MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015



Estabelece novo local de funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA


 


O Presidente do Conselho Universitário, em exercício, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeado pela portaria 923/2015, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e com base no processo nº 23422.011105/2015-13.

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novo local de funcionamento dos cursos de graduação, da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA, listados a seguir:

CÓDIGO

CURSO

GRAU

LOCAL DE FUNCIONAMENTO

150253

Antropologia – Diversidade Cultural na América Latina

Bacharelado

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

1193365

Cinema e Audiovisual

Bacharelado

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

150255

História – América Latina

Bacharelado

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

1204964

Letras Artes e Mediação Cultural

Bacharelado

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

150256

Letras – Expressões Literárias e Linguísticas

Bacharelado

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

1312227

História

Licenciatura

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

1313254

Letras – Espanhol e Português como línguas estrangeiras

Licenciatura

UNILA - JARDIM UNIVERSITÁRIO

 

Art. 2º Revoga-se o que consta nas Resoluções ad referendum 13/2014 e 03/2015, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO

CURSO

GRAU

LOCAL DE FUNCIONAMENTO

150253

Antropologia – Diversidade Cultural na América Latina

Bacharelado

UNILA-CENTRO

1193365

Cinema e Audiovisual

Bacharelado

UNILA-CENTRO

150255

História – América Latina

Bacharelado

UNILA-CENTRO

1204964

Letras Artes e Mediação Cultural

Bacharelado

UNILA-CENTRO

150256

Letras – Expressões Literárias e Linguísticas

Bacharelado

UNILA-CENTRO

1312227

História

Licenciatura

UNILA-CENTRO

1313254

Letras – Espanhol e Português como línguas estrangeiras

Licenciatura

UNILA-CENTRO

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Elias de Sousa Oliveira

Presidente do Conselho Universitário, em exercício



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços 20.11.15