MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Aprova a Política de Equidade de Gênero da Universalidade Federal da Integração Latino- Americana – UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
Considerando o que estabelecem os incisos II e III do art. 1º, c/c arts. 3º e os incisos I e IV, art. 6º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
Considerando os incisos IV, XII e XIII do art. 6º do Estatuto da UNILA;
Considerando a Resolução CONSUN nº 11 de 19 de agosto de 2016;
Considerando a Portaria UNILA nº 966 de 8 de junho de 2016;
Considerando os direitos humanos das mulheres, e sua interseccionalidade com os direitos das mulheres indígenas, das mulheres negras e da população LGBTI;
Considerando as atividades e mobilizações realizadas pelo Fórum de Equidade de Gênero da UNILA;
Considerando o trabalho de elaboração do aporte teórico e de ações práticas para a Política de Equidade de Gênero realizado pela Comissão Institucional para o Acompanhamento da Implantação da Política de Equidade de Gênero;
E o que consta no processo administrativo nº 23422.013103/2015-69, em conformidade ao deliberado na 29ª sessão ordinária realizada em 26 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Criar e aprovar a Política de Equidade de Gênero no âmbito da UNILA.
§1º Entende-se “gênero” como um conceito relacional, que envolve as representações, práticas e identidades construídas socialmente em torno do masculino e do feminino;
§2º Entende-se por “equidade de gênero” o procedimento de tratar desigualmente os desiguais, a fim de atingir uma igualdade de fato, respeitando as diferenças;
Art. 2º A execução da política será responsabilidade de todas as unidades administrativas e acadêmicas.
Parágrafo único. Cabe a Comissão Institucional para o Acompanhamento da Implantação da Política de Equidade de Gênero fiscalizar e acompanhar a Politica de Equidade de Gênero da UNILA, conforme o inciso III do art. 2º da Portaria Unila nº 0967, de 08 de Junho de 2016, até o fim do prazo estabelecido para a implementação da Política.
Art. 3º Essa resolução aplica-se a toda a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 4º Os princípios que regem a Política de Equidade de Gênero são:
I - universalidade no direito ao acesso a uma Política de Equidade de Gênero;
II – equidade para a construção de uma universidade mais igualitária, justa e não patriarcal, consonante com a missão, os princípios e os objetivos institucionais da UNILA, declarada no art. 4º do Estatuto da UNILA;
III - integralidade no conjunto de ações educativas de ensino, pesquisa e extensão que promovam a equidade de gênero;
IV - respeito à diversidade cultural latino-americana nas suas construções sociais relacionadas à identidade sexual e de gênero.
Art. 5º As diretrizes da Política de Equidade de Gênero da UNILA são:
I - consolidar a equidade de gênero na cultura institucional da UNILA;
II - transversalizar a equidade de gênero nas instâncias acadêmicas e administrativas da UNILA;
III - garantir a incorporação do exercício da maternidade e paternidade no ambiente acadêmico da UNILA, bem como apoio institucional adequado ao cumprimento dos direitos da primeira infância, constante na Lei Federal 13.257, de 8 de marco de 2016;
IV - eliminar toda forma de preconceito e discriminação sofridas pelas mulheres e Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais no espaço universitário e na comunidade unileira, portanto combater o machismo, sexismo, misoginia, racismo, xenofobia, homofobia, lesbofobia, bifobia, transfobia, entre outras formas de discriminação.
Art. 6º A Política de Equidade de Gênero da UNILA tem como objetivo a construção de relações sociais mais igualitárias entre homens e mulheres, entre pessoas cissexuais e transexuais, entre pessoas negras e brancas, promovendo o respeito à pluralidade cultural, de gênero, de orientação sexual e de identidade.
Parágrafo único. Seus objetivos específicos são:
I – fomentar programas, serviços e ações de ensino, pesquisa e extensão de combate à discriminação e violência contra as minorias sexuais e de gênero nas dimensões acadêmicas e administrativas da UNILA;
II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e capacitação voltadas para comunidade universitária que promovam um ambiente de respeito, igualdade, bem como de prevenção do assédio, agressão e discriminação;
III - criar medidas direcionadas a eliminação de percepções discriminatórias e combate à violência de gênero sofridas por pessoas integrantes da comunidade UNILA;
IV – promover a transformação da cultura universitária no sentido de incorporar as questões familiares no cotidiano acadêmico, reconhecendo como legítimo para mães, e pais ou cuidadores/cuidadoras a presença de seus filhos pequenos nos espaços da instituição.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º As ações da Política de Equidade de Gênero da UNILA serão direcionadas pelos seguintes eixos:
I - violência de gênero: visa ao combate a qualquer ação ou conduta que atente contra a vida, a integridade física ou emocional ou a liberdade sexual e que tenha sido realizada tomando em consideração o sexo, a orientação sexual e/ou a identidade de gênero; bem como a criar mecanismos institucionais de assistência às mulheres vítimas de violência, observando-se o disposto na Lei nº 11.340/06;
II – maternidade e paternidade: tem como objetivo incorporar as questões da maternagem e paternagem no cotidiano acadêmico; na organização do espaço físico e nas políticas de permanência estudantil e na adequação das exigências para progressão na carreira docente e técnico-administrativa em educação;
III – direitos LGBTI: criar mecanismos institucionais para prevenir e enfrentar a violência e a discriminação contra a comunidade acadêmica de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros, bem como formas de empoderamento dessa parcela da comunidade acadêmica;
IV – relações étnico-raciais: combater o preconceito racial e étnico institucionalizado e simbólico, garantindo a existência de condições de equidade nos diversos aspectos da vida acadêmica.
§ 1º Todos os eixos poderão ser trabalhados por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
§ 2º A execução dos objetivos dos eixos poderá ser feita em parceria com o poder público municipal, quando for o caso;
§ 3º O desenvolvimento das ações para atingir os objetivos de cada eixo será construída coletivamente pela Comissão de Acompanhamento da Implementação da Política de Equidade de Gênero, pelo movimento estudantil, por docentes, técnicos administrativos e demais pessoas e interessadas, por meio de Fóruns ou consultas públicas, garantida a ampla divulgação;
Art. 8º É dever de toda a comunidade acadêmica atuar na promoção dos direitos de gênero, combater e denunciar a discriminação e violência de gênero.
Art. 9º As Coordenadoras dos Eixos serão responsáveis pelo planejamento, execução e autoavaliação das ações de seu respectivo eixo.
Art. 10. Compete à Consejería de Derechos Sexuales y Reproductivos:
I - atender e acolher, em conjunto com as unidades administrativas acadêmicas a comunidade universitária, em relação aos mais diversos temas relacionados à saúde sexual e reprodutiva, em conjunto com as unidades administrativas acadêmicas;
II - realizar intervenções anuais durante a semana de recepção de novos/as estudantes, no que se refere à apresentação da Consejeria e seus serviços;
III - promover oficinas e incentivar atividades autogestionárias da comunidade universitária;
IV - realizar campanhas informativas e que eliminem os preconceitos e discriminações de gênero, no que se refere a:
a) doenças sexualmente transmissíveis;
b) responsabilidades da gestação, da paternidade e da maternidade;
c) papéis de gênero na reprodução e vida sexual, de forma a não responsabilizar unicamente as mulheres;
d) ciclo menstrual;
e) autocuidado e autoconhecimento e empoderamento sobre o corpo;
f) cuidados naturais de higiene e terapias;
g) hipersexualização das mulheres, nas suas diversidades étnico-raciais e de gênero.
V - Articular com o Sistema Único de Saúde – SUS, a aquisição de materiais de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis (DST) e orientação sobre os serviços aos quais se pode acessar pelo sistema público;
VI - Realizar campanhas semestrais de controle e prevenção, vinculadas à saúde sexual e reprodutiva, através de deslocamento das equipes do SUS à Universidade.
§1º A equipe da Consejeria será formada por uma comissão articulada com as equipes de saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, podendo articular-se com a rede externa de atendimento.
§2º Recomenda-se que a equipe contenha suficiente diversidade étnico-racial, de nacionalidade e gênero, a fim de garantir a informação e prevenção destinada à diversidade de públicos-alvo.
§3º Poderão atuar na Consejeria estudantes voluntárias e voluntários, bolsistas e estagiárias ou estagiários, principalmente dos cursos de graduação da Medicina, Saúde Coletiva, Serviço Social e da pós-graduação em Residência Multiprofissional em Saúde da Família e outras.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Será criada uma Secretaria de Equidade de Gênero, na condição de órgão que visará garantir a execução da Política Universitária, cuja estrutura e atribuições serão submetidas à apreciação e aprovação no Conselho Universitário.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviços 23/06/2017