MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014



Aprova o Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Música Música  - da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.004542/2014-08, conforme deliberado em reunião ordinária ocorrida em 21 de agosto de 2014, e considerando:

O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;

O Parecer nº 67, de 11 de março de 2003 do Conselho Nacional de Educação;

A Resolução nº 02, de 18 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação;

A Resolução nº 08, de 27 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Música da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Música da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmicas Complementares do curso de graduação em Música da UNILA.

 

Art. 2º As Atividades Acadêmicas Complementares objetivam diversificar e enriquecer a formação dos discentes, por meio da participação em práticas extracurriculares que contribuam com o processo de ensino-aprendizagem, e que integrem as dimensões de ensino, pesquisa e extensão, que compõem a vida acadêmica.

 

Art. 3º As Atividades Acadêmicas Complementares integram, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Música da UNILA, respeitando o limite estabelecido na legislação vigente e no Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 4º As Atividades Acadêmicas Complementares deverão ser realizadas dentro do prazo de conclusão do curso, observados os prazos para apresentação dos documentos comprobatórios.

 

Art. 5º O discente deverá integralizar, obrigatoriamente, o mínimo de 12 créditos, equivalentes a 180 horas de atividade acadêmica complementar, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização das mesmas.

Parágrafo único. Para fins de integralização serão computados as atividades até o limite de carga horária estabelecida no PPC do curso.

 

Art. 6º A integralização da quantidade mínima de créditos/horas exigida pelo Projeto Pedagógico e pelo presente Regulamento é requisito para obtenção do grau e diploma no curso de Música da UNILA.

 

Art. 7º Serão reconhecidas pelo curso de Música, as seguintes atividades acadêmicas complementares:

ATIVIDADES

CRÉDITOS

1. Participação ativa em projetos de extensão universitária, devidamente

registrados na Unila, como bolsista remunerado ou voluntário.

1 crédito para cada 60 horas

2. Participação em comissão coordenadora ou organizadora de atividade de

extensão esporádica, como eventos, devidamente registradas na Unila.

1 crédito para cada 60 horas

3. Participação como assistente em cursos, seminários e demais atividades

de extensão universitária

1 crédito para cada 60 horas

 

4. Participação em Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos

acadêmicos

1 crédito para cada 60 horas

5. Bolsista remunerado ou voluntário de Iniciação Científica, devidamente

Registrado

 

1 crédito para cada 60 horas

6. Atividade de monitoria em disciplinas da Unila, remunerada ou

voluntária, devidamente registrada.

1 crédito para cada 60 horas

7. Atividades desenvolvidas como Bolsa PET (Programa de Educação

Tutorial), Bolsa EAD (Educação a Distância) e demais bolsas acadêmicas.

1 crédito para cada 60 horas

8. Disciplinas optativas curriculares, quando excedentes ao número de

créditos optativos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento.*

1 crédito para cada 15 horas/aula

9. Publicação de artigo em periódico com classificação no Qualis da

CAPES.

4 créditos por artigo

10. Publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos da área

de Música ou áreas afins.

Até 3 créditos para cada

publicação

11. Estágios extracurriculares desenvolvidos.

1 crédito para cada 60 horas

12. Participação em festivais e seminários de Música

Até 2 créditos por evento

 

 

13. Comunicação oral de trabalho, publicação de resumo de trabalho em

anais ou apresentação de posters em congresso de Música ou áreas afins.

 

2 créditos para cada atividade

 

 

14. Apresentações artísticas.

Até 1 crédito para cada

aresentação

 

 

15. Participação como executante em masterclass.

1 crédito para cada 4

participações.

 

16. Outras atividades

Até 1 crédito por atividade

Parágrafo único. O item 8 não poderá ultrapassar o total de 2 créditos.

 

Art. 8º Para a validação das atividades acadêmicas complementares cada atividade será analisada individualmente, conforme disposto na tabela do Art. 7º. A carga horária será convertida em créditos equivalentes para fins de registro.

 

Art. 9º As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria UNILA ou em organizações públicas e/ou privadas que propiciem a complementação da formação do discente, assegurando o alcance dos objetivos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 10. As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente no contraturno do discente, não sendo justificativa para faltas em outras atividades obrigatórias do curso.

 

Art. 11. É de exclusiva responsabilidade do discente apresentar a documentação original, comprobatória das Atividades Acadêmicas Complementares, juntamente com cópia legível e em bom estado de conservação, até a data limite estabelecida em edital específico;

 

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes.

 

Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino