MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014



Aprova o Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Geografia – Território e Sociedade na América Latina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº Música .., e conforme deliberado em reunião ordinária, em Música de Música Música de 2014, e considerando:
O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;
O Parecer nº 67, de 11 de março de 2003 do Conselho Nacional de Educação;
A Resolução nº 02, de 18 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação;
A Resolução nº 08, de 27 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

RESOLVE:

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmicas Complementares do curso de graduação em Geografia – Território e Sociedade na América Latina, da UNILA. (Nomeclatura alterada pela Resolução nº 3/2014/Cosuen - Ad Referendum)

Art. 2º As Atividades Acadêmicas Complementares objetivam diversificar e enriquecer a formação dos discentes, por meio da participação em práticas extracurriculares que contribuam com o processo de ensino-aprendizagem, e que integrem as dimensões de ensino, pesquisa e extensão, que compõem a vida acadêmica.

Art. 3º As Atividades Acadêmicas Complementares integram, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Geografia – Território e Sociedade na América Latina, da UNILA, respeitando o limite estabelecido na legislação vigente e no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º As Atividades Acadêmicas Complementares deverão ser realizadas dentro do prazo de conclusão do curso, observados os prazos para apresentação dos documentos comprobatórios.

Art. 5º O discente deverá integralizar, obrigatoriamente, o mínimo de dez (10) créditos, equivalentes a cento e cinquenta (150) horas de atividade acadêmica complementar, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização das mesmas.
Parágrafo único. Para fins de integralização serão computados as atividades até o limite de carga horaria estabelecida no PPC do curso.

Art. 6º A integralização da quantidade mínima de créditos/horas exigida pelo Projeto Pedagógico e pelo presente Regulamento é requisito para obtenção do grau e diploma no curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina, da UNILA.

Art. 7º Serão reconhecidas pelo curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina, as seguintes atividades acadêmicas complementares:
I - estágios com remuneração, não-obrigatórios, em instituições públicas ou privadas vinculadas ou conveniadas à UNILA;
II - eventos acadêmicos, como congressos, seminários, simpósios, mesas redondas, palestras, conferências, oficinas e debates dos quais o aluno participe como ouvinte, apresentador ou organizador;
III - iniciação científica e atividades de extensão, realizadas na Unila ou em instituições vinculadas ou conveniadas à universidade que o aluno realize como bolsista ou voluntário;
IV - trabalhos orientados de campo e atividades práticas em laboratórios;
V - participação em programas especiais como o Programa de Educação Tutorial (PET) ou de Monitoria de disciplina ou laboratório.
VI - Produção de texto, desde que publicado em periódicos de Geografia ou áreas afins.
VII - Para a contagem de horas destas atividades será adotada a tabela de pontuação abaixo, cuja somatória total de horas, será convertida para créditos.

Atividades

Horas válidas

Estágio, iniciação científica e extensão

100 horas atividade para cada semestre cumprido

Monitorias

50 horas atividade para cada semestre cumprido

Apresentação de trabalho oral ou painel em congressos,
seminários, simpósios, debates, mesas redondas de cunho científico

10 horas atividade

Participação como ouvinte em congressos, seminários, simpósios

5 horas atividade para cada dia em que participou do evento

Participação como ouvinte em mesa redonda, palestra ou debate

2 horas atividade

Participação na organização de eventos acadêmicos: congressos,
seminários, simpósios

20 horas atividade

Participação como organizador de eventos acadêmicos: debates, mesa redonda, palestra

10 horas atividade

Produção de texto publicado

20 horas atividade, caso seja o primeiro autor e 10 horas atividade, caso seja coautor


Art. 8º Para a validação das atividades acadêmicas complementares cada atividade será analisada individualmente, conforme disposto na tabela do Art. 7º. A carga horária será convertida em créditos equivalentes para fins de registro.
§ 1º O Coordenador de Curso pode propor ao Colegiado que avalie as AAC apresentadas.
§ 2º O lançamento do resultado da avaliação das AAC, quando o discente atingir o mínimo da carga horária exigida, deverá ser realizada até a data limite de consolidação final das notas conforme calendário acadêmico.

Art. 9º As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria UNILA ou em organizações públicas e/ou privadas que propiciem a complementação da formação do discente, assegurando o alcance dos objetivos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 10 As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente no contraturno do discente, não sendo justificativa para faltas em outras atividades obrigatórias do curso.

Art. 11 É de exclusiva responsabilidade do discente apresentar a documentação original, comprobatória das Atividades Acadêmicas Complementares, juntamente com cópia legível e em bom estado de conservação, até a data limite estabelecida em edital específico;
Parágrafo único. A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente certificada pela Instituição emitente, contendo assinatura ou outra forma de avaliação e especificação da carga horária, período de execução e descrição da atividade.

Art. 12 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes.

Art. 13 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nomeclatura alterada pela Resolução COSUEN Ad Referendum COSUEN Nº03/2014.