MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino e o que consta no processo nº 23422.015037/2020-76; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ANEXO I

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA, GRAU LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA


Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de graduação em Química, grau Licenciatura, da UNILA.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º O TCC integra, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Química, grau Licenciatura da UNILA, respeitando a legislação vigente e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§ 1º O trabalho de TCC estará subdividido em dois componentes curriculares (intitulados de Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I, e Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II). O TCC I será destinado à elaboração de um projeto e o TCC II consistirá da execução do projeto elaborado no TCC I e sua respectiva apresentação pública como etapa conclusiva. Ambos são componentes curriculares obrigatórias indicadas no PPC.
§ 2º Os pré-requisitos para execução do TCC estão regulamentados no PPC do curso, sendo o TCC I pré-requisito para o TCC II -

Art. 3º O TCC é considerado requisito para a obtenção do grau e diploma, devendo estar centrado em uma das áreas teórico-práticas e/ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento, bem como de consolidação das técnicas de pesquisa e elaboração/desenvolvimento de projetos.

Art. 4º O TCC tem por finalidade estimular o espírito científico, a criatividade e o interesse pelas diferentes áreas de atuação do curso.

Art. 5º O TCC deve, necessariamente, estar relacionado a temas de pesquisa na área de Química.

Art. 6º O desenvolvimento do TCC obedece ao estabelecido no PPC do curso, devendo iniciar no sétimo semestre durante o componente curricular TCC I, estendendo-se até o nono semestre durante o componente curricular TCC II -
I - A carga horária docente para orientação do TCC estará em conformidade com as normativas internas da UNILA configurando-se em hora-atividade, ou seja, até 2 (duas) horas para cada orientando, com o teto máximo de oito horas.
II - Em caso de orientação e coorientação a carga horária será dividida.

Art. 7º O TCC estará dividido em etapas, sob a supervisão de um orientador, conforme abaixo:
I - definição do tema, elaboração e entrega do pré-projeto ao docente orientador(a), conforme modelo apresentado pela biblioteca, contendo no mínimo 20 páginas em formato A4;
II - execução, elaboração e entrega do TCC aos membros da banca examinadora pelo discente do TCC II (conforme modelo adotado pela Biblioteca);
III - defesa pública do TCC - TCC II;
IV - entrega da versão aprovada pela Banca Examinadora à biblioteca em formato digital até no máximo 30 dias após a aprovação na defesa pública do TCC II, com anuência do orientador.

Art. 8º O TCC deverá ser desenvolvido e executado individualmente pelo discente sob a orientação preferencialmente por um docente da área de Química, com a possível colaboração de um docente coorientador, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. A orientação de docentes de outras áreas deverá ser aprovada pelo colegiado do Curso de Química, Licenciatura. A solicitação deverá ser feita com fundamentação justificada.

Art. 9º A substituição do docente orientador, salvo caso de força maior, somente, será permitida até 90 (noventa) dias antes do prazo final fixado para o término do TCC.
Parágrafo único. A substituição do docente orientador pode ocorrer a pedido do discente ou do docente, via formulário fornecido pela secretaria do curso, devendo a solicitação ser justificada e submetida à análise do Colegiado do Curso.

TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 10. Compete ao discente:
I - comparecer às reuniões convocadas pelo orientador ou coorientador (se houver);
II - cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador ou coorientador (se houver);
III - reunir-se, periodicamente, com o orientador para análise, discussão e adequações necessárias no seu TCC;
IV - elaborar a versão final do TCC para fins de avaliação, conforme as instruções do orientador e do Projeto Pedagógico do Curso;
V - comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação da versão final do trabalho.
VI - consultar o(s) docente(s) para avaliar a disponibilidade para a orientação e obter a sua anuência antes da matrícula.
VII - realizar a matrícula nos componentes curriculares destinados ao TCC, ou seja, TCC I (no sétimo semestre) e TCC II (no nono semestre), obedecendo os trâmites vigentes e prazos estabelecidos em calendário acadêmico do ano em vigor;

Art. 11. Compete ao docente orientador:
I - acompanhar a matrícula do discente no sistema;
II - participar de reuniões referente aos TCCs;
III - atender os discentes sob sua orientação, bem como acompanhar a evolução da elaboração do TCC;
IV - dar a sua anuência expressa em relação ao projeto do discente, bem como na versão final do TCC;
V - analisar e avaliar as atividades que forem realizadas por seus orientandos ao longo do processo de elaboração do TCC;
VI - participar das defesas ou outras atividades que envolvam o trabalho de conclusão de curso para as quais estiver designado;
VII - assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesas;
VIII - Entrar em contato com a banca examinadora e marcar o dia, horário e local (cabendo a ele, a reserva da sala) para a defesa;
IX - Supervisionar o envio do trabalho final do TCC aos membros da banca pelo discente, assegurando que o documento siga com um formulário de avaliação disponibilizado pelo Curso (ANEXO II);
X - Lançar a nota atribuída ao trabalho do orientando no TCC I no sistema SIGAA, bem como a nota atribuída pela banca examinadora, que consta na Ata de Defesa (ANEXO III), no TCC II -
XI - Realizar o cadastro da banca de TCC no Sigaa, que será aprovada pela coordenação de curso.

Art. 12. Compete ao docente coorientador:
I - acompanhar o desenvolvimento do TCC do seu orientado em uma ou mais fases necessárias para a elaboração do Trabalho;
II - contribuir cientificamente para o desenvolvimento do TCC do seu orientando;
III - participar da avaliação do TCC, quando solicitado.

TÍTULO III
DAS MODALIDADES DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO


Art. 13. As possibilidades de TCC estão resguardadas pelas normativas internas que regulamentam o TCC na UNILA, desse modo, o Curso de Química, grau Licenciatura adotará:
I - monografia: gênero textual/discursivo da esfera acadêmica com conteúdo que caracterize a abordagem de problemas tipicamente de Química;
II - produções diversas, tais como, protótipo, artigos técnico-científicos, capítulos de livros e similares, com conteúdo que caracterize a abordagem de problemas tipicamente de Química. Estes deverão conter Introdução e justificativa, materiais e métodos/etapas do desenvolvimento, e resultados e conclusões.

TÍTULO IV
DA DEFESA E DA AVALIAÇÃO


Art. 14. O discente é responsável pela confecção do texto do TCC e pelo envio dos exemplares em formato digital (em .PDF) para os membros da Banca Examinadora em até 20 dias antes da defesa pública.

Art. 15. O TCC será avaliado em defesa pública onde o discente deve fazer uma comunicação oral, entre 15 a 20 minutos, diante de uma Banca Examinadora. Após isso, será iniciada a etapa de arguição dos membros da Banca Examinadora.

Art. 16. A Banca Examinadora para avaliação do TCC será composta, por no mínimo três docentes, sendo o docente orientador e um professor da UNILA e outro externo à instituição, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros. Caso não haja, a participação do membro externo se dará por meio do uso de plataformas de reuniões online, tais como o Google meet, etc.
§ 1º Os membros da banca deverão possuir a titulação mínima de Mestre;
§ 2º A banca examinadora deverá dar nota de 0,0 a 10,0 ao trabalho escrito e defesa pública, tendo juízo soberano sobre a aprovação ou não do discente;
§ 3º Cada membro da Banca Examinadora terá até 30 minutos para realizar a arguição;
§ 4º A banca examinadora do TCC deverá ser constituída pelo docente orientador;
§ 5º A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, pode sugerir formalmente ao discente, através do registro em ata das questões, que reformule aspectos de seu TCC, sem prejuízo de sua aprovação.
§ 6º A avaliação da banca sobre o trabalho de conclusão deverá ser apresentada sob a forma de Ata, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação do Curso (ANEXO III). Em caso de aprovação, a Ata deverá ser anexada a versão final para constar no Repositório Institucional da UNILA.
§ 7º O TCC será aprovado se o discente obtiver nota aritmética final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 17. Em caso de não apresentação do TCC final e da defesa pública do trabalho o discente será automaticamente reprovado, configurando como nota final 0,0 (zero).
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do discente coletar as assinaturas da banca examinadora em seu TCC.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. A versão final do TCC, com as eventuais reformulações pós-defesa e com devida anuência do professor orientador, deverá ser encaminhada pelo discente, no formato digital (em .pdf) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a defesa pública, para a Coordenação do Curso e Biblioteca da UNILA.
Parágrafo único. A versão entregue à Biblioteca deverá estar em conformidade ao estabelecido pela Biblioteca da UNILA, de acordo com as normas e procedimentos vigentes.

Art. 19. Caso seja verificada a existência de plágio na versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente será imediatamente reprovado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TCC II


Universidade Federal da Integração Latino-Americana
Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza
Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza
Colegiado do Curso de Química - Licenciatura (CCQL) E-mail: quimica.licenciatura@unila.edu.br

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL E DO TRABALHO ESCRITO

Título do trabalho:

Discente:

Avaliador(a):

 

AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (NOTA 1)

ITENS

MÁXIMO

NOTA

1. Apresentação do tema (título, objetivos, justificativas)

1,0

 

2. Revisão de literatura

2,5

 

3. Metodologia

2,0

 

4. Apresentação e discussão dos resultados

2,5

 

5. Conclusão

1,0

 

6. Formatação e Texto em Geral

1,0

 

NOTA FINAL DO TRABALHO ESCRITO

10,0

 

 

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO (NOTA 2)

ITENS

MÁXIMO

NOTA

1. Apresentação dos objetivos, da metodologia, dos resultados e

2,0

 

2. Domínio do conteúdo

3,0

 

3. Adequação do material audiovisual

1,0

 

4. Adequação ao tempo disponível

1,0

 

5. Desempenho na arguição

3,0

 

NOTA FINAL DA

10,0

 

 

NOTA FINAL

NOTA 1

NOTA 2

NOTA FINAL - MÉDIA ARITMÉTICA

     

 

Data__/__/ 20__.

 

Assinatura avaliador(a) _______________________________

 

ANEXO III

ATA DA DEFESA

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II

 

Aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2020, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, às xxxx horas, ocorreu a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso II do(a) aluno(a) _______________________________________, tendo como título _______________________________________. Constituíram a banca examinadora os professores: Prof(a)._______________________________________,

orientador(a), Prof(a)._______________________________________e Prof(a)._______________________________________.

Após a apresentação e as observações dos membros da banca avaliadora, ficou definido que o trabalho foi considerado:

( ) aprovado com nota______. 

( ) reprovado com nota______.

 

Eu, Prof(a)._______________________________, orientador(a) lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da Banca Examinadora.

 

_______________________________

Nome Completo Orientador(a)

_______________________________

Nome Completo Membro interno

_______________________________

Nome Completo Membro externo à UNILA


HERMES JOSE SCHMITZ
Presidente em Exercício


Resolução nº 17/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 153, de 21 de Dezembro de 2021.