MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova o Regulamento do Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino e o que consta no processo nº 23422.015037/2020-76; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ANEXO I

Regulamento do Estágio Obrigatório do curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º O Estágio Curricular tem caráter obrigatório para os Cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do discente por meio da construção de um espaço de interlocução entre docentes da educação básica, docentes da Unila, discentes estagiários e alunos da Educação Básica. Deve ser orientado, planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Lei de Diretrizes  e Bases  da Educação Nacional, a Lei Nº 9394/96, além do seu pleno alinhamento com este Regulamento e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 2º São condições para realização do Estágio Obrigatório:
I - matrícula ativa e frequência efetiva no curso de Graduação em Química, grau Licenciatura;
II - cumprimento dos pré-requisitos descritos no PPC;
III - a apresentação da documentação relativa à realização do mesmo, conforme normas apresentadas neste Regulamento e normativas que regem o estágio na Unila.

Art. 3º O Estágio Curricular em Ensino, deverá ser desenvolvido obedecendo à carga horária assegurada legalmente e especificada na matriz curricular para sua realização, devendo ser compatível com as atividades acadêmicas discentes.

Art. 4º O desenvolvimento do Estágio Curricular em Ensino obedece ao estabelecido no PPC, devendo ocorrer a partir do sexto semestre, totalizando 32 créditos, ou seja, 544 hora-aula (453 horas-relógio), sendo:
a) Estágio Obrigatório I - 4 créditos;
b) Estágio Obrigatório II - 4 créditos;
c) Estágio Obrigatório III - 10 créditos;
d) Estágio Obrigatório IV - 14 créditos.

Art. 5º O estágio previsto neste regulamento e em consonância com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - Matrícula e frequência regular do discente estagiário em curso de educação superior devidamente atestadas pela instituição de ensino;
II - Celebração de termo de compromisso entre o discente estagiário, a parte concedente do estágio (escola ou instituição não formal de ensino) e a instituição de ensino (Unila).
Parágrafo único. O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo do docente orientador da Unila.

TÍTULO II
DO ESTÁGIO CURRICULAR EM ENSINO

CAPÍTULO I 
DA DEFINIÇÃO


Art. 6º O Estágio Curricular em Ensino compreende um vínculo direto entre os vários componentes curriculares específicos do curso e tem por finalidade norteadora inserir o discente em seu campo de atuação profissional, estabelecendo relação entre teoria e prática.

CAPÍTULO II 
DO OBJETIVO


Art. 7º O Estágio Curricular em Ensino tem por objetivo viabilizar experiências profissionais diversificadas nas áreas de abrangência do curso, por meio de atividades planejadas, orientadas e avaliadas, compreendidas como meios de aprimoramento da formação acadêmica e profissional.

CAPÍTULO III
DAS CONCEDENTES DE ESTÁGIO


Art. 8º Constituem-se Concedentes de Estágio Curricular em Ensino para o curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, as unidades escolares de Educação Básica de Ensino Fundamental ou Ensino Médio de públicas ou privadas de ensino regular, podendo ocorrer na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e em espaços não formais de educação (Parques, museus, etc.), constituindo assim, a construção de espaços de discussão, produção e vivência orientada sobre as diferentes práticas atreladas ao exercício da docência em Educação Química.

Art. 9º Para a realização do estágio, será estabelecido um vínculo entre Unila e a concedente de estágio, instituições educacionais formais e não formais da região de Foz do Iguaçu.

Art. 10. Não é permitido ao discente que é professor ou exerce função pedagógica ou administrativa, realizar o estágio curricular na escola em que atua.

Art. 11. Uma vez estabelecida(s) a(s) instituição(ões) onde o discente realizará o estágio, não será permitido mudança de instituição(ões) durante o semestre, a não ser com justificativa relevante e consentimento do docente orientador e supervisor da escola.

Art. 12. A escolha do local de estágio é de responsabilidade do discente em conjunto com o docente orientador do componente curricular de estágio.
Parágrafo único. Os acordos entre as Instituições Concedentes serão firmados pelos órgãos responsáveis da Unila.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DOS AGENTES E SUAS COMPETÊNCIAS


Art. 13. Estão diretamente envolvidos na realização das atividades de Estágio Curricular em Ensino do curso de Graduação em Química, grau Licenciatura da Unila os seguintes agentes:
I - Discente estagiário: discente com matrícula ativa em curso de Graduação de Licenciatura da Unila, apto a desempenhar as atividades de estágio;
IV - Docente orientador: docente responsável por ministrar o componente do Estágio Curricular em Ensino, além de orientar e avaliar a execução do Plano de Estágio.
III - Coordenador de estágio: docente desta Universidade indicado pelo Coordenador de curso e nomeado por portaria emitida pela PROGRAD;
VIII - Concedente: escolas e colégios vinculados à Unila, que receberão os estagiários para a realização das atividades descritas no plano de estágio;
IX - Supervisor: profissional com formação ou experiência na área de conhecimento do curso do estagiário.
Parágrafo único. Apenas podem ser orientadores de estágio docentes da Unila, conforme sua área de formação, e preferencialmente com experiências profissionais relacionadas ao campo de desenvolvimento das atividades do estagiário.

Art. 14. A orientação do estágio do curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Unila é de orientação direta, em conformidade com o PPC e com a legislação vigente.
Parágrafo único. A orientação direta tem o papel de acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades do estagiário, desde a efetiva participação na elaboração do plano de estágio ao acompanhamento em campo e a sua avaliação;

Art. 15. Caberá ao discente estagiário:
I - Efetuar a matrícula no componente curricular de estágio obrigatório;
II - Receber instruções e acompanhamento do docente orientador e supervisor do estágio;
III - Conhecer e cumprir este Regulamento;
IV - Selecionar, junto ao docente orientador de estágio, a instituição educacional para a realização do Estágio Curricular em Ensino;
V - Desenvolver o planejamento de Estágio Curricular em Ensino em conjunto com o docente orientador e o supervisor do estágio;
VI - Entregar o relatório final do estágio na data estipulada pelo docente orientador do estágio, conforme calendário acadêmico.
VII - Apresentar um seminário, relatando as vivências pedagógicas adquiridas no ensino de Química, por meio de um seminário, no evento "Roda de Prosa sobre Estágio e Docência".

Art. 16. Caberá ao docente orientador:
I - conhecer o campo de atuação do estágio;
II - elaborar, junto ao discente estagiário, o Plano de Estágio;
III - atuar como um elemento facilitador da integração das atividades previstas no estágio;
IV - disponibilizar aos discentes estagiários toda a documentação necessária para a realização do estágio, como os modelos de relatórios, planos de aulas, métodos de avaliação, etc.;
V - orientar os discentes estagiários quanto às normas, procedimentos e legislação inerentes ao estágio;
VI - orientar os discentes estagiários quanto à importância de articulação dos conteúdos aprendidos à prática profissional docente;
VII - orientar os discentes estagiários na elaboração dos relatórios e demais atividades pertinentes;
VIII - orientar os discentes estagiários quanto às condições de realização do estágio, ao local, procedimentos, ética, responsabilidades, comprometimento, dentre outros;
X - avaliar o rendimento das atividades do estágio, na execução, elaboração e apresentação de relatório e seminário;
XI - acompanhar as atividades elaboradas para o cumprimento do plano de estágio;
XII - acompanhar in loco o desenvolvimento das ações previstas no plano de estágio;
XIII - reunir-se com a coordenação de estágio quando esta julgar necessário;
XIV - receber e encaminhar para o coordenador de estágio os relatórios e documentações comprobatórias do estágio para arquivo.

Art. 17 Caberá ao coordenador de estágio:
I - fazer levantamento dos aptos a cursar os componentes de estágio para auxiliar o coordenador de curso na abertura de turmas, no prazo estabelecido em calendário acadêmico;
II - ser responsável por conferir a documentação de estágio antes dos discentes estagiários coletarem as assinaturas;
III - gerenciar a documentação dos estágios do curso;
IV - elaborar ou manter atualizado os modelos de plano de estágio, cronograma de atividades, relatório final, fichas de avaliação, atividades de divulgação científica e seminário.
V - propor melhorias nos documentos utilizados durante o estágio;
VI - elaborar cronograma de apresentação final dos resultados no final de cada semestre em um seminário interno do curso denominado "Roda de Prosa sobre Estágio e Docência";
VII - organizar o "Roda de Prosa sobre Estágio e Docência".

Art. 18. Caberá à parte concedente:
I - celebrar termo de compromisso com a Unila e o discente estagiário, zelando por seu cumprimento;
II - indicar o responsável para assinar o termo de compromisso representando a parte concedente;
III - tomar conhecimento do regulamento do estágio dos cursos de licenciatura da Unila e disponibilizá-lo ao profissional que acompanhará as atividades do discente estagiário;
IV - indicar professor ou profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do discente estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
V - disponibilizar instalações que tenham condições de proporcionar ao discente estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Art. 19. Caberá ao supervisor da concedente:
I - ter pleno conhecimento deste regulamento de estágio;
II - facilitar ao discente estagiário todas as informações que se fizerem necessárias ao desenvolvimento do estágio;
III - apresentar os discentes estagiários aos profissionais e aos discentes da concedente de estágio;
IV - elaborar, em parceria com o docente orientador, o plano de atividades dos discentes estagiários;
V - supervisionar, em parceria com o docente orientador, as aulas ministradas pelos discentes estagiários nos campos de estágio, participando da avaliação do processo;
VI - comunicar ao docente orientador quaisquer irregularidades no desenvolvimento das atividades do estágio.
Parágrafo único. Outros agentes e suas competências estão descritos na Resolução COSUEN nº 15/2015 ou posterior.

Art. 20. O professor ou o supervisor do campo de estágio receberá uma declaração referente ao número de horas dedicadas ao estágio, a ser emitida pelo Coordenador de Estágio do Curso.

TITULO III
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS

CAPÍTULO I
DO TERMO DE COMPROMISSO


Art. 21. Termo de compromisso é o documento celebrado entre o discente estagiário ou seu representante legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e a Concedente, com interveniência obrigatória da Unila, no qual são definidas as condições para a realização do estágio.
§ 1º O Termo de Compromisso destinado à formalização de estágio obrigatório será disponibilizado pela PROGRAD.
§ 2º A entrega do Termo de Compromisso, deverá anteceder o início das atividades de estágio, sendo responsabilidade do discente estagiário o recolhimento das assinaturas e a entrega do documento dentro do prazo estipulado. A não observância do prazo acarretará o indeferimento do Termo de Compromisso.
§ 2º Caberá tanto ao coordenador de estágio, quanto ao docente orientador, auxiliar o discente estagiário no preenchimento do termo de compromisso.

CAPÍTULO II
DO PLANO DE ESTÁGIO


Art. 22. O Plano de estágio é um documento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário no período programado para a realização do estágio, devendo ser elaborado em comum acordo entre discente estagiário, docente orientador e supervisor da escola, conforme modelo próprio do curso.
Parágrafo único. Para realização de estágio, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e o Plano de Estágio deverão ser apresentados conforme formulário próprio disponibilizado pela coordenação de estágio do curso, com objetivo de garantir a realização das atividades, desde que aprovado pela Divisão de Estágio e Atividade Complementar - DEAC e a Concedente.

TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO


CAPÍTULO I
DA CARGA HORÁRIA DOCENTE, DISCENTE E DO COORDENADOR DE ESTÁGIO


Art. 23. A carga horária do Estágio Curricular em Ensino está estipulada de acordo com as normas nacional e institucional vigentes, expressas no PPC que especifica a natureza das atividades componentes dos estágios e suas cargas horárias respectivas, atendendo aos mínimos estabelecidos conforme legislação.

Art. 24. A contabilização da carga horária docente e discente dos componentes curriculares Estágio Obrigatório será distribuída da seguinte forma:
I - Estágio Obrigatório I - 4 créditos (68 horas/aula), sendo:
a) 4 créditos (68 horas/aula) para o docente orientador do estágio, responsável pelo componente curricular obrigatório.
b) 4 créditos (68 horas/aula) para o discente que frequente as aulas e conclua integralmente o definido no plano de estágio. As atividades de estágio desse componente deverão ser realizadas nos anos finais do Ensino Fundamental II ou na EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou ainda, em espaços não formais de ensino.
II - Estágio Obrigatório II - 4 créditos (68 horas/aula), sendo:
a) 4 créditos (68 horas/aula) para o docente orientador do estágio, responsável pelo componente curricular obrigatório.
b) 4 créditos (68 horas/aula) para o discente que frequente as aulas e conclua integralmente o definido no plano de estágio. As atividades de estágio desse componente deverão ser realizadas no Ensino Médio e/ou na EJA (Educação de Jovens e Adultos), ou ainda, em espaços não formais de ensino.
III - Estágio Obrigatório III - 10 créditos (170 horas/aula), sendo:
a) 4 créditos (68 horas/aula) para o docente orientador do estágio, responsável pelo componente curricular obrigatório.
b) 10 créditos (170 horas/aula) para o discente que frequente as aulas e conclua integralmente o definido no plano de estágio. As atividades de estágio desse componente deverão ser realizadas no Ensino Médio e/ou na EJA (Educação de Jovens e Adultos), ou ainda, em espaços não formais de ensino.
IV - Estágio Obrigatório IV - 14 créditos (238 horas/aula):
a) 4 créditos (68 horas/aula) para o docente orientador do estágio, responsável pelo componente curricular obrigatório.
b) 14 créditos (238 horas/aula) para o discente que frequente as aulas e conclua integralmente o definido no plano de estágio. As atividades de estágio desse componente deverão ser realizadas no Ensino  Médio e/ou na EJA (Educação de Jovens e Adultos), ou ainda, em espaços não formais de ensino.

Art. 25. A carga horária do coordenador de estágio está regimentada pela Resolução Consun n° 44/2014 ou posterior, sendo de até 1 (uma) hora para cada 5 estágios supervisionados curriculares obrigatórios.

