bolsas, que além do Coordenador, é formada por um representante discente e outro professor do Colegiado Executivo do Programa, sendo este outro professor indicado pelo Colegiado Executivo;

XIX - elaborar relatório anual das atividades do programa para envio à CAPES.

 

Art. 24. Compete ao Vice-coordenador auxiliar o Coordenador no cumprimento das atribuições regimentais.

§ 1º Compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador, em casos de impedimento temporário.

§ 2º Em casos de impedimento definitivo do Coordenador, o Vice-coordenador assumirá interinamente e deverá aplicar o disposto no parágrafo único do Art. 16º deste Regimento.

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA

 

Art. 25. A Secretaria do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos será exercida por um ou mais Técnicos-Administrativos em Educação designados especificamente para esse fim.

Parágrafo único. Os Técnicos-Administrativos em Educação do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos terão sua lotação no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).

 

Art. 26. São atribuições da Secretaria:

I – garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo Programa;

II – manter atualizada a lista dos discentes e seus respectivos orientadores;

III verificar bimestralmente a atualização dos currículos Lattes dos docentes e, mediante memorando, solicitar que a atualização seja realizada;

IV – solicitar e arquivar cópias atualizadas dos comprovantes de produção docente e discente;

V – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados, solicitando as assinaturas de presença;

VI – com base nas atas e listas de assinatura, elaborar e publicar o mapa trimestral de presença e ausência dos docentes em reuniões dos colegiados.

VII – dar suporte administrativo ao Programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas;

VIII – dar suporte operacional às atividades do programa, no que se refere à infraestrutura, equipamentos, material pedagógico;

IX – concluir, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;

X – acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente as informações pertinentes;

XI – atender ao público externo e interno ao Programa;

XII - manter organizado os arquivos físicos e digitais do Programa;

XIII - auxiliar a coordenação do Programa no preenchimento de informações do mesmo em plataformas oficiais da CAPES e da instituição;

XIV - auxiliar na confecção de editais do Programa;

XV - auxiliar nos eventos do Programa no que se refere à compra de passagens, solicitação de diárias e hospedagem para convidados, solicitação de veículos oficiais para o evento e divulgação nos diversos meios de comunicação institucionais;

XVI - manter a página web do Programa atualizada.

 

TÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO COMUM

 

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA

 

Art. 27. Caberá ao Colegiado Executivo do Programa a homologação do Edital de Seleção.

 

Art. 28. O Colegiado Executivo indicará uma Comissão de Seleção que será composta por 02 (dois) docentes de cada uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 29. O edital irá estipular normas, requisitos e modalidade de inscrição e definir o calendário do certame de seleção.

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a candidatura de servidores que desempenham suas atribuições no Programa, no período compreendido entre seis (06) meses anteriores à publicação do edital de seleção e um mês posterior à divulgação dos resultados.

 

Art. 30. A Comissão de Seleção será responsável pela elaboração do edital e a elaboração e aplicação dos critérios de avaliação, seleção e classificação dos candidatos;

Art. 31. O edital de Seleção será divulgado em espaços públicos, no boletim de serviço institucional e pela internet com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para o início do certame de Seleção.

Parágrafo único. Serão considerados requisitos mínimos para inscrição os seguintes documentos apresentados em português e/ou espanhol:

a) projeto de pesquisa; currículo lattes para candidatos residentes no Brasil, ou curriculum vitae para candidatos não residentes no Brasil que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes; b) cópias do diploma ou certificado de conclusão de curso superior e histórico escolar de graduação (se de outros idiomas, apresentar tradução juramentada);

c) cópias do documento de identidade válido com foto no país de residência ou passaporte (em demais idiomas, com tradução juramentada);

d) comprovante atualizado de quitação eleitoral (obrigatório somente para candidatos brasileiros);

e) comprovante de quitação de serviço militar (obrigatório somente para candidatos brasileiros do sexo masculino);

f) foto do candidato.

 

Art. 32. O mérito dos candidatos será avaliado em três etapas: 1) anuência de orientador pretendido; 2) análise do projeto de pesquisa; 3) entrevista à distância com análise do currículo Lattes.

