MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2014



Modifica a redação do artigo 6º, parágrafo 4º do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação – CPA, aprovado pela Resolução CONSUN 027/2013.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, com base na Lei nº 10.861/2014 e na Portaria MEC 2.051 de de 09 de julho e considerando o que consta no processo nº 23422.001459/2014-79, e o deliberado em reunião realizada em 23 de maio de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º .Modificar a redação do artigo 6º, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação aprovado pela Resolução CONSUN 027/2013.

 

Art. 2º O artigo abaixo relacionado do Regimento Interno da CPA passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º […]

I - [...]

II - [...]

III - [...]

IV - […]

§ 1º […]

§ 2º […]

§ 3º […]

§4º A coordenação da CPA será exercida por membro escolhido pelos demais integrantes da Comissão, o qual exercerá a atividade por dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 5º [...]”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho