MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Estabelece critérios para alocação das vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação para provimento de cargo de Professor Titular-Livre do magistério superior no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo 23422.014512/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios de distribuição de vagas de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, previsto nos art. 1º, II, art. 2º e art. 9º, da Lei nº 12.772, de 2013, no âmbito da UNILA.
CAPÍTULO I
DAS VAGAS
Art. 2º A alocação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana(UNILA), das vagas disponibilizadas para provimento de cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em seu artigo 39, será feita segundo os critérios estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RECEBIDAS
Art. 3º As vagas serão alocadas prioritariamente nos Institutos Latino-Americanos que dispuserem de Programas de Pós-Graduação stricto sensu já em funcionamento ou aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na data em que for definida a alocação das vagas.
§ 1º A definição do Instituto ao qual a vaga será destinada será baseada na classificação dos Programas de Pós-Graduação a ele vinculados com base nos critérios estabelecidos nesta resolução.
§ 2º Para classificação dos Programas de Pós-Graduação serão observados os seguintes procedimentos:
I - Divulgação da existência e quantitativo de vagas de professor titular-livre desocupadas, pela PROGEPE, via ofício destinado aos Institutos Latino-Americanos.
II - Consulta aos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, pelos Institutos Latino-Americanos, acerca do interesse na vaga de Professor Titular-Livre.
III - Indicação dos Programas de Pós-Graduação interessados em vaga de professor titular-livre, por ofício enviado pelos Institutos Latino-Americanos à PROGEPE, contendo formulário próprio com o perfil do(s) Programa(s) de Pós-Graduação.
§ 3º Será priorizado o Programa de Pós-Graduação com o menor número absoluto de professores titulares-livres da UNILA em seu corpo de docentes permanentes.
§ 4º Serão utilizados os seguintes critérios de desempate para classificação dos Programas de Pós-Graduação interessados na vaga de Professor Titular-Livre:
I - O conceito do Programa obtido na mais recente avaliação feita pela CAPES;
II - O número de alunos titulados, no nível de doutorado, no último período avaliado pela CAPES;
III - O número de alunos titulados, no nível de mestrado, no último período avaliado pela CAPES;
IV - O número de alunos matriculados, nos níveis de mestrado e de doutorado, no último período avaliado pela CAPES.
§ 5º O Instituto Latino-Americano contemplado com uma vaga do cargo isolado de professor titular-livre somente receberá nova vaga após todos os demais Institutos da UNILA receberem a respectiva vaga de cargo isolado de docente do Magistério Superior.
§ 6º As áreas de conhecimentos que definiram, em seleções, os perfis de contratações de titulares-livres serão excluídas do cômputo da distribuição de novas vagas até que existam profissionais deste cargo isolado em todas as áreas do conhecimento da UNILA.
§ 7º - A unidade acadêmica contemplada deverá preencher a vaga no prazo máximo de 18 meses. Em caso de não poder fazê-lo, a vaga retornará para nova distribuição.
§ 8º - Caso haja a vacância da vaga do cargo isolado de professor Titular-Livre, esta deverá retornar para nova distribuição.
CAPÍTULO III
DO ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 4º O Instituto contemplado com a vaga deverá primar para que o perfil da seleção de profissional atenda à área de conhecimento do Programa de Pós-Graduação que, por suas características, determinou a destinação da vaga de titular-livre ao Instituto.
§ 1º Caso o programa seja da área interdisciplinar ou de uma área de conhecimento não prevista na UNILA, caberá ao CONSUNI deliberar a determinação do perfil, preservando a coerência com as áreas de conhecimento relacionadas ao Programa de Pós-Graduação que determinou a alocação de vaga no Instituto.
§ 2º Definido o perfil para o profissional a ser contratado, caberá ao Instituto em que será alocada a vaga o pedido para execução do Concurso Público para seu provimento, conforme Resolução CONSUN n. 11, de 27 de março de 2017.
Art. 5º Os casos omissos à normatização acerca da distribuição de vagas docentes para o cargo de titular-livre serão decididos pelo CONSUN.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
Resolução nº 13/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 100, de 06 de Junho de 2023.