Parágrafo único. As etapas do processo de seleção, inclusive a entrevista, poderão ser realizadas em português ou em espanhol.

 

Art. 33. O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo Colegiado Executivo, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas abertas por meio de Edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de Seleção. ou na Reitoria, no período compreendido entre seis (06) meses anteriores à publicação do edital de seleção e um mês posterior à divulgação dos resultados.

 

Art. 34. É permitida a matrícula no Programa sem a prestação de processo seletivo, ou por metodologia diferente da adotada nas regras do Edital de Seleção anual, aos alunos em mobilidade pertencentes a instituições nacionais ou estrangeiras, desde que amparados por acordos celebrados entre a UNILA e essas instituições, submetido e aprovado no Colegiado Executivo ou por legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DO CANCELAMENTO E DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA E DE DISCIPLINAS

 

Art. 35. O Mestrado deverá ser concluído no prazo de vinte e quatro meses consecutivos, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação de seis meses, em casos devidamente justificados e comprovados no ato do requerimento com a concordância do orientador, para a apreciação pelo Colegiado Executivo.

Parágrafo único. O discente deverá concluir os créditos de disciplinas obrigatórias e optativas no prazo dos doze meses iniciais, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação do prazo em casos devidamente justificados com a concordância do orientador, para a apreciação pelo Colegiado Executivo.

 

Art. 36. O aluno poderá solicitar trancamento de matrícula de um ou mais componentes curriculares desde que ainda não tenha transcorrido metade da carga horária total prevista para o respectivo componente e com a concordância do seu orientador.

§ 1º O trancamento de todos os componentes curriculares em que o aluno estiver matriculado será considerado desligamento do programa.

§ 2º No caso de parto ocorrido durante o prazo regulamentar do curso, formalmente comunicado à coordenação, a aluna poderá prorrogar o prazo máximo regulamentar de duração do curso por até 04 (quatro) meses.

Art. 37. O discente perderá sua vaga quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas ou módulos; quando deixar de efetuar a rematrícula durante um período letivo; ou quando descumprir os prazos regimentais.

Parágrafo único. O Colegiado Executivo poderá determinar a perda da vaga do discente que, comprovadamente, se valer de meios fraudulentos, tais como plágio e/ou falsificação de documentos.

 

Art. 38. Em caráter excepcional, o estudante matriculado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do curso, por prazo total não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O pedido de trancamento de matrícula deverá ser encaminhado através de Formulário próprio disponibilizado pelo Programa e deve conter a assinatura do solicitante e de seu orientador.

 

Art. 39. O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que seja aprovado em novo processo de seleção.

Parágrafo único. Em caso de readmissão, o discente deverá se submeter ao Regimento e às normas vigentes na data da matrícula de reingresso.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

Art. 40. O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e optativas.

§ 1º Os discentes regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, respeitado o limite de vagas e atendida a demanda dos discentes do Programa.

§ 2º O número de vagas destinadas para alunos especiais em cada disciplina será estipulado em edital específico, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos alunos regulares matriculados.

§ 3º Nenhuma turma será aberta com menos de três discentes inscritos.

 

Art. 41. Com antecipação mínima de dois meses, o Colegiado Executivo decidirá o elenco de disciplinas semestrais a serem oferecidas, contemplando ambas as linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 42. A carga horária regimental para a obtenção do título de Mestre será igual a trinta e oito créditos, assim distribuídos: dezesseis créditos em disciplinas obrigatórias, oito créditos em disciplinas optativas, quatro créditos em estágio pedagógico, e dez créditos em preparação, realização e defesa da dissertação.

§ 1º O Estágio Pedagógico apresenta regulamento próprio (ANEXO II).

§ 2º O discente ainda deverá apresentar proficiência em língua estrangeira em consonância com este Regimento.

 

Art. 43. Os discentes poderão cursar e convalidar disciplinas com o máximo de carga horária equivalente a oito créditos de disciplinas do Programa, em outros programas de pós-graduação stricto sensu, com a anuência do orientador.

 

Art. 44. O Programa poderá revalidar disciplinas concluídas em outros programas da UNILA ou fora dela, desde que expressamente solicitado pelo discente e aprovado pelo Colegiado Executivo do Programa.

