MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao Reitor da UNILA, Josué Modesto dos Passos Subrinho, para participação em audiências no México.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; Decreto da Presidência da República nº 1.387/95, alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Autorização do Ministério da Educação nº 20140407.1909; o que consta no processo nº 23422.006615/2014-98 e considerando:
A Portaria MEC nº 652, de 24 de julho de 2013, que nomeou o Reitor pro tempore da UNILA;
O Edital nº 07, da Comissão Eleitoral Central da UNILA, que ratifica o resultado da eleição dos membros do Conselho Universitário, publicado pelo Edital nº 06, da Comissão Eleitoral Central, de 05 de julho de 2013;
A Portaria MEC nº404, de 23 de abril de 2009, publicada no DOU nº 85, Seção 2, página 9, que subdelega competência aos conselhos superiores das Universidades Federais para autorizar o afastamento do Reitor para o exterior;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Reitor, professor Josué Modesto dos Passos Subrinho, para participação em audiências na Universidad Autónoma de México (UNAM), na Facultad de Economía, Facultad de Ciencias Políticas e na UDUAL, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2014, na Ciudad de México, Distrito Federal, México.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nielsen de Paula Pires
Presidente do Conselho Universitário em exercício