MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento Acadêmico dos(as) estudantes com deficiência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, com base no processo nº 23422.013798/2018-70 deliberado e aprovado na 31ª reunião ordinária da COSUEN, realizada em 07.12.2018 e considerando:
a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
a Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
a Resolução COSUEN nº. 011/2014, que institui o Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão – NAAI /UNILA;
a Resolução COSUEN N° 012/2014, que Institui o Apoio e Acompanhamento Pedagógicos para os estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA;
a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino;
a necessidade de democratizar as condições de permanência de estudantes com deficiência na educação superior pública federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e normatizar o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento Acadêmico dos(as) estudantes com deficiência – PADA – PcD, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O PADA – PcD é destinado aos(às) estudantes com deficiência, matriculados nos cursos de graduação da UNILA, que através do recebimento de recursos financeiros poderão alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Art. 3º O PADA – PcD tem por objetivos:
I – viabilizar a permanência de estudantes com deficiência nos cursos de graduação da UNILA;
II – minimizar os efeitos das desigualdades sociais, por meio de adoção de Politicas Afirmativas que promovam com qualidade, a equidade, e o pleno direito à educação, bem como o desempenho acadêmico dos(as) estudantes com deficiência nos cursos de graduação da UNILA;
III – estimular a conquista e o exercício da autonomia dos(as) estudantes com deficiência no ensino superior;
IV – subsidiar a universidade na promoção da acessibilidade e inclusão, em atividades acadêmicas;
V – promover a alteridade, o respeito e o reconhecimento de toda e qualquer diferença;
VI – contribuir para a redução da evasão e da retenção dos(as) estudantes com deficiência dos cursos de graduação.
Art. 4° Considera-se pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação efetiva na universidade e na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
Art. 5º Para receber o auxílio financeiro do PADA-PcD o(as) estudante deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – estar regularmente matriculado em curso de graduação na UNILA;
II – comprovar a condição de pessoa com deficiência e suas especificidades de aprendizagem;
III – apresentar indicadores de desempenho acadêmico, de acordo com suas especificidades de aprendizagem, e conforme critérios estabelecidos em edital específico;
V – ser aprovado(a) em processo de seleção, regulamentado em edital específico, VI – ter assinado o Termo de Compromisso.
Art. 6º Para a manutenção do recebimento do auxílio financeiro do PADA-PcD, o(a) estudante deverá:
I – cumprir com pontualidade e frequência acadêmicas as disciplinas matriculadas, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, conforme o disposto nas Normas da Graduação;
II – informar à PROGRAD sobre o trancamento de matrícula, geral ou parcial, e quaisquer modificações em seu registro acadêmico;
III – elaborar ao final de semestre acadêmico um relatório com vistas a subsidiar a avaliação de sua participação no Programa;
IV – zelar pelo correto cumprimento do termo de compromisso assinado;
V – cumprir com as condições e requisitos estabelecidos no edital de seleção.
Art. 7º Os editais dos processos de seleção serão publicados pela PROGRAD, e deverão incluir informações sobre critérios, procedimentos, e valores a serem adotados.
Parágrafo único. Anualmente, a PROGRAD, com anuência da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, proporá valor destinado ao Programa, podendo em qualquer tempo, ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° O PADA-PcD será vinculado à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, que será responsável pela coordenação, administração, acompanhamento e monitoramento do Programa.
Art. 9° Compete a PROGRAD realizar a gestão do PADA-PcD, e o acompanhamento dos(as) estudantes com deficiência, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LÚCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço de 12/12/2018.