MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE JUNHO DE 2018
Institui e aprova o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e Interculturalidade (NIELI), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.014191/2017-88 e o deliberado na 36ª reunião ordinária de 25 de maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e Interculturalidade), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e Interculturalidade (NIELI), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme anexo I desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I da Resolução CONSUN Nº 15/2018
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS DA LÍNGUA(GEM) E INTERCULTURALIDADE
Art. 1º O presente Regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e Interculturalidade (NIELI).
Art. 2º O Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e Interculturalidade (NIELI) é um órgão complementar vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS ATIVIDADES
Art. 3º O NIELI tem por finalidade principal criar uma estrutura voltada para o desenvolvimento da Política e Planejamento de Linguagem da UNILA, compreendendo tanto programas, projetos e ações para o planejamento da educação bilíngue quanto para a formação de uma comunidade acadêmica plurilíngue e intercultural.
Art. 4º Para atender às suas finalidades, o NIELI desenvolverá, além de outras atividades julgadas necessárias, as seguintes:
I - Promover a formação de uma comunidade acadêmica bilíngue em espanhol e português para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas;
II - Promover ações para a visibilidade e o fortalecimento das línguas, saberes e culturas originárias na comunidade acadêmica;
III - Contribuir com ações que promovam a produção conjunta de conhecimento e o respeito à diversidade, para a construção de uma comunidade acadêmica linguística e culturalmente diversa;
IV - Promover a capacitação da comunidade acadêmica da UNILA em outras línguas para sua inserção em comunidades científicas internacionais;
V - Promover o diálogo entre as diversas pesquisas realizadas no campo de estudos de língua(gem) e interculturalidade na UNILA e em outras instituições, especialmente da América Latina;
VI - Contribuir para que as pesquisas desenvolvidas em diversos Centros Interdisciplinares da instituição sejam realizadas em espanhol e em português;
VII - Contribuir para que a circulação dos resultados das pesquisas científicas seja realizada em espanhol, em português, bem como em outras línguas;
VIII - Contribuir para a comunicação institucional bilíngue;
IX - Promover o ensino de línguas à comunidade da região fronteiriça trinacional;
X - Constituir-se como espaço para a formação teórica e prática dos professores e estudantes da instituição envolvidos em projetos focados nos estudos da língua(gem) e/ou interculturalidade;
XI - Promover projetos e ações interdisciplinares relativos aos estudos da linguagem, estabelecendo diálogo com áreas tais como as Artes, a História, a Antropologia, as Relações Internacionais, entre outras;
XII - Contribuir com o Núcleo de Pesquisas sobre Ensino e de Práticas Educativas Interculturais (NIPPEI), órgão complementar do ILAACH, articulando ações para atendimento de demandas acadêmicas e produção de conhecimento que dizem respeito aos dois Núcleos.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Constituição
Art. 5º O NIELI será constituído pelos seguintes membros, designados em portaria pela Direção do ILAACH:
I - 1 (um) Coordenador;
II - 1 (um) Vice-Coordenador;
III - 1 (um) Colegiado Executivo
IV -1 (um) Colegiado Pleno.
Art. 6º Poderão integrar o NIELI:
I - Docentes da UNILA, em exercício ou aposentados;
II - Docentes, pesquisadores e/ou especialistas vinculados a outras instituições nacionais ou estrangeiras;
III - Estudantes de graduação ou pós-graduação;
IV - Técnico-administrativos em educação.
Art. 7º Serão constituídos Programas referentes às linhas de atuação do NIELI, conforme consta no artigo 10.
Art. 8º O Colegiado Executivo será constituído por:
I - Coordenador;
II- Vice-Coordenador;
III - 1 (um) coordenador (docente) e seu suplente, de cada Programa do Núcleo, escolhidos por seus pares, para mandato de um ano;
IV - 2 (dois) representantes discentes e seus suplentes, escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, sendo esses vinculados aos Programas do Núcleo;
V - 1 (um) representante técnico-administrativo em educação e seu suplente, escolhido por seus pares, para mandato de um ano, sendo esses vinculado aos Programas do Núcleo.
§ 1º Com exceção do mandato do Coordenador e Vice-coordenador do Núcleo, o mandato dos demais membros do Colegiado Executivo será de um ano, permitida uma recondução.
§ 2º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador do NIELI será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos por processo eleitoral de responsabilidade da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
§ 4º O Coordenador e o Vice-Coordenador do Núcleo deverão ser docentes ativos da área de Letras e Linguística.
§ 5º Em caso de destituição ou renúncia de algum dos membros titulares, será convocado o seu respectivo suplente, e, em caso de impedimento desse, o colegiado organizará novas eleições.
Art. 9º O Colegiado Pleno é composto por:
I - Todos os docentes da área de Letras e Linguística que desejem fazer parte do Núcleo;
II - Docentes permanentes, visitantes e colaboradores da UNILA que possuem trabalhos vinculados ao NIELI;
III - Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação do ILAACH;
IV - Técnico-administrativos em educação que desenvolvem suas atividades ou estão lotados no ILAACH;
V - Representantes discentes dos cursos de graduação e programas de pós-graduação do ILAACH.
Parágrafo único. A presidência do Colegiado Pleno é exercida pelo Coordenador do NIELI e, em seu impedimento, pelo Vice-Coordenador e, no impedimento também desse, a ordem de substituição é por docente permanente pertencente ao Colegiado Pleno, considerando-se o maior tempo de magistério na UNILA.
Art. 10. Os Programas que compõem o NIELI:
I - Serão constituídos por projetos e ações propostos pelos docentes da área de Letras e Linguística e outras áreas afins com os objetivos do Núcleo, integrando preferencialmente ações de ensino, pesquisa e extensão, em parceria com outras unidades administrativas e acadêmicas da Instituição.
II - Estarão inseridos em linhas de atuação criadas a partir das demandas acadêmicas e dos objetivos do NIELI, bem como dialogando com outras linhas de atuação e/ou temas de interesse do Núcleo.
Seção II
Da Administração
Art. 11. O NIELI será administrado pelos docentes da instituição que estejam envolvidos em projetos focados em estudos da Linguagem e Interculturalidade.
Art. 12. Os integrantes do NIELI deverão apresentar propostas de orçamento e plano de atividades e/ou ações ao Colegiado Executivo.
§1º Os estudantes de graduação e de pós-graduação que apresentarem propostas/projetos deverão ter obrigatoriamente um docente-membro como orientador.
§2º As propostas apresentadas deverão estar em consonância com os objetivos do NIELI.
Seção III
Das Atribuições
Art. 13. São atribuições do Colegiado Pleno:
I - Propor alterações neste Regimento;
II - Recomendar a constituição ou a finalização de Programas que compõem o Núcleo.
§ 1 O Colegiado Pleno reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada do Colegiado Executivo e, ainda, por solicitação de pelo menos um terço de docentes permanentes, sempre que observado o calendário acadêmico.
Art. 14. São atribuições do Colegiado Executivo:
I - Deliberar sobre as atividades do NIELI, de acordo com as normas estabelecidas por este Regimento e pela instituição;
II - Supervisionar o cumprimento das atividades do NIELI;
III - Constituir comissões para atividades específicas no âmbito do NIELI;
IV - Julgar os recursos interpostos a decisões do/a Coordenador/a do Núcleo e das Comissões;
V - Organizar a escolha do/a Coordenador/a e do/a Vice-Coordenador/a do Núcleo, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;
VI - Discutir e aprovar a programação semestral do Programa, com base em proposta apresentada pelo Coordenador do Núcleo;
VII - Avaliar e aprovar a execução orçamentárias de recursos financeiros eventualmente disponibilizados ao NIELI;
VIII - Propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos e unidades da UNILA;
IX - Aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;
X - Aprovar e homologar as decisões de urgência, tomadas ad referenda pelo Coordenador do Núcleo;
XI - Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas, bem como sobre a incorporação ou desligamento de integrantes ligados aos projetos;
XII - Aprovar o plano de atividades do NIELI, incluindo calendário, proposta de cursos e ações ofertadas com seus respectivos pré-requisitos, em cada período letivo;
XIII - Auxiliar no fortalecimento de ações que valorizem políticas linguísticas na Instituição;
XIV - Aprovar o regimento próprio, submetendo-o ao Conselho do ILAACH (CONSUNI- ILAACH);
XV - Deliberar sobre o planejamento financeiro anual e submetê-lo ao Conselho do ILAACH;
XVI - Decidir sobre os casos omissos.
§ 1º O Colegiado Executivo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada da Coordenação ou por solicitação escrita e justificada de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
§ 2º As reuniões do Colegiado Executivo somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 de seus membros em primeira chamada; caso não se alcance o quórum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 15 (quinze) minutos depois, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.
Art. 15. Compete à coordenação e vice-coordenação do NIELI:
I - Representar a UNILA junto às diferentes instâncias e instituições;
II - Implementar plano de ação visando ao desenvolvimento e planificação de políticas linguísticas;
III - Buscar parcerias para o fortalecimento de políticas linguísticas na UNILA; IV - Elaborar relatórios de desenvolvimento do Núcleo;
IV - Propor um calendário das reuniões do Colegiado Executivo no início de cada semestre, bem como conduzir reuniões sobre o Núcleo;
V - Articular e congregar as ações vinculadas aos estudos de língua(gem) e interculturalidade na UNILA;
VI - Gerir administrativa e financeiramente o núcleo, responsabilizando-se, inclusive, pela prestação de contas nos relatórios requeridos pelo ILAACH ou outros órgãos da UNILA.
Art. 16. São atribuições de cada Programa que compõe o NIELI:
I - Articular junto ao Colegiado Executivo as demandas da comunidade acadêmica que podem ser atendidas por seus projetos e ações.
II - Divulgar os conhecimentos produzidos a partir de seus projetos e ações, por meio de publicações e eventos acadêmico-científicos e culturais.
III - Eleger, em cada um dos Programas, um coordenador e um suplente que farão parte do Colegiado Executivo e do Colegiado Pleno.
Art. 17. Compete ao coordenador de cada Programa que compõe o NIELI:
I - Representar seu Programa junto ao Colegiado Executivo;
II - Articular os projetos e ações referentes à linha de atuação na qual está inserido/a;
III - Atuar em diálogo com outras linhas de atuação do Núcleo, promovendo o caráter interdisciplinar do NIELI;
IV - Coordenar o cumprimento das atribuições do seu Programa, expressas no artigo 16.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
Art. 18. Haverá uma Secretaria de apoio com as seguintes competências:
I - Manter em dia toda a documentação do NIELI sob sua responsabilidade;
II - Estar em dia com a legislação que dá valor legal às tarefas do NIELI;
III - Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao NIELI;
IV - Receber, registrar e arquivar as correspondências da Secretaria;
V- Redigir e expedir avisos, ofícios, declarações, certificados e correspondências;
VI - Enviar convocações referentes às reuniões do Colegiado Executivo e do Colegiado Pleno;
VII - Participar das reuniões do Colegiado Executivo e do Colegiado Pleno, registrando-as em atas;
VIII - Informar a Coordenadoria do NIELI a falta de material utilizado ou fornecido pela Secretaria;
IX - Manter atualizados os livros de registros e atas;
X - Manter em dia o livro de ocorrências e os bens materiais do NIELI;
XI - Organizar os arquivos de modo prático, de maneira que possam ser consultados a qualquer momento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
Presidente em exercício
Observações:
Publicada no boletim de serviço 08/06/18.