MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aprova o Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão (COSUEX) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.
o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, definidas, respectivamente, no artigo 10 e no artigo 19, inciso IV, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.008373/2014-77, com a relatoria do conselheiro-relator, Fábio Borges, e o deliberado em reunião ordinária, de 22 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão (COSUEX) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
COSUEX
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta o funcionamento da Comissão Superior de Extensão (COSUEX) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em concordância com o Regimento Geral da Universidade e seu Estatuto.
Art. 2º A Comissão Superior de Extensão caracteriza-se por ser um órgão permanente, consultivo, normativo, deliberativo em sua área de competência e possui representação no Conselho Universitário (CONSUN).
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º São competências da Comissão Superior de Extensão:
I. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alteração das ações de extensão quando dentro de sua competência ou submetendo-as ao CONSUN quando assim for necessário;
II. Responder junto aos órgãos da universidade sobre assuntos de extensão;
III. Regulamentar a legislação e as normas superiores de sua competência;
IV. Acompanhar a execução, avaliação e finalização das ações de extensão, emitindo parecer sobre os relatórios finais, quando for o caso;
V. Promover, apoiar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão;
VI. Estabelecer normas e critérios para a concessão de bolsas de extensão;
VII. Apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência desta Comissão;
VIII. Deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica nacionais e internacionais, na área de sua competência;
IX. Analisar anualmente o levantamento e a apresentação da produção intelectual das ações de extensão nas Unidades Acadêmicas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
X. Estabelecer as diretrizes para o processo de seleção, bem como para o desenvolvimento e avaliação das ações de extensão;
XI. Avaliar e deliberar sobre os editais de seleção de ações de extensão elaborados pela PROEX;
XII. Elaborar seu Regimento Interno e encaminhá-lo ao CONSUN para aprovação;
XIII. Avaliar o conjunto das atividades de extensão, baseando-se nos relatórios encaminhados pela PROEX, com a finalidade de diagnosticar:
a) Possíveis problemas;
b) A eficácia das atividades realizadas;
c) Os custos dessas atividades;
d) A população atingida;
e) Os indicadores das ações desenvolvidas;
f) A articulação das ações extensionistas com as políticas públicas.
XIV. Deliberar ou manifestar sobre outras matérias de sua competência, conforme o artigo 34 do Regimento Geral da UNILA.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º A COSUEX terá como Presidente nato o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão que em sua ausência será substituído por seu substituto legal e, na ausência deste, pelo membro docente da Comissão mais antigo no Magistério Superior da UNILA ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.
Art. 5º São membros da Comissão, conforme o artigo 33 do Regimento Geral e os artigos 21 e 41 do Estatuto da UNILA:
I. O (A) Pró-Reitor (a) de Extensão;
II. Um representante de cada Comissão Acadêmica de Extensão;
III. 02 (dois) coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares, eleitos por seus pares;
IV. 02 (dois) coordenadores(as) de projetos de extensão, eleitos pelos coordenadores de projetos de extensão da universidade;
V. 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos em exercício nos setores de atividade de extensão, eleitos pelos seus pares;
VI. 02 (dois) representantes discentes, membros de projetos de extensão, eleitos pelos seus pares.
§ 1º Os mandatos dos membros terão duração de 02 (dois) anos, excetuando os mandatos de representantes discentes, cujos mandatos terão duração de 01 (um) ano, permitida uma recondução, conforme determina o artigo 24 do Regimento Geral.
§ 2º A secretaria da COSUEX será exercida por técnico-administrativo lotado junto ao Departamento de Órgãos Colegiados.
§ 3º Para cada membro titular existirá um membro suplente, que poderá participar como membro ouvinte e terá direito a voto apenas na ausência do membro efetivo.
§ 4º Se o membro efetivo não estiver presente quando aberta a sessão, ele poderá ser substituído pelo membro suplente, caso esteja presente; contudo, o membro suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do titular, sendo substituído na sequência.
§ 5º Todos os membros titulares, ou suplentes em exercício, terão direito à representação e voto na COSUEX.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A COSUEX reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário, sempre que necessário para tratar de matéria relevante, mediante convocação escrita de seu(ua) Presidente, ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, conforme o artigo 23 do Regimento Geral, com indicação precisa da matéria a ser tratada.
§ 1º A COSUEX reúne-se por maioria absoluta e delibera por maioria simples dos presentes.
