
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Institui e regulamenta a Política de Esportes e Bem-Estar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Art. 217 da Constituição Federal de 1988, o qual afirma ser “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”; o desporto como direito individual, disposto na Lei nº 9.615/98; a Lei Geral do Esporte nº 14.597/2023; a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) instituída pela Lei nº 14.914/2024, e; o compromisso firmado pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no Plano de Desenvolvimento Institucional (2025-2029), que reconhece tais práticas como necessárias para a “[...] preservação da saúde em seus diversos aspectos, em processos participativos, na corresponsabilidade pela construção de relações harmoniosas, na direção do bem-estar físico, mental, social e cultural”, e o que consta no processo 23422.010088/2025-79, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, a Política de Esporte e de Bem-estar e a Comissão Permanente de Esportes e Bem-Estar da UNILA (COPEBE).
Parágrafo único. Reativar o Setor de Esporte e Cultura da PRAE, anteriormente extinto, para a execução plena dos projetos e demandas oriundas da COPEBE, com servidores específicos designados a cumprir com esse papel. A COPEBE será vinculada ao setor supracitado.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E VINCULAÇÃO
Art. 2º A Política de Esporte da UNILA busca valorizar, incentivar e pluralizar a prática esportiva, o exercício físico e a atividade física no âmbito universitário, respeitando as diferenças culturais e sociais, a diversidade de gênero, corpos e condições de saúde, garantindo assim a inclusão de todas pessoas da comunidade acadêmica.
Art. 3º A presente Política de Esporte e Bem-estar é vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e deverá ser executada em colaboração e de acordo com as competências das demais unidades administrativas e acadêmicas, Pró-Reitorias, Coordenações de Cursos, Centros Acadêmicos Estudantis, Associações Atléticas e a comunidade externa.
Art. 4º Será constituída a Comissão Permanente de Esportes e Bem-Estar da UNILA (COPEBE), que monitorará e auxiliará à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) na execução desta política.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º Para fins da Política de Esporte e Bem-estar da UNILA compreende-se os seguintes termos:
I - Atividade física: entendida como qualquer movimento corporal que gera gasto energético;
II - Exercício físico: caracterizado por uma atividade física planejada e estruturada, com o objetivo de manter ou aprimorar uma aptidão física específica;
III - Esporte: é uma prática sistemática, com fins educativos, formativos, recreativos, de saúde e/ou de rendimento, que envolve habilidades físico-cognitivas, a serem realizadas de forma individual ou coletiva.
IV - Bem-estar: que pode ser definido como estado físico-emocional de satisfação, e que tem como um dos seus propulsores o esporte e o exercício físico.
Parágrafo único. A Política de Esporte e Bem-estar deve buscar uma abordagem ampla e inclusiva, que considere tanto a formação esportiva quanto o rendimento esportivo e a prática de esportes ao longo da vida, de forma integrada e sem hierarquia entre si.
Art 6º São objetivos desta política:
I - fomentar e democratizar o acesso ao esporte e a oferta de espaços esportivos e de lazer dentro e fora do Campus da UNILA, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária, incluindo de forma ampla e acessível a prática esportiva, a atividade física, exercício físico e o lazer na vida dos estudantes e servidores, considerando as necessidades específicas de cada grupo;
II - garantir o acesso e a participação de todas pessoas nas atividades, inclusive com a criação de oportunidades específicas para estudantes e servidores com deficiência - PCDs, promovendo um ambiente de integração e equidade;
III - estabelecer um planejamento estratégico para a organização das ações esportivas, de exercício físico, atividade física e lazer, visando a inclusão da comunidade universitária na participação destas ações, respeitando a diversidade de pessoas e transversalidade da cultura em todas as formas de expressões corporais;
IV - incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas universitários, visando a participação da UNILA em competições esportivas profissionais e amadoras;
V - elaborar um modelo de gestão esportiva universitária que priorize a gestão participativa, transparente e o respeito às instâncias coletivas na execução dessa política, ao mesmo tempo em que garante mecanismos de controle e avaliação permanentes em todos os níveis de execução;
VI - apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva na comunidade universitária;
VII - garantir recursos orçamentários e financeiros visando o apoio na preparação e participação de equipes, na organização de atividades e competições esportivas, bem como na compra de materiais e na manutenção e modernização das instalações e equipamentos esportivos da UNILA;
VIII - garantir, por meio de recursos próprios e/ou parcerias, pessoal competente para atuar como dirigentes, técnicos, pessoal de apoio na preparação e participação de equipes, bem como, na organização de atividades e competições esportivas;
IX - estimular a oferta de projetos, no âmbito do esporte, exercício físico, atividade física e lazer, que possam minimizar o sedentarismo e as situações de riscos de saúde vivenciadas por estudantes e servidores;
X - estimular a participação e o alto desempenho de estudantes em competições, em olimpíadas, em concursos ou em exames de natureza esportiva;
XI - estimular a criação de projetos de ginástica e dança, assim como demais práticas corporais;
XII - fomentar parcerias para uso dos espaços e equipamentos de prática esportiva na UNILA e em Foz do Iguaçu, por estudantes, servidores e comunidade externa;
XIII - garantir a manutenção e o bom estado dos espaços e equipamentos destinado ao esporte e as atividades físicas na UNILA, bem como ampliação e melhoria da infraestrutura usada para fins esportivos, culturais e de bem-estar;
XIV - favorecer a integração social, reforçando o esporte, lazer, à cultura e a convivência como princípio de equidade entre gêneros;
XV - integrar a prática de atividade física e lazer ao cotidiano da universidade criando condições que estimulem os membros da comunidade acadêmica a adotar hábitos saudáveis, tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho e estudo;
XVI - incentivar o “Jogo Limpo” e a cultura do acolhimento e da cooperação esportiva;
XVII - incentivar a nutrição esportiva saudável;
XVIII - incentivar o lazer e a convivência como elementos essenciais para o equilíbrio físico, emocional e social de estudantes, servidores, contribuindo para sua qualidade de vida no espaço universitário e corroborar para com a permanência estudantil dos discentes da UNILA;
XIX - fomentar uma cultura de bem-estar institucional, criando um ambiente que incentive, valorize e reconheça a prática de exercício físico, esporte e lazer como ferramentas essenciais para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho e nos estudos;
XX - garantir que esta política seja executada em interseção com as demais políticas da UNILA que visam o bem-estar e a saúde da comunidade acadêmica;
Parágrafo único. Para a efetivação dos seus objetivos, esta política deve considerar a redução de barreiras físicas e sociais que possam limitar o acesso à prática esportiva, promovendo ações que assegurem igualdade de oportunidades e incentivem a participação plena de todos os indivíduos, independentemente de suas condições físicas, culturais, sociais, geracionais e/ou de identidade de gênero, em todas as modalidades esportivas.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 7º Para a execução da Política de Esporte da UNILA, compete à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):
I - manter diagnósticos atualizados da situação da prática esportiva na UNILA, levando em consideração os fatos históricos e as perspectivas do esporte no cenário local, nacional e internacional;
II - desenvolver estratégias de divulgação interna e externa da prática esportiva na UNILA;
III - apoiar a participação e integração de estudantes na organização e nas práticas esportivas, com vistas à promoção do lazer, qualidade de vida, saúde e socialização;
IV - disponibilizar editais de bolsa para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNILA, visando incentivar a representação institucional de atletas profissionais em competições, observadas as limitações orçamentárias e as diretrizes da política nacional de assistência estudantil;
V - oferecer editais para auxílio de transporte, alimentação, hospedagem e custeio de inscrições de estudantes da UNILA em representação institucional de atividades esportivas, observadas as limitações orçamentárias e as diretrizes da política nacional de assistência estudantil;
VI - fomentar a execução de ações esportivas e eventos esportivos na UNILA, observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Esporte Universitário, da Federação Paranaense de Esportes Universitários – FPDU, do Comitê Paralímpico Brasileiro e do Comitê Olímpico Brasileiro de outras entidades de administração esportiva;
VII - organizar com as unidades acadêmicas e estudantis as atividades esportivas e de lazer a serem promovidas pela UNILA;
VIII - incluir as atividades esportivas e de lazer no calendário de eventos Universitários;
IX - auxiliar o(a) estudante que esteja representando oficialmente a UNILA em competições esportivas oficiais a requerer regime de exercícios domiciliares, conforme as diretrizes das normas de graduação;
X - adquirir, armazenar e manter inventário de materiais para práticas esportivas, atividades físicas e lazer, observadas as limitações orçamentárias e o interesse coletivo.
Art 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):
I - apoiar a participação e integração de servidores na realização e organização e de práticas esportivas, com vistas à promoção do lazer, qualidade de vida, saúde e socialização;
II - organizar com as unidades administrativas, atividades esportivas e de lazer a serem promovidas pela UNILA e incluí-las no Calendário Administrativo.
Art 9º Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), em conjunto com a PRAE:
I - promover a inserção e integração da extensão (curricularização) em atividades esportivas junto à comunidade externa;
II - buscar e fomentar parcerias com instituições externas visando ampliar as oportunidades para a comunidade interna e externa realizar exercícios físicos e práticas esportivas dentro e fora da universidade;
III - criar editais para a concessão de bolsas destinadas à realização de atividades esportivas, com foco na curricularização da extensão e no fortalecimento das ações de extensão universitária de forma geral, observando as limitações orçamentárias da pasta.
Art 10. Compete à Prefeitura Universitária (PRU):
I - realizar a manutenção das instalações esportivas da UNILA periodicamente;
II - contribuir para a existência de espaços adequados para jogos de tabuleiros e de mesa;
III - contribuir para a existência e manutenção de espaços de descanso e convivência;
IV - buscar a ampliação e a melhoria dos espaços esportivos já existentes, bem como a criação de novas instalações adequadas à prática de modalidades esportivas diversificadas.
CAPÍTULO IV
A COMISSÃO DE ESPORTES E BEM-ESTAR, SUA COMPOSIÇÃO
Art. 11. Será constituída a Comissão Permanente de Esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com a seguinte composição:
I - 01 (um(a)) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) indicado(a) pela própria Pró-reitoria;
II - 01 (um(a)) representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) indicado(a) pela própria Pró-Reitoria;
III - 01 (um(a)) representante da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), indicado(a) pela própria Pró-Reitoria;
IV - 01 (um(a)) representante dos(as) docentes da UNILA;
V - 01 (um(a)) representante dos(as) técnico-administrativos da UNILA;
VI - 01 (um(a)) representante discente da Pós-Graduação da UNILA;
VII - 01 (um(a)) representante discente da Graduação da UNILA;
VIII - 01 (um(a)) representante das Atléticas da UNILA;
IX - 01 (um(a)) representante da Gestão Pública Municipal.
Art. 12. Os representantes mencionados nos incisos anteriores terão suplentes, que serão indicados da mesma forma que os titulares.
Art. 13. O mandato dos representantes mencionados será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art 14. A comissão deverá enviar à Administração Superior da Universidade relatório anual com o diagnóstico avaliativo de práticas esportivas desenvolvidas na UNILA e suas potenciais demandas.
Art. 15. A Comissão Permanente de Esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE) definirá sua coordenação, dentre os servidores da UNILA, na primeira reunião, e criará seu regimento interno em até 120 (cento e vinte) dias.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 16. O desenvolvimento do esporte universitário na UNILA realizar-se-á com recursos orçamentários e financeiros provenientes:
I - da própria UNILA;
II - de instituições públicas e/ou privadas;
III - de leis de incentivo ao esporte;
IV - de doações e patrocínios;
V - de outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis na UNILA.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Cabe à UNILA, por meio da Administração Superior, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e as unidades vinculadas a esta política, destinar pessoal para executar e dar suporte ao desenvolvimento da Política de Esportes e Bem-estar.
Art. 18. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Permanente de Esporte e Bem-estar da UNILA (COPEBE) que remeterá às unidades envolvidas.
Art. 19. A PRAE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para instituir a Comissão Permanente de Esporte e Bem-estar da UNILA (COPEBE).
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Resolução nº 13/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 161, de 04 de Setembro de 2025.