MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Acrescentar o artigo 40 – A, ao Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e o que consta nos autos do processo nº 23422.013084/2016-51,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 40 - A, ao Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão - COSUEX, que terá a seguinte redação:
“Art. 40-A Enquanto não estiverem constituídas as Comissões Acadêmicas de Extensão de cada Unidade Acadêmica, a sua direção colegiada deverá indicar o representante titular e seu respectivo suplente, considerando os candidatos eleitos em cada Comissão.
Parágrafo único: Caso a direção da Unidade Acadêmica não se pronuncie em até 30 (trinta) dias da solicitação encaminhada pela COSUEX, sua Presidência indicará e empossará um representante da respectiva Unidade Acadêmica, a considerar os candidatos eleitos nas Comissões Acadêmicas de Extensão.
I - Não havendo candidatos eleitos em suas respectivas Comissões Acadêmicas de Extensão a indicação recairá sobre os docentes lotados na Unidade Acadêmica, com projetos de extensão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Presidente