Art. 26. A integralização dos 32 (trinta e dois) créditos de Estágio Curricular em Ensino é condição indispensável para a conclusão do curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, observada a determinação da legislação vigente.
Parágrafo único. Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 50% carga horária total destinada aos estágios.

CAPÍTULO II
DA JORNADA DE ATIVIDADES


Art. 27. A jornada de atividade do discente estagiário, definida entre as partes e expressa no termo de compromisso e plano de estágio apresentado aos órgãos competentes, deverá ser compatível com o horário do curso do discente na Unila, devendo ser cumprida da seguinte maneira:
I - visita à unidade Concedente para contato com as equipes pedagógicas responsáveis e com os professores regentes da escola campo (diagnóstico);
II - plano de estágio (elaboração de Projetos, Planos de Ensino, Planos de Aula, análise dos livros didáticos utilizados na escola campo, etc.);
III - estágio de observação orientada;
IV - estágio de regência (direção de classe/participação em projetos da escola); 
V - Elaboração, análise, execução e socialização de projetos de intervenção;
VI - elaboração do relatório final, fruto da reflexão sobre as atividades desenvolvidas no período de estágio;
VII - atividades de divulgação científica, desde que, descritas, previamente, no cronograma de atividades, não podendo exceder a 10% da carga horária total de cada um dos estágios.

CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO


Art. 28. A avaliação do estágio curricular em ensino é um processo permanente que pressupõe a participação do docente orientador e do supervisor da escola, devendo o discente estagiário ser avaliado ao longo do estágio.

Art. 29. O discente estagiário será avaliado pelo docente orientador, responsável pelo componente curricular, observando:
I - a frequência em todas as atividades programadas para o Estágio Curricular Supervisionado, não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas.
II - os procedimentos previstos neste Regulamento, no PPC de Graduação em Química, grau Licenciatura e em normas complementares;
III - o desenvolvimento das atividades pelo discente estagiário em consonância com o plano de estágio apresentado;
IV - a conduta do discente estagiário, em aspectos como: responsabilidade, ética, compromisso, entre outros;
V - a avaliação do professor supervisor da escola (formulários, fichas e avaliações); VI - A análise do relatório final;
VII - a análise da ficha de frequência, devidamente assinada, que deve ser anexada ao relatório final;
VII - a apresentação de um seminário final no "Roda de Prosa sobre Estágio e Docência".

Art. 30. Em caso de reprovação, o discente deverá cursar novamente o componente curricular do estágio apresentando novo Plano de Estágio, termo de compromisso e demais documentos exigidos pelo docente orientador e demais obrigações e exigências presentes neste regulamento.

Seção I
Do Relatório Final e Seminário


Art. 31. A realização do Estágio Curricular em Ensino exige a entrega de relatório final de atividades, que deverá ser entregue em data estipulada pelo orientador do estágio, antes do prazo final do encerramento do semestre, conforme estabelecido no Art. 14.

Art. 32. O seminário deverá ocorrer após a realização da etapa de regência, em um evento único, reunindo todos os discentes matriculados nos componentes curriculares de estágios ofertados naquele semestre.
Parágrafo único. O modelo do relatório final de atividades de estágio será disponibilizado pelo Coordenador de Estágio ao docente orientador que ficará encarregado de entregá-lo aos seus discentes estagiários e avaliá-lo.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33. Será obrigatória a frequência do estagiário no período previamente estabelecido e escolhido para as atividades de Estágio Curricular em Ensino, sendo admitida a compensação das faltas, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. A compensação de faltas será efetuada mediante a reposição das horas faltantes com a apresentação de um cronograma de reposição apresentado pelo discente dentro do período de realização do estágio.

Art. 34. A realização de estágios, nos termos desta Resolução e da legislação vigente, aplica-se também aos discentes estrangeiros com matrícula ativa na Unila, observado o  prazo  de  validade  do  visto  temporário  de  discente  de  acordo  com  o  Art.  4 da  Lei nº 11.788 de 2008.

Art. 35. A finalização do Estágio Curricular em Ensino é concomitante ao término do prazo programado para a realização deste, salvo em condições como:
I - Por trancamento total ou abandono do curso de Graduação; 
II - A pedido do discente estagiário, devidamente justificado;
III - Por iniciativa da Unila ou da parte Concedente, com a devida justificativa;
IV - Por desobediência, de algum dos agentes, às cláusulas do termo de compromisso; 
V - Por ausência em uma das regências agendadas;
VI - Por falta injustificada do estagiário por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no mês.

Art. 36. Durante o período de estágio, o discente fará jus ao seguro contra acidentes pessoais que será contratado pela Unila.

Art. 37. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo coordenador de estágio em consonância com o colegiado do curso.


HERMES JOSE SCHMITZ
Presidente em Exercício


Resolução nº 16/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 153, de 21 de Dezembro de 2021.