Parágrafo único. Para a revalidação das disciplinas concluídas em outros programas, será analisado, entre outros aspectos, a ementa da disciplina, a relação da disciplina com a grade curricular do PPG IELA e a relevância da mesma para a formação do discente.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DISCENTES

 

Art. 45. A orientação de pesquisas será de responsabilidade de um docente do Programa, cabendo a coorientação em casos devidamente justificados.

 

Art. 46. As coorientações realizadas por docentes do PPG IELA, poderão ser solicitadas diretamente à secretaria do Programa por meio de formulário próprio devidamente preenchido e assinado por todas as partes.

 

Art. 47. As coorientações realizadas por docentes externos ao PPG IELA deverão ser solicitadas à secretaria do Programa por meio de formulário próprio devidamente preenchido e assinado por todas as partes e deverão ser aprovadas pelo Colegiado Executivo do Programa.

 

Art. 48. Durante todo o curso, o aluno será supervisionado por um professor-orientador, o qual poderá ser substituído, caso seja do interesse de uma das partes.

§ 1º A substituição deverá ser solicitada junto à Secretaria do Programa em formulário próprio com justificativa das partes interessadas (discente ou orientador e o docente disponível para a orientação) e deverá ser apreciada para a aprovação pelo Colegiado Executivo do Programa;

§ 2º Em caso de descredenciamento do professor-orientador, este poderá manter a orientação dos alunos sob sua responsabilidade até a conclusão e defesa da dissertação.

 

Art. 49. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo professor responsável e expresso segundo os conceitos:

I – A – Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%;

II – B – Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%;

III – C – Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%;

IV – D – Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;

V – E – Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

§ 1º Os discentes do Programa deverão ter um mínimo de 75% de presença nas disciplinas em que estão matriculados, sob pena de reprovação por falta caso a porcentagem descrita neste artigo seja descumprida.

§ 2º As justificativas de ausência por motivos de saúde ou participação em eventos acadêmicos deverão ser protocoladas na secretaria do Programa juntamente com as devidas comprovações.

§ 3° O discente será reprovado na disciplina em que obtiver os conceitos D ou E ou em que se servir de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria.

 

Art. 50. Serão considerados aprovados nas disciplinas os discentes que obtiverem conceitos A, B ou C.

§ 1º Nos casos em que a avaliação de uma disciplina depender da entrega de um trabalho escrito, este deverá ser entregue ao docente no prazo máximo de 45 dias contados a partir do último dia de aula.

§ 2º Nos casos mencionados no parágrafo anterior, o docente deverá, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, informar o conceito obtido por cada aluno e consolidar a turma no referido sistema no prazo máximo de setenta e cinco (75) dias contados a partir do último dia de aula.

 

CAPÍTULO V

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Art. 51. O discente regular do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos deverá, antes do seu exame de qualificação, apresentar proficiência em uma língua estrangeira em consonância com este Regimento.

 

Art. 52. O PPG IELA oferecerá, anualmente, um exame de proficiência em língua estrangeira para os alunos regulares do Programa.

Parágrafo único. A critério do Colegiado Executivo, o exame de proficiência poderá ser ofertado mais do que uma vez por ano.

 

Art. 53. O Colegiado Executivo deverá, 3 (três) meses antes da aplicação do exame de proficiência, eleger a comissão do exame de proficiência que se responsabilizará pela confecção e publicação do edital, confecção, aplicação e correção das provas e pela resposta aos recursos impetrados.

 

Art. 54. Serão aceitas as línguas portuguesa e espanhola como proficiência em língua estrangeira para o PPG IELA.

§ 1º Os discentes não brasileiros poderão realizar a proficiência em língua portuguesa e os brasileiros a proficiência em língua espanhola.

§ 2º A proficiência devidamente comprovada em inglês ou em francês, ou em outra língua a critério do Colegiado Executivo, dispensa o exame de proficiência em espanhol ou em português.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES

 

Art. 55. Será realizado anualmente e no final do segundo semestre, no formato de Seminário, Colóquio, Congresso ou similar, evento do Programa em que obrigatoriamente os discentes matriculados no segundo semestre apresentem temas e objetos relacionados a seus projetos e avanços de pesquisa para a confecção da dissertação de mestrado.

§ 1º O Colegiado Executivo deverá instituir, até o final do primeiro semestre letivo, uma comissão de organização do evento contendo dois discentes e dois docentes do Programa.

§ 2º O formato do evento e as propostas para o convite de docentes e outros externos ao Programa ou à UNILA deverá ser apresentado até o final de agosto de cada ano para ser avaliado para a aprovação pelo Colegiado Executivo.

§ 3º O discente receberá certificado de apresentação de trabalho pela Coordenação do Programa, o qual é o requisito mínimo de comprovação de produção técnico-científica exigida ao discente para a obtenção do grau de mestre.

§ 4º Os discentes que não apresentarem no período citado no § 1º por motivo de força maior, deverão apresentar justificativa circunstanciada na secretaria do Programa e deverão obrigatoriamente apresentar no evento do ano sucessivo.

 

Art. 56. A participação discente em ao menos 4 (quatro) eventos acadêmicos na UNILA é obrigatória.

§ 1º Os eventos elegíveis são:

I – eventos acadêmicos organizados pelo Programa;

II – eventos acadêmicos organizados por outros programas de pós-graduação;

III – bancas de defesa de dissertações ou teses;

IV – semanas acadêmicas de cursos de graduação;

V – demais eventos institucionais.

§ 2º Uma participação em evento poderá ser substituída pela participação em evento similar em outra instituição de ensino e/ou pesquisa.

§ 3º A participação nos eventos deverá ser comprovada junto à secretaria mediante apresentação de certificados ou declarações.

 

CAPÍTULO VII

DOS ALUNOS ESPECIAIS

 

Art. 57. Os alunos especiais são discentes selecionados em editais específicos para cursar disciplinas isoladas.

 

Art. 58. Estão aptos a concorrerem aos editais de alunos especiais do PPG IELA os portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção e que não tenham cursado dois semestres (consecutivos ou não) no PPG IELA na qualidade de aluno especial em atendimento ao disposto no Art. 48º § 4º das Normas Gerais da Pós-Graduação da UNILA.

 

Art. 59. As vagas destinadas para alunos especiais em cada disciplina serão estipuladas em edital específico, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos alunos regulares matriculados.

 

Art. 60. Os editais para alunos especiais serão lançados antes do início de cada semestre.

 

Art. 61. Cada docente responsável pela disciplina optativa ofertada avaliará as justificativas circunstanciadas apresentadas pelos candidatos a aluno especial, assim como o currículo, o diploma e o histórico escolar do candidato, sobretudo no que se refere às competências do postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado.

 

Art. 62. Os alunos especiais são equivalentes aos regulares em direitos, deveres e obrigações, bem como não terão avaliações diferenciadas pela qualidade em que se encontram.

Parágrafo único. os alunos especiais que concluírem com aproveitamento a disciplina em que estão matriculados, receberão um certificado constando o nome da disciplina, o ano e semestre, o conceito obtido e o histórico escolar emitido pelo sistema acadêmico da instituição. A conclusão da disciplina não dá direito ao título de mestre.

 

Art. 63. Não serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas obrigatórias do Programa.

 

Art. 64. O aluno especial deverá submeter-se às normas, requisitos e modalidade de inscrição definidos pelo Edital de Seleção anual, caso decida ingressar posteriormente como aluno regular do Programa.

 

Art. 65. O aluno especial não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao Programa.

 

CAPÍTULO VIII

DOS ALUNOS DE INTERCÂMBIO

 

Art. 66. Os alunos de intercâmbio, matriculados regularmente em programas de pós-graduação nacionais ou estrangeiros, poderão participar, por tempo determinado, das atividades, bem como das disciplinas obrigatórias e optativas do Programa, desde que sua estadia no Brasil e na UNILA cumpra com todas as disposições pertinentes.

§ 1º As condições gerais e regulamentações para participação de alunos de intercâmbio de universidades nacionais ou estrangeiras no Programa encontram-se nos acordos de cooperação e/ou convênios assinados com as respectivas instituições.

§ 2º Os requerimentos de alunos de intercâmbio de universidades nacionais ou estrangeiras, com as quais a UNILA ainda não tem acordos ou convênios, e que solicitem participação por tempo determinado no Programa, serão tratados pelo Colegiado Executivo, sem a necessidade de editais específicos.