§ 2º Para o desenvolvimento de seu trabalho, a COSUEX contará com planos de trabalho anuais a serem propostos pelo(a) Presidente para aprovação na primeira reunião do ano letivo.
Art. 7º Qualquer membro da COSUEX poderá requerer a anulação de itens da pauta caso qualquer ilegalidade referente a este Regimento seja cometida.
Art. 8º Qualquer membro poderá requerer o adiamento da discussão pedindo vista ao processo.
§ 1º O pedido de vista ao processo poderá ser requerido uma única vez por matéria.
§ 2º Todo pedido de vista implicará a apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data em que os autos estiverem a sua disposição, ficando obrigado a apresentar o seu parecer substitutivo na sessão subsequente.
§ 3º Excedido o prazo, o(a) Presidente determinará a cobrança dos autos, para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte, na qual será votado o parecer original do relator.
Art. 9º O regime de urgência a qualquer processo poderá ser requerido por qualquer membro da Comissão, na parte de informes e impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo na COSUEX e no decorrer da própria sessão.
Art. 10. Considerar-se-á presente à reunião o membro da COSUEX localizado em cidade ou país diferente daquele da sede da reunião, quando instalados os meios necessários a sua plena participação virtual a distância, por meio de tecnologias de comunicação, tais como Internet, vídeo conferência e outras similares existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro.
Parágrafo único. Para validade da participação virtual, além de ser instalados os equipamentos necessários à comunicação recíproca a distância e em tempo real entre os membros da Comissão, deverá haver um membro para auxiliar na direção dos trabalhos e um servidor para auxiliar os trabalhos de secretaria, ambos designados pela Presidência.
CAPÍTULO I
DOS COMITÊS PERMANENTES E DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 11. Por iniciativa da Presidência, ou por deliberação do plenário, poderão ser constituídos no âmbito da COSUEX Comitês Permanentes ou Grupos de Trabalhos temporários para tratar de assuntos específicos ou para emitir parecer sobre matérias em tramitação.
Parágrafo único. A COSUEX poderá, pelo voto da maioria simples de seus membros, alterar o número, a designação e a competência dos Comitês Permanentes e Grupos de Trabalho temporários.
Art. 12. Grupos de Trabalho serão criados sempre que existir a sua necessidade e verificada a não contemplação da temática em nenhum dos Comitês Permanentes.
Parágrafo único. A existência de um Grupo de Trabalho atém-se à conclusão dos seus trabalhos e entrega dos resultados, sendo formalmente criados e destituídos nas reuniões da COSUEX.
Art. 13. Qualquer membro da COSUEX, titular ou suplente, que, voluntariamente se disponibilizar ou for designado pela Presidência, poderá fazer parte dos Comitês Permanentes ou dos Grupos de Trabalho.
§1º Os Comitês Permanentes poderão incluir membros da comunidade acadêmica da UNILA que não compõem a COSUEX nem a PROEX, desde que tenham seus nomes aprovados pela COSUEX.
§2º Cada Comitê ou Grupo será coordenado por um(a) Presidente eleito na COSUEX entre os seus membros, o qual se encarregará de levar as demandas ou resultados dos trabalhos às sessões da COSUEX.
§3º Cada Comitê ou Grupo terá um(a) relator (a) eleito(a) por seus membros ou designados na COSUEX.
§4º A Presidência do Comitê Permanente ou do Grupo de Trabalho deverá ser composta por membro da COSUEX.
Art. 14. Compete a cada um dos Comitês Permanentes ou Grupos de Trabalho:
a) Apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre os quais emitir parecer, a ser submetido à decisão nas sessões;
b) Responder a consultas encaminhadas pelo(a) Presidente da COSUEX;
c) Tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas nas sessões;
d) Analisar os dados relativos à extensão e promover estudos e levantamentos a serem utilizados nos trabalhos da COSUEX;
e) Promover a instrução dos processos e fazer cumprir as exigências determinadas pela Comissão.
Art. 15. O Comitê ou Grupo será formado sempre por, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos membros integrantes da COSUEX, não sendo definido a priori um número máximo.
Art. 16. Qualquer membro da COSUEX poderá participar, individualmente, dos trabalhos dos Comitês e Grupos a que não pertençam formalmente, sem direito a voto.
Art. 17. As atividades dos Comitês e Grupos serão objeto de relatório entregue e analisado pela COSUEX por seu(ua) Presidente e seu(ua) relator(a).
