MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2014
Modifica a redação do artigo 6º, parágrafo 4º do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação – CPA, aprovado pela Resolução CONSUN 027/2013.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, com base na Lei nº 10.861/2014 e na Portaria MEC 2.051 de de 09 de julho e considerando o que consta no processo nº 23422.001459/2014-79, e o deliberado em reunião realizada em 23 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º .Modificar a redação do artigo 6º, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação aprovado pela Resolução CONSUN 027/2013.
Art. 2º O artigo abaixo relacionado do Regimento Interno da CPA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º […]
I - [...]
II - [...]
III - [...]
IV - […]
§ 1º […]
§ 2º […]
§ 3º […]
§4º A coordenação da CPA será exercida por membro escolhido pelos demais integrantes da Comissão, o qual exercerá a atividade por dois anos, sendo possível uma recondução.
§ 5º [...]”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho