MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Institui, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e autoriza o fomento de suas atividades.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: 

o art. 215, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

o art. 216-A, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

a Lei n. 12.343, de 02 de dezembro de 2010; Considerando o art. 2º da Lei n. 12.189, de 12 de janeiro de 2010; 

o art. 5º, inciso IX, e o art. 6º, incisos VII, VIII e XIII do Estatuto da Unila; 

o art. 39 do Regimento Geral da Unila;

o princípio de interculturalidade que norteia o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unila; e

a diretriz 31.4 do atual PDI;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) e autorizar o fomento das atividades do Festival de Culturas (FeCult) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 

 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

Art. 2º O FeCult constituir-se-á como evento cultural promovido pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), voltado à valorização e a divulgação de manifestações culturais diversas que marcam a comunidade universitária e a sociedade latino-americana e caribenha. 

 

Art. 3º O FeCult possui como objetivos: 

I - proporcionar o envolvimento de estudantes, professores(as), técnicos(as) administrativos(as) em educação e comunidade externa em atividades artísticas e culturais; 

II - fomentar a prática de atividades culturais nas mais diversas linguagens; 

III - propiciar momentos de lazer, integração e discussão para a população da região trinacional e demais territórios; 

IV - envolver os diversos setores da sociedade civil; 

V - favorecer o surgimento de novos talentos artísticos-culturais e de sua permanência no segmento; 

VI - incentivar as práticas culturais e artísticas no meio social. 

 

Art. 4º O FeCult fará parte do calendário anual de eventos institucionais e será constituído por diferentes linguagens e modalidades culturais, entre elas: artes visuais; artesanato e gastronomia; música; literatura e poesia; artes cênicas e dança. 

 

Art. 5º O FeCult, festival aberto à comunidade interna e externa à Unila, será organizado pela Pró-Reitoria de Extensão e terá periodicidade anual. 

 

CAPÍTULO III 

DO FOMENTO AO FESTIVAL DE CULTURAS 

 

Art. 6º A Unila, para a realização do FeCult, poderá destinar recursos de seu próprio orçamento, bem como contar com recursos advindos de parcerias estabelecidas. 

 

Art. 7º Os recursos do orçamento própria da Unila a serem aplicados para a realização do FeCult serão destinados, conforme disponibilidade orçamentária e organização definida pela Pró-Reitoria de Extensão em: 

I - aquisições ou locação de materiais ou serviços justificadamente necessários para a realização do festival; 

II - apoio financeiro a participantes que terão, conforme Edital específico, suas propostas de apresentação selecionadas para o FeCult; e 

III - premiações a participantes, conforme normas previamente estipuladas pela PROEX para processo seletivo no qual se contará com comissão julgadora especializada nas diferentes linguagens artístico-culturais. 

§1º Os recursos destinados às ações previstas nos incisos II e III podem ser destinados a:

a) artistas ou grupos culturais que sejam ou que possuam, entre seus membros(as), estudantes de graduação ou de pós-graduação da Unila; e/ou 

b) artistas ou grupos culturais, que possuam membros com residência comprovada na região trinacional de Foz do Iguaçu. 

§2º O número de artistas e/ou grupos a serem contemplados, bem como os valores dos apoios serão estabelecidos em edital específico, publicado pela PROEX, conforme disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. 

 

Art. 8º Os apoios de que trata esta Resolução não se equiparam aos auxílios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), podendo ser cumulativos com estes e/ou com demais modalidades de bolsas. 

 

Art. 9º O PCult poderá, ainda, financiar materiais necessários à organização, à infraestrutura e à contratação artístico-científica para o evento. 

 

CAPÍTULO III 

DAS COMPETÊNCIAS E DOS DEVERES DOS CONTEMPLADOS 

 

Art. 10. Compete à PROEX: 

I - elaborar os editais de seleção; 

II - operacionalizar os recursos dos auxílios; 

III - definir o número, período e valor dos apoios concedidas, considerando a disponibilidade orçamentária; 

IV - autorizar o pagamento dos apoios. 

 

Art. 11. São deveres dos(as) contemplados(as): 

I - executar as atividades previstas em Edital; 

II - cumprir as obrigações descritas no Termo de Compromisso; 

III - atender às orientações da PROEX; 

IV - zelar pelo cumprimento das responsabilidades, condições e obrigações previstas nesta Resolução, nos editais de seleção e demais normas aplicáveis; 

V - apresentar relatório final; e 

VI - apresentar a obra ou manifestação artística objeto do apoio, no Festival de Culturas da UNILA. 

 

CAPÍTULO IV 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 12. A organização e os recursos financeiros destinados ao Festival de Culturas da UNILA deverão estar previstos no planejamento da PROEX. 

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX. 

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 17/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de Agosto de 2022.