MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera a Resolução nº 06/2018/CONSUNI ILACVN  de 14 de setembro de 2018, Publicado no boletim de serviço nº 391 em 05/10/2018, que aprovou o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Matemática, grau Licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.011619/2017-31;

Considerando a aprovação na 39ª reunião ordinária do Consuni ILACVN:

Resolve:

1.    Aprovar a alteração do regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Matemática, grau Licenciatura, conforme anexo I.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE MATEMÁTICA, GRAU LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

 

Regimento interno aprovado na reunião do NDE do dia 01 de agosto de 2022, e na reunião do Colegiado do curso do dia 27 de outubro de 2022 - Institui o funcionamento do NDE do Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em acordo com a resolução nº 01 de 17 de junho de 210 do CONAES - MEC, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências, e Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022

 

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE

 

Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;

III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;

V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;

VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;

VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;

VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;

IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;

X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;

XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NDE

 

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 5º O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

 

Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos  para atuação no NDE, de  acordo  com  a  Resolução  nº  02/2022/COSUEN,  de