 

CAPÍTULO IX

DAS BOLSAS E BENEFÍCIOS

 

Art. 67. O ingresso no Programa não implica o direito a recebimento de bolsa de estudos ou benefícios. O recebimento de bolsa e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.

§ 1º A classificação no processo seletivo feito por Edital de Seleção anual será utilizada como critério de mérito para a eventual concessão de bolsa de estudo para o candidato aprovado para ingressar no Programa, com necessidade financeira declarada, sendo que o candidato à bolsa deve cumprir os requisitos exigidos e não ter restrições impostas pelas agências e órgãos de fomento.

§ 2º Serão observadas as condições do parágrafo 1º deste artigo para a concessão de benefícios sociais para o candidato aprovado, desde que não sejam criados procedimentos específicos de classificação que não levem em consideração o mérito, em normativas institucionais e de agências externas à UNILA.

§ 3º A concessão de bolsa e benefícios pode ser suspensa ou cancelada de acordo com as normativas institucionais e das agências e órgãos de fomento.

 

CAPÍTULO X

DA CONCESSÃO DE GRAUS

Art. 68. Será considerado apto a apresentar e defender a dissertação o discente que tiver concluído os créditos dos cursos e do estágio pedagógico, obtido proficiência em língua estrangeira em consonância com este Regimento, ter apresentado trabalho no evento de pesquisa do Programa e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

 

Art. 69. O discente será avaliado por uma Banca de Qualificação composta pelo orientador e mais 2 (dois) docentes portadores do título de doutor, sendo que 1(um) obrigatoriamente do Programa e outro preferencialmente externo e de outra instituição.

§ 1º O Exame de Qualificação será realizado até o fim do terceiro semestre letivo e deverá ser solicitado em formulário próprio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 2º O discente reprovado no Exame de Qualificação terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar um novo Exame de Qualificação e, caso não obtenha a aprovação, terá sua matrícula no Programa cancelada.

 

Art. 70. O grau de Mestre ou Mestra no Programa Interdisciplinar de Estudos Latino-Americanos será concedido ao discente cuja dissertação tenha sido aprovada por Banca Examinadora de Defesa do Mestrado.

§ 1º A Banca Examinadora será indicada pelo orientador em formulário próprio e deverá ser aprovada e homologada pelo Colegiado Executivo do Programa.

§ 2º A Banca Examinadora será composta pelo orientador, que será o presidente da mesma, e mais 2 (dois) docentes portadores do título de doutor, sendo um externo à UNILA, e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) externo ao Programa e, preferencialmente, externo à UNILA.

§ 3º É facultada a participação de membros da Banca de Exames de Qualificação e da Banca Examinadora de Defesas do Mestrado por meio de videoconferência, se forem membros externos à UNILA e desde que devidamente registrado em ata.

§ 4º Caso o coorientador faça parte da banca Banca Examinadora, a mesma deverá conter um membro a mais de acordo com a normativa prevista no § 2º deste artigo.

§ 5º Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.

 

Art. 71. As defesas de Dissertação deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.

§ 1o A Defesa de Dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata, que será fornecida pela secretaria do Programa.

§ 2o A Banca Examinadora poderá exigir reformulações na Dissertação, a serem concluídas e apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, critério de aprovação condicional que será devidamente registrado em ata.

§ 3o Para o devido arquivo legal da dissertação aprovada, o discente terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à Secretaria do Programa 2 (dois) exemplares encadernados da versão impressa final e 1 (um) CD contendo a versão digital da dissertação, de acordo com as normas editoriais recomendadas pelo Programa.

§ 4o Após a entrega da versão final da Dissertação pelo discente, a Coordenação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao Colegiado Executivo o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

§ 5o Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 72. Compete ao Colegiado Executivo decidir sobre os casos omissos no presente Regimento.

 

Art. 73. O Colegiado Pleno poderá aprovar emendas ao presente Regimento, por maioria simples em reuniões com a presença de pelo menos dois terços dos membros, e entre os docentes presentes, com pelo menos dois terços da categoria de permanentes, desde que a referida reunião seja realizada em período letivo.

 

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.

 

ANEXO II

REGULAMENTO DO ESTÁGIO PEDAGÓGICO

 

Art. 1° O Estágio Pedagógico é obrigatório para todos os discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos.

§ 1º A duração mínima do Estágio Pedagógico será de quatro créditos.

§ 2º A carga horária é de 60 horas, compreendendo três etapas: planejamento com o orientador; execução das atividades; e aferição dos resultados a partir da escrita do relatório de Estágio.

§ 3º O discente realizará o Estágio Pedagógico no período entre o 2º e o 3º semestres letivos a partir de seu ingresso no Programa.

§ 4º O pós-graduando, não bolsista, que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior ou médio com carga horária equivalente ao estipulado no §1º, poderá ser dispensado do Estágio Pedagógico.

§ 5º As dispensas de estágio pedagógico deverão ser requeridas pelo discente interessado por meio de formulário próprio disponibilizado na página web do programa, devendo ser entregue na secretaria juntamente com as comprovações e deverão ser aprovadas pelo Colegiado Executivo do programa.

 

Art. 2° O Estágio Pedagógico pode compreender as seguintes atividades:

I - elaborar e implementar atividades artístico-culturais e/ou oficinas a serem ministrados na rede pública de ensino com discentes, docentes e corpo técnico;

II - desenvolver atividades de extensão, relacionadas à temática da dissertação, na rede pública de ensino ou outras instituições públicas;

III - elaborar material didático para uso em instituições públicas;

IV - ministrar disciplinas ou módulos de disciplinas em cursos de graduação da UNILA com a supervisão do professor orientador e/ou professor responsável pela disciplina no semestre;

V - ministrar e organizar mini-cursos e seminários, relacionados ao trabalho de Dissertação, a serem oferecidos na rede pública de ensino, em nível superior, médio e/ou fundamental;

VI - auxiliar através de monitorias em disciplinas de Pós-Graduação na UNILA.

§ 1º As atividades do Estágio Pedagógico desenvolvidas no programa deverão ser compatíveis com a área de concentração e linha de pesquisa do programa as quais o estudante está matriculado.

§ 2º A realização do estágio pedagógico está sujeita a aplicação de um Plano de Trabalho que deverá ser encaminhado à secretaria do programa devidamente preenchido e assinado por todas as partes antes do início do estágio.

§ 3º O Plano de Trabalho deve especificar os tipos de atividades que serão desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio Pedagógico definido.

§ 4° A matrícula na disciplina de estágio dar-se-á apenas após a aprovação por parte do orientador do plano de atividades elaborado pelo estagiário e seu orientador.

§ 5º É vedado ao pós-graduando ministrar aulas teóricas em substituição do professor orientador do estágio pedagógico.

§ 6° O Estágio Pedagógico poderá ser realizado em outras instituições públicas nacionais e internacionais desde que tenha Plano de Trabalho submetido à supervisão de professor da instituição. O estágio pedagógico no exterior poderá ser realizado simultaneamente à coleta de dados de pesquisa.

 

Art. 3º O Estágio Pedagógico passará por um processo de avaliação nos seguintes termos:

I - a avaliação do pós-graduando será realizada pelo professor orientador do Estágio Pedagógico e/ou quando pertinente, pelo professor ou coordenador da disciplina de graduação onde o aluno atuará como estagiário;

II - o critério de avaliação do Estágio Pedagógico será o cumprimento da frequência de sua carga horária e do Plano de Trabalho a que foi submetido;

III - o pós-graduando deverá entregar na secretaria do programa, após o término das atividades de estágio, o relatório final constando as atividades realizadas, os resultados alcançados e demais informações solicitadas no modelo de relatório disponibilizado na página web do programa;

IV - O orientador do discente deverá encaminhar para a secretaria do programa o seu parecer final sobre o estágio realizado pelo discente em até 30 (trinta) dias após o recebimento do relatório;

V - A aprovação ou reprovação no estágio somente será lançada no sistema acadêmico da UNILA após a entrega do plano de trabalho e relatório final de estágio por parte do discente e do parecer final por parte dos orientadores.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Executivo do programa.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviços 07/07/2017.
Revoga a Resolução nº 8/2017/Consun