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ACADÊMICA DE EXTENSÃO
Art. 18. Em cada Unidade Acadêmica haverá uma Comissão Acadêmica de Extensão (COAEX), que elaborará Regimento próprio, a ser aprovado pelo CONSUNI e deverá observar as disposições do Estatuto da universidade.
Parágrafo único. O número de representantes das Comissões Acadêmicas de Extensão das Unidades Acadêmicas e a forma de escolha serão definidos no Regimento do Instituto, conforme determina o artigo 42 do Estatuto da UNILA, obedecendo-se ao seguinte:
I. Cada membro titular e o respectivo suplente serão eleitos ao mesmo tempo;
II. O(A) Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, por seu suplente;
III. O mandato do(a) Presidente e de seu suplente será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
IV. O (A) Presidente da COAEX da Unidade será o representante junto à COSUEX, conforme consta no artigo 5º, inciso II, deste Regimento.
CAPÍTULO III
DA CONVOCAÇÃO
Art. 19. A convocação à reunião ordinária e extraordinária será encaminhada a seus membros por correio eletrônico institucional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 20. Em caso de urgência, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, justificando-se o motivo.
Art. 21. As reuniões da COSUEX só poderão acontecer na presença de seu(ua) Presidente, ou substituto legal, e com a maioria de seus membros com direito a voto.
Parágrafo único. Se em até 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início não houver quórum, a sessão será suspensa e nova sessão será convocada pelo(a) Presidente, devendo haver entre a primeira e a segunda o intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 22. Verificado o quórum mínimo, a Presidência abrirá a sessão que terá preferencialmente a seguinte ordem:
I. Aprovação da pauta proposta;
II. Aprovação da ata da reunião anterior;
III. Expediente, que contará com informes, comunicações recebidas e expedidas ou qualquer outro assunto relativo à ordem do dia;
IV. Ordem do dia, constituída pela discussão e votação das matérias e pauta na ordem definida;
V. Designação dos relatores para as próximas matérias, quando já houver definição das mesmas;
VI. Informes, esclarecimentos e outros.
Art. 23. O comparecimento dos membros no uso efetivo da titularidade às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer atividade universitária.
Art. 24. Em caso de impedimento de participação, o membro deverá informar ao seu respectivo suplente e à secretaria da COSUEX com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 25. Os processos em tramitação na COSUEX deverão ser acompanhados por pareceres de integrante(s) da Comissão, previamente escolhido(s) pelo(a) Presidente da Comissão, ou órgãos constituídos para análise, no limite de sua competência específica e da necessidade de instrução adequada.
Art. 26. O(A) relator(a) terá até 15 (quinze) dias corridos para emitir seu parecer, a contar da data de recebimento do processo registrada pela secretaria da Comissão.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, os prazos podem ser inferiores aos mencionados no caput do artigo.
Art. 27. O(A) relator(a) entregará os processos à secretaria com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes da realização da próxima reunião; a secretaria, por sua vez, os enviará a todos os integrantes da Comissão, que terão até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião para enviar suas emendas.
Art. 28. Os pareceres entregues fora do prazo integrarão a pauta da reunião seguinte.
Parágrafo único. Os processos e assuntos urgentes ou de interesse da universidade poderão fazer parte da pauta do mesmo dia.
Art. 29. Os pareceres devem ser entregues por escrito em formulário específico e apresentados oralmente.
Art. 30. Em situações de urgência, o (a) Presidente poderá tomar decisões ad referendum, que será submetida à avaliação de ratificação na primeira sessão ordinária subsequente.
Parágrafo único. Não havendo quórum para a referida reunião o ato será considerado ratificado.
Art. 31. A comunidade acadêmica da UNILA poderá apresentar pedidos de reconsideração à COSUEX, que devem ser apresentados à secretaria no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação da ata, devendo conter os fundamentos que justifiquem o pleito.
Art. 32. Indeferido o pedido de reconsideração, caberá recurso ao CONSUN no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do indeferimento.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Art. 33. À Presidência da Comissão Superior de Extensão compete:
I. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Propor a pauta da reunião;
III. Presidir e coordenar as reuniões;
IV. Dirigir as discussões concedendo a palavra aos membros e representantes da PROEX, quando houver necessidade, coordenando os debates e encaminhamentos;
V. Submeter as matérias em pauta à votação e informar o resultado;
VI. Encaminhar as deliberações conforme decisões da COSUEX às respectivas unidades universitárias;
VII. Delegar o uso da palavra para manifestação durante as reuniões quando necessário;
VIII. Exercer somente o voto de qualidade.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Art. 34. À secretaria da Comissão Superior de Extensão compete:
I. Organizar a pauta das reuniões;
II. Transmitir aos membros as comunicações da Presidência;
III. Organizar os documentos para os devidos encaminhamentos;
IV. Abrir processo para as matérias a serem votadas, organizando e acrescentando todos os documentos provenientes ou necessários ao processo;
V. Verificar a existência do número legal de membros para início da reunião, anotando na ata os ausentes e os presentes;
VI. Redigir as atas das reuniões, fazendo nela constar:
a) Natureza da sessão, data, hora, local e o nome do (a) Presidente;
b) Nome dos membros presentes e a justificativa dos faltantes;
c) A síntese da discussão sobre a ata da sessão anterior e a respectiva votação;
d) O expediente;
e) A descrição da ordem do dia, com o número de processos, nome dos relatores, a síntese das discussões e a respectiva votação;
f) Comunicações finais com o registro dos assuntos que forem solicitados.
VII. Contabilizar as votações;
VIII. Prestar apoio administrativo e técnico aos membros da Comissão;
IX. Organizar e arquivar todos os documentos e comunicações decorrentes das reuniões.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 35. Aos membros da Comissão Superior de Extensão compete:
I. Comparecer às reuniões convocadas e em caso de ausência, caberá ao titular a responsabilidade de comunicar ao suplente para substituí-lo na respectiva reunião;
II. Propor matéria para constar em pauta;
III. Debater matéria em pauta;
IV. Pedir vistas da matéria, se assim julgar necessário;
V. Propor a retirada da matéria da pauta;
VI. Apresentar as informações e pareceres solicitados nos prazos legais;
VII. Participar dos comitês e dos grupos quando designados;
VIII - Delegar uso da palavra a não integrantes para manifestação durante as reuniões quando necessário;
IX. Votar as matérias apresentadas na pauta do dia que terão os seguintes procedimentos:
a) A votação será aberta, constando em ata o número de votos contra e a favor;
b) Não é permitida a abstenção;
c) Na ausência do membro titular, o suplente tem direito a voto;
d) Manter seus pares informados sobre as matérias discutidas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA REPRESENTAÇÃO NO CONSUN
Art. 36. À representação da COSUEX no CONSUN compete:
I. Representar a COSUEX no CONSUN;
II. Comparecer às reuniões do CONSUN e em caso de ausência, comunicar ao suplente;
III. Propor matérias aprovadas na COSUEX a serem votadas no CONSUN, quando for o caso;
IV. Acompanhar os documentos a serem votados no CONSUN, principalmente os relativos à extensão;
V. Propor emendas, elaboradas nas reuniões da COSUEX, aos documentos a serem votados, principalmente àqueles relativos à extensão;
VI. Apresentar as pautas e documentos a serem votados no CONSUN para consulta, apreciação e deliberação da COSUEX;
VII. Manter seus pares informados sobre as matérias discutidas;
VIII. Apresentar na COSUEX os resultados das votações e deliberações do CONSUN.
Parágrafo único. O representante referido no caput será eleito dentre os membros da COSUEX.
TÍTULO V
DAS VACÂNCIAS
Art. 37. Em caso de desistência, o membro efetivo será automaticamente substituído pelo membro suplente.
Art. 38. Perderá o mandato o representante na Comissão que:
I. Deixar de pertencer ao quadro de pessoal da UNILA;
II. Passar à inatividade;
III. Deixar de exercer, na Instituição, função no segmento que representa;
IV. Faltar, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou três reuniões intercaladas.
Art. 39. Em caso da ausência definitiva do membro efetivo e do suplente, solicitar-se-á à comissão eleitoral correspondente novas eleições na categoria que o membro vacante representava.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. O presente Regimento poderá ser alterado parcial ou totalmente pela COSUEX pelo voto favorável da maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada especificamente para apreciação do assunto, devendo ser submetido à aprovação do CONSUN.
Art. 41. As alterações decorrentes de mudanças no Estatuto da UNILA ou em seu Regimento Geral serão automaticamente incorporadas a este Regimento.
Art. 42. Os casos omissos serão decididos pela COSUEX e a PROEX; encaminhados a outras instâncias quando necessário.
Art. 43. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Josué Modesto dos Passos Subrinho