MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Regulamento de Atividades Acadêmicas Complementares do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e suas alterações e regulamentações; o Parecer nº 67, de 11 de março de 2003 do Conselho Nacional de Educação; a Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação; a Resolução nº 8, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.015037/2020-76; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Acadêmicas Complementares do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
ANEXO I
Regulamento de Atividades Acadêmicas Complementares (AACs) do curso de graduação em Química, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as AACs do curso de graduação em Química, grau Licenciatura da Unila.
Art. 2º As AACs objetivam diversificar e enriquecer a formação dos discentes, por meio da participação em práticas extracurriculares que contribuam com o processo de ensino e aprendizagem e que integrem as dimensões de ensino, pesquisa e extensão, que compõem a vida acadêmica.
Art. 3º As AACs integram, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Química, grau Licenciatura da UNILA, respeitando o limite estabelecido na legislação vigente e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 4º As AACs deverão ser realizadas dentro do prazo de conclusão do curso, observados os prazos para apresentação dos documentos comprobatórios.
Parágrafo único: todas as AACs deverão obrigatoriamente ser realizadas após ingresso no curso, com exceção de atividades cursadas em outro curso da Unila no caso de discentes que ingressaram no curso de Química, grau Licenciatura por reopção.
Art. 5º O discente deverá integralizar 227 horas-relógio (equivalente a 272 horas- aula) de AACs, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização das mesmas.
Parágrafo único. A carga horária apresentada será convertida em créditos equivalentes para fins de registro e será contabilizada somente até atingir a carga horária exigida no PPC do Curso.
Art. 6º A integralização da quantidade mínima de créditos exigidos pelo PPC e pelo presente Regulamento é requisito para obtenção do grau e diploma no curso de Química, grau Licenciatura da Unila.
Art. 7º As AACs do curso de Química, grau Licenciatura estão elencadas no ANEXO II.
Art. 8º As AACs poderão ser desenvolvidas na própria UNILA ou em organizações públicas e/ou privadas que propiciem a complementação da formação do discente, assegurando o alcance dos objetivos previstos no PPC do Curso.
Art. 9 As AACs deverão ser realizadas preferencialmente no contraturno do discente ou período de férias, não sendo justificativa para faltas em outras atividades obrigatórias do curso.
Art. 10. É de exclusiva responsabilidade do discente apresentar a documentação comprobatória das AACs em acordo com os prazos e normas vigentes na Universidade.
Parágrafo único: A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente certificada pela Instituição emitente, contendo assinatura ou outra forma de validação e especificação da carga horária (hora-relógio), período de execução e descrição da atividade.
Art. 11. Não haverá dispensa ou convalidação das AACs, salvo em reingresso no próprio curso.
Art. 12. Os estágios previstos na tabela referem-se a estágios de característica opcional por parte do discente (estágio não obrigatório).
Parágrafo único: O Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser pontuado em AAC, por já possuir carga horária e registro de nota próprio.
Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 14. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II
RELAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE QUÍMICA, GRAU LICENCIATURA, DA UNILA
Atividades |
Forma de conversão da carga horária |
Carga horária Máxima |
|
1 |
Participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira não curricular. |
Computar 1 crédito para cada 15 horas de curso |
5 créditos |
2 |
Expositor em exposição artística ou cultural. |
Computar 1 crédito para cada 15 horas de participação |
1 crédito |
3 |
Atividades esportivas: participação em eventos esportivos (campeonatos, competições, etc.). |
Computar 1 crédito para cada participação |
2 créditos |
4 |
Atividades desportivas coletivas ou individuais representando o Curso de Química, grau Licenciatura da UNILA, ou o estado, ou a província, ou o departamento ou ainda, o país de origem. |
Computar 2 créditos para cada participação |
4 créditos |
5 |
Atividades socioculturais e artísticas (coral, música, teatro, cinema, cineclubes, dança, bandas, folclore, escotismo, etc.) não curriculares. |
Computar 1 crédito para cada atividade |
2 créditos |
6 |
Diretoria de associações culturais e desportivas (associação atlética, comissão de formatura, etc.). |
Computar 1 crédito para cada gestão |
3 créditos |
7 |
Apresentação de palestras técnicas, instrução de seminários e cursos na área de formação em organizações de interesse comunitário e/ou social, desde que não remunerados. |
Computar 2 créditos para cada apresentação |
4 créditos |
8 |
Ministrar cursos preparatórios e atividades de reforço em organizações de interesse comunitário e/ou social, desde que não remunerada. |
Computar 1 crédito para cada 30 horas |
4 créditos |
9 |
Participação em projetos, fora ou dentro da área de formação, em entidades com reconhecido interesse científico, técnico, ambiental ou social. |
Computar 2 créditos por participação |
4 créditos |
10 |
Participação efetiva em diretórios e centros acadêmicos. |
Computar 2 créditos para cada gestão |
4 créditos |
11 |
Participação como membro em conselhos superiores ou colegiados na instituição. |
Computar 2 créditos para cada gestão |
4 créditos |
12 |
Participação como representante dos alunos da UNILA em congressos e encontros estudantis. |
Computar 1 crédito para cada participação |
3 créditos |
13 |
Participação em projetos de Iniciação Científica (inclusive voluntário) devidamente institucionalizado. |
Computar 1 crédito para cada 40 h de Iniciação Científica |
8 créditos |
14 |
Participação em projetos de Extensão (inclusive voluntário) devidamente institucionalizado. |
Computar 1 crédito para cada 40 h de Extensão |
8 créditos |
15 |
Participação em cursos extracurriculares na área de formação, fundamentação científica ou didática presencial e/ou online (cursos, minicursos e correlatos). |
Computar 1 crédito para cada 10h de participação em curso |
6 créditos |
16 |
Participação como ouvinte em palestras, seminários, mesas redondas e oficinas técnico-científicas na área de formação. |
Computar 1 crédito para cada 10h de participação em evento |
8 créditos |
17 |
Participação como ouvinte em eventos científicos (congressos, encontros, simpósios, workshops, conferências, convenções e correlatos). |
Computar 1 crédito para cada 15h participação em evento |
8 créditos |
18 |
Participação como ouvinte em bancas de monografia de graduação na área de formação. Obs.: Certificado pelo responsável da banca (docente) |
Computar 1 crédito para cada participação em banca |
4 créditos |
19 |
Participação como ouvinte em bancas de monografia de graduação fora da área de formação. |
Computar 1 crédito para cada participação em banca |
2 créditos |
20 |
Participação como ouvinte em bancas de defesa de trabalhos de pós- graduação (mestrado ou doutorado). |
Computar 1 crédito para cada participação em banca |
4 créditos |
21 |
Apresentação de trabalhos em eventos científicos (pôster e/ou apresentação oral) local e/ou regional. |
Computar 1 crédito para cada apresentação |
5 créditos |
22 |
Apresentação de trabalhos em eventos científicos (pôster e/ou apresentação oral) nacional e/ou internacionais. |
Computar 2 créditos para cada apresentação |
6 créditos |
23 |
Apresentação de palestras de cunho técnico-científico. |
Computar 2 créditos para cada apresentação |
4 créditos |
24 |
Participação na organização de eventos reconhecidos, cadastrados ou aprovados pela UNILA. |
Computar 2 créditos para cada participação como membro da comissão organizadora |
6 créditos |
25 |
Monitor ou apoio na realização de eventos do curso, científicos ou de extensão, reconhecidos, cadastrados ou aprovados pela UNILA. |
Computar 1 crédito para cada participação como membro |
6 créditos |
26 |
Publicação de artigo em periódico científico indexado na área de formação e/ou capítulo em livro editado (com ISBN). |
Computar 5 créditos para cada publicação |
10 créditos |
27 |
Publicação de cartilhas, manuais, artigos e trabalhos de divulgação científica (na área de formação) publicado por editora, instituição, ONG ou agência de fomento. |
Computar 4 créditos para cada publicação |
8 créditos |
28 |
Estágio não obrigatório na área do curso, devidamente registrado na UNILA. |
Computar 1 crédito para cada 60h de estágio não obrigatório |
4 créditos |
29 |
Integralização de disciplinas "extracurriculares" (Eletiva) (nacionais e internacionais) excedente à carga horária mínima exigida na matriz curricular do curso ou realizadas em outras instituições (no período da graduação na UNILA) e não aproveitadas curricularmente. |
Computar 1 crédito para cada 60h de disciplina |
4 créditos |
30 |
Monitor em disciplinas da UNILA (bolsista ou voluntário). |
Computar 1 crédito para cada 40h de monitoria realizada |
8 créditos |
31 |
Participação em programas de iniciação à docência e de educação tutorial (PIBID, PET, Residência Pedagógica e correlatos) |
Computar 1 crédito para cada 32h |
8 créditos |
32 |
Premiação científica, técnica e artística ou outra condecoração por serviços prestados |
Computar 4 créditos por premiação |
4 créditos |
33 |
Participação como voluntário em atividades elaboradas pela coordenação do curso. Obs.: Certificado pela coordenação. |
Computar 0,5 crédito para cada participação |
4 créditos |
33 |
Outras atividades não previstas na tabela do curso |
Computar 0,5 crédito por atividade |
2 créditos |
HERMES JOSE SCHMITZ
Presidente em Exercício
Resolução nº 15/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 153, de 21 de Dezembro de 2021.