MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022



Estabelece as diretrizes norteadoras da implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (Unila), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria n. 267, de 30 de abril de 2021, do Ministério da Educação, que autoriza a implantação do PGD em entidades ligadas àquele Ministério, RESOLVE:

Art. 1º O Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, cujas competências de aprovação e de alterações são legalmente reservadas à autoridade máxima da Unila, deverá observar as seguintes diretrizes:
I – garantia da manutenção do atendimento presencial às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, exceto nos casos de cursos e programas criados como educação a distância;
II – garantia da manutenção da oferta presencial dos serviços administrativos cuja presencialidade seja condição para sua execução;
III – garantia da presencialidade às atividades de atendimento ao público;
IV – possibilidade de o(a) servidor(a) decidir pela adesão ou não ao Programa de Gestão e Desempenho;
V – possibilidade de o(a) servidor(a) deixar o PGD a qualquer tempo;
VI – garantia de estações de trabalho para os(as) servidores(as) que decidirem retornar ao regime presencial;
VII – garantia de que os processos de seleção primarão pela ampla participação e atendimento aos princípios administrativos estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal de 1988;
VIII – garantia de que o Programa de Gestão e Desempenho não substituirá as avaliações previstas na Lei n. 11.091/2005;
IX – possibilidade de os(as) servidores(as), em qualquer modalidade e regime de adesão ao PGD, participarem de comissões, grupos de trabalho e demais órgãos coletivos e representativos da Universidade ou externo a ela; e
X – garantia de que o PGD contribuirá para a eficiência dos serviços prestados à sociedade.

Art. 2º O Reitor da Unila, com vistas a preservar o quadro de servidores(as) da Universidade deve manter o PGD como alternativa aos(às) servidores(as) cujo(a) cônjuge ou companheiro(a) foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º Fica vedado ao Reitor da Unila a aprovação de adesão ao PGD de servidores(as) cedidos(as) a outros órgãos.
Parágrafo único. Fica determinada à Administração Unila a emissão de comunicação a servidores(as) cedidos(as) a outros órgãos sobre a vedação posta no caput e sobre a disponibilidade de oportunidade de teletrabalho para exercício de atividades da Universidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º, do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 18/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 171, de 20 de Setembro de 2022.