MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, observando ao Art. 205 do Regimento Geral, e em obediência ao Art. 56, Parágrafo Único, da Lei nº 9.394/1996, e ao Decreto nº 9.759/2019; considerando o deliberado e aprovado na 1ª Sessão Especial do CONSUN e o que consta no processo nº 23422.006664/2019-43, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, alterado pela Portaria nº 1.175/2015/GR.
Art. 2º A Subseção II, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III, passa a ser intitulada “Dos Coordenadores de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação”.
Art. 3º A Subseção II, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. Os coordenadores dos cursos de graduação e de programas de pós-graduação, observadas a legislação federal vigente e as normas aprovadas pela Comissão Superior de Ensino, serão escolhidos por docentes atuantes no curso, por discentes ativos a ele vinculados e por técnicos administrativos em educação nele atuantes.
Art. 73. O coordenador de curso de graduação ou de programa de pós-graduação exerce suas funções durante 2 (dois) anos sendo permitida uma recondução.
Art. 74. Os coordenadores de cursos de graduação e de programas de pós-graduação integrarão o colegiado dos Centros Interdisciplinares e acompanharão a execução das atividades acadêmicas estabelecidas pelos Centros e aprovadas pelas instâncias superiores.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 479, de 13 de setembro de 2019, p. 1
Altera o Regimento Geral da Unila