MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova, ad referendum, o Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.004796/2015-07, considerando:
o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Edução Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;
o Parecer nº 67, de 11 de março de 2003 do Conselho Nacional de Educação;
a Resolução nº 02, de 18 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação;
a Resolução nº 08, de 27 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Nos termos da Resolução n° 06 de 02/02/2006 do Ministério da Educação, que regulamenta cursos de Arquitetura e Urbanismo e do Projeto Pedagógico do CAU UNILA, é obrigatória a formação complementar que deve ser suprida por meio do cumprimento de atividades extracurriculares pelo discente.
Art. 2º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmicas Complementares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da UNILA.
Art. 3º Atividades Acadêmicas Complementares integram, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da UNILA, respeitando o limite estabelecido na legislação vigente e no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 4º Entende-se por Atividades Complementares as atividades extracurriculares relacionadas aos princípios fundamentais do curso de Arquitetura e Urbanismo realizadas pelo discente em áreas afins a sua formação profissional.
Art. 5º As Atividades Acadêmicas Complementares objetivam diversificar e enriquecer a formação dos discentes, por meio da participação em práticas extracurriculares que contribuam com o processo de ensino-aprendizagem, e que integrem as dimensões de ensino, pesquisa e extensão, que compõem a vida acadêmica.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE, VALIDADE E VALIDAÇÃO
Art. 6º As Atividades Acadêmicas Complementares devem ser realizadas dentro do prazo de conclusão do curso, observados os prazos para apresentação dos documentos comprobatórios.
Art. 7º O discente deve integralizar, obrigatoriamente, o mínimo de 10 créditos, equivalentes a 150 horas de atividade acadêmica complementar, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização das mesmas.
Art. 8º As atividades complementares são obrigatórias para todo aluno do Curso de Arquitetura e urbanismo.
§ 1º As atividades complementares realizadas antes do início do curso não podem ter atribuição de créditos.
§ 2º Para fins de integralização das Atividades Acadêmicas Complementares é conferido e computado o conjunto de atividades até o limite de carga horário estabelecido pelo projeto pedagógico de curso e por este regulamento.
§ 2º As atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares, desde que previamente autorizadas por comissão designada para este fim, pelo colegiado do curso.
Art. 9º As Atividades Complementares são práticas acadêmicas obrigatórias para o discente do CAU UNILA, sendo o seu integral cumprimento indispensável para submissão à Banca Final de Curso e, consequentemente, para a obtenção do diploma.
§ 2º A realização de Atividades Complementares, mesmo fora da UNILA, é de responsabilidade do discente, dentro das atividades previstas na tabela constante no artigo 13º deste regulamento.
§ 3º Atividades realizadas no âmbito das unidades curriculares da UNILA não podem ser contabilizadas como Atividades Complementares.
Art. 10 Após o cumprimento total das Atividades Acadêmicas Complementares deve constar no histórico escolar do estudante a condição de “APROVADO” no componente curricular “Atividades Complementares”.
Art. 11 A validação dos créditos das Atividades Complementares exige a apresentação de original e entrega de cópia de comprovante de realização da atividade à secretaria acadêmica do instituto pelo discente.
§ 1º Cabe à secretaria acadêmica do instituto receber os documentos do discente e encaminhá-los à coordenação de curso.
§ 2º Cabe à coordenação de curso encaminhar os documentos para a comissão designada para este fim, pelo colegiado do curso e, posteriormente, encaminhar a avaliação da comissão para a secretaria acadêmica do instituto para o devido registro no histórico escolar do aluno.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS
Art. 12 As atividades complementares são computadas em termos de créditos e devem constar do histórico escolar do aluno.
§ 1º Um credito equivale a 15 horas de carga horária.
§ 2º As atividades complementares têm um número de créditos atribuídos conforme a tabela abaixo
atividades |
máximo de créditos |
créditos |
documento comprobatório |
Monitoria; participação em projetos de extensão ou de pesquisa |
4 |
01 crédito a cada 60 horas |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Publicação de artigos acadêmicos |
6 |
03 créditos a cada trabalho publicado |
cópia do artigo |
Estágio não-obrigatório |
5 |
01 crédito a cada 60 horas |
contrato ou registro em carteira ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Atividades profissionais extracurriculares |
4 |
01 crédito a cada 60 horas |
contrato ou registro em carteira ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Integrar associações, conselhos, entidades estudantis, comissões, sindicatos |
4 |
01 crédito a cada ano |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Representação estudantil junto aos órgãos da UNILA |
4 |
01 crédito a cada ano |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Participação em eventos |
4 |
01 crédito a cada 60 horas de participação como ouvinte |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Apresentação de trabalhos em concursos ou exposições |
4 |
02 créditos a cada participação com a apresentação de trabalho |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos |
4 |
02 créditos a cada trabalho apresentado |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Apoio à realização de eventos |
4 |
01 crédito a cada 30 horas trabalhadas |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Integrar Comissão Organizadora de eventos |
4 |
01 crédito por evento |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Participação em cursos de curta duração de formação complementar |
3 |
01 crédito a cada 15 horas |
diploma ou certificado de cumprimento das atividades ou declaração ou similar |
Visita técnica ou cultural |
2 |
0,2 créditos a cada visita |
certificado ou declaração ou similar, se acompanhada de docente da UNILA; se não acompanhada de docente da UNILA, relatório da visita, com fotos, descrevendo a atividade no que tange à complementaridade da formação em arquitetura e urbanismo, |
Viagem de estudos não curricular |
2 |
0.5 crédito a cada viagem não curricular |
certificado ou declaração ou similar, se acompanhada de docente da UNILA; se não acompanhada de docente da UNILA, relatório de viagem com fotos, descrevendo a atividade no que tange à complementaridade da formação em arquitetura e urbanismo. |
Disciplinas optativas excedentes ou cursadas em outras instituições de ensino superior |
4 |
01 crédito a cada 15 horas |
boletim ou histórico escolar ou certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Participação, como ouvinte, em defesa de TCC, de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou equivalente |
2 |
0,2 créditos a cada defesa |
certificado ou declaração de cumprimento das atividades ou similar |
Art. 13 Para a validação das atividades acadêmicas complementares cada atividade é analisada individualmente, conforme disposto na tabela do Art. 12.
§ 1º as visitas técnicas ou culturais e as viagens de estudo, quando acompanhadas de docente responsável, são comprovadas mediante a apresentação de certificado, expedidos pela coordenação de curso, desde que
a) a atividade não integre atividade curricular de ensino;
b) o docente responsável entregue lista de presença com o nome dos discentes participantes à coordenação de curso.
§ 2º A comissão designada pelo colegiado de curso com vistas à validação das Atividades Acadêmicas Complementares pode exigir aos discentes outros elementos para a comprovação da realização das visitas técnicas ou culturais e das viagens de estudo, se julgar o relatório apresentado insuficiente para a validação.
Art. 14 As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas na própria UNILA ou em organizações públicas e/ou privadas que propiciem a complementação da formação do discente, assegurando o alcance dos objetivos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 15 As Atividades Complementares devem ser realizadas preferencialmente no contraturno do discente, não sendo justificativa para faltas em outras atividades obrigatórias do curso.
Art. 16 É de exclusiva responsabilidade do discente apresentar a documentação original, comprobatória das Atividades Acadêmicas Complementares, juntamente com cópia legível e em bom estado de conservação, até a data limite estabelecida em edital específico.
§ 1º os discentes devem apresentar os comprovantes de suas Atividades Acadêmicas complementares até o início do 9º semestre letivo.
§ 2º A matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) fica condicionada ao cumprimento de pelo menos 75% da carga horária em Atividades Complementares, conforme parecer do Núcleo Docente Estruturante.
§ 3º A não comprovação, até o fim do 10º semestre, de cargas horárias pendentes ao momento de validação obrigatória no semestre anterior imputa a não emissão de diploma.
Art. 17 Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelos órgãos competentes, sempre ouvidos o NDE e o Colegiado de Curso.
Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo de Oliveira Elias
Observações:
Publicada no boletim de serviços 11/12/2015
ANEXO DA RESOLUÇÃO 14/2015 HOMOLOGADO NA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO EM 9 DE AGOSTO DE 2016