MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2021



Homologar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

 

O processo 23422.007011/2018-86;

 

A aprovação na 31ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

 

RESOLVE

 

Aprovar o regimento interno do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química conforme anexo I.

 

Art 1º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019".

 
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA
 

Regimento Interno do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), Foz do Iguaçu, Paraná.

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Química - Licenciatura (QL), da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos colegiados superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em QL tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de QL, respeitando a proporção de 70%(setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

 

Coordenador(a) do Curso;

 

Vice Coordenador(a) do Curso;

 

Cinco (05) docentes que ministram Componentes Curriculares no curso, escolhidos por seus pares;

 

Dois (02) discentes titulares e dois (02) suplentes;

 

Um (01) Técnico-administrativo titular e, quando houver, um (01) suplente, escolhido entre seus pares.

 

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014, alterada pelas Resoluções COSUEN 44/2014 e COSUEN 17/2017.

 

§ 2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular, ou parte destes, no curso no semestre letivo corrente ou no anterior.

 

§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestres letivos.

 

§ 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação específica na sua área.

 

§ 5º Expirado o mandato do(a) Coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a), se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o(a) antigo(a) coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a) assume esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo(a) coordenador(a) do curso, que terá direito a voto, inclusive voto qualificado.

 

Parágrafo único: O(a) coordenador(a) será substituído(a), em suas faltas ou impedimentos pelo(a) vice-coordenador(a), e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério superior. Nesse último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto qualificado.

TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 6º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

 

§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

 

§ 2º Os discentes terão mandato de um ano podendo ser reconduzidos por igual período, não podendo exceder dois anos de permanência no colegiado.

 

Art. 7º A escolha dos representantes dos técnicos-administrativos se dará por escolha entre seus pares.

 

§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

 

§ 2º Os técnicos-administrativos terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

Art. 8º A eleição de representantes docentes ocorrerá em reunião entre os docentes elegíveis conforme § 2º, Art. 4. O voto poderá ser secreto quando solicitado e aprovado pela maioria simples.

 

Parágrafo único. Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

Art. 9º O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o membro manifeste desejo de interrupção devidamente justificado.

 

§ 1º O pedido de destituição ou desligamento de algum membro do Colegiado deve ser solicitado por no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Colegiado.

 

§ 2º O desligamento de qualquer membro deve ser aprovado em votação pelo Colegiado.

 

Art. 10 Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos 6º, 7º e 8º deste regimento.

 

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 11 As indicações dos membros do Colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

Parágrafo Único. No caso de desistência do mandato, o membro do Colegiado deverá comunicar sua decisão oficialmente e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que nova eleição ocorra, sem que os trabalhos sejam prejudicados.

 

TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12 Compete ao Colegiado de Curso:

 

Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino.

 

Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

 

Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

 

Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

 

Colaborar, quando solicitado, com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

 

Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

 

Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do discente;

 

Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

 

Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

 

Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores.;

 

Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

 

Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

 

Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

 

Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

 

Acompanhar os trabalhos e fornecer suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

 

Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

 

Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

 

Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

 

Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

 

Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso e jubilamento;

 

Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

 

Acompanhar os atos do(a) Coordenador(a);

 

Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a);

 

Recepcionar os ingressantes do Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização da UNILA;

 

Opinar sobre o afastamento de docentes para a realização de estágios e cursos de qualificação, bem como sobre a prorrogação dos períodos inicialmente concedidos para esses fins;

 

Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

 

Parágrafo único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com às Resoluções vigentes.

 

TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

 

Capítulo I Das Reuniões

Art. 13O colegiado de Curso reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias.
 

§ 1º As reuniões terão caráter deliberativo e propositivo, devendo constar na convocação, explicitamente se ordinária ou extraordinária.

 

Art. 14 O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente uma vez por mês, exclusivamente durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo(a) Presidente, com indicação de motivo ou a requerimento de quatro membros do Colegiado, com indicação de motivo.

 

§ 1º O(a) Presidente(a) divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias, em ambos os casos, as pautas deverão ser mencionadas.

 

§ 2º Na reunião, por requerimento de qualquer um dos seus membros, poderá alterar a ordem da pauta e, em caso de urgência, incluir pontos na mesma sessão por justificado motivo desde que aprovada pela plenária.

 

§ 3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um do total dos seus membros. Havendo necessidade de uma segunda convocação, a ser realizada 15 (quinze) minutos após a primeira.

 

Art. 15 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aos referentes aos órgãos colegiados superiores.

 

§1º Será considerada justificativa:

Motivo de saúde;

Direito assegurado por legislação específica;

Participação em eventos técnico-científicos;

Motivo relevante, a critério do Colegiado.

 

§ 2º Será desligado automaticamente do Colegiado o membro que faltar, sem motivos justificados, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas em dois semestres consecutivos.

 

§ 3º As justificativas deverão ser encaminhadas por e-mail do curso no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o não comparecimento à reunião ordinária ou a reunião extraordinária a qual se refere a ausência.

 

Art. 16 As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 17 Nas reuniões, observar-se-á a seguinte ordem:

I. Verificação do número de membros;

II. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

III. Exame da matéria de expediente e de questões relativas a assuntos gerais de interesse do Colegiado, apresentadas pelo Presidente;

IV. Comunicações diversas;

V.Discussão e votação dos processos.

 

Art. 18 Havendo quórum, o(a) Presidente(a) (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 19 Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, sem prorrogação.

 

Art. 20 Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

§ 1º A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo(a) Presidente(a) (ou seu substituto).

§ 2º Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 21 Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo(a) Presidente(a) do Colegiado (ou seu substituto).

 

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art 22 As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.

 

Art. 23 As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos seis membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

 

§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não seja requerida e aprovada e nem seja expressamente prevista.

 

§ 2º Qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto.

 

§ 3º Perde o direito ao voto o membro do Colegiado que tiver interesse particular no ponto da pauta em votação.

 

§ 4º No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto, o voto de desempate.

 

§ 5º O membro do colegiado perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, bem como em outras situações previstas no regimento interno do respectivo colegiado.

 

Art. 24 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em Ata.

 

§ 1º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas na página do Curso (https://portal.unila.edu.br/graduacao/quimica).

 

§ 2º Caberá ao secretário a lavratura da ata de cada reunião que será assinada pelo(a) Presidente (ou seu substituto) e rubricada, quando da sua aprovação, por todos os membros do Colegiado presentes na reunião, ou, preferencialmente, assinadas eletronicamente na forma de documento do SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) por todos os membros do Colegiado presentes na reunião.

 

Art. 25 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da Ata.

Capítulo II
Dos Membros do Colegiado
Art. 26 Compete aos Membros do Colegiado:

I Colaborar com o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas atribuições;

II Colaborar com o(a) Coordenador(a) na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;


III Comparecer às reuniões;

IV Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V Debater e votar a matéria em discussão;

VI Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(a)coordenador(a);

VII Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas. 


Capítulo III

Da Presidência

 

Art. 27 São atribuições do Presidente:

 

Incumbir-se dos assuntos administrativos relacionados ao Curso;

 

Propor itens para pauta da reunião;

 

Convocar e presidir as reuniões;

 

Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

 

Encaminhar as decisões do Colegiado;

 

Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

 

Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

 

Dar posse aos membros do colegiado;

 

Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

 

Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

 

Realizar atividades correlatas às suas funções.

Capítulo IV
Da Secretaria do Colegiado
Art. 28 Compete ao Secretário do Colegiado:
Lavrar as atas do Colegiado;

 

Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

 

Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

 

Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

 

Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

 

Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado.

 

Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Parágrafo único: Quem ocupará o papel do(a) secretário(a) será o representante eleito da categoria Técnico-administrativo.

 

Capítulo V
Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 29. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

 

§ 2º Em caso de urgência, o(a) Presidente do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

 

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 31 As modificações deste Regimento Interno poderão ser propostas pelo presidente ou por seis membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, sete dos membros do Colegiado

 

Art. 32 Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 33 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 15/2021/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 17 de Agosto de 2021.