MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 08 DE AGOSTO DE 2019



Aprova, ad referendum, a criação do Programa de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em Planejamento Territorial: Urbano ou Regional para a América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila, níveis Mestrado e Doutorado.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 39 do Regimento Geral e o Art. 6º, Inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário - CONSUN; e considerando o que consta no processo nº 23422.010023/2019-45, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação do Programa de Pós-graduação, Stricto Sensu, em Planejamento Territorial: Urbano ou Regional para a América Latina e Caribe, níveis Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. A implantação do Programa de que trata este Artigo somente será consolidada após parecer conclusivo do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 3º O início de funcionamento do Programa de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em Planejamento Territorial: Urbano ou Regional para a América Latina e Caribe ocorrerá imediatamente após parecer favorável do CTC-ES da CAPES sobre o projeto.

Art. 4º O Programa de que trata o Artigo anterior estará vinculado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 15/2019/Consun – Aprova, ad referendum, a criação do Programa de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em Planejamento Territorial: Urbano ou Regional para a América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila, níveis Mestrado e Doutorado – publicada no Boletim de Serviço nº 469, de 9 de agosto de 2019, p. 2 (Processo nº 23422.010023/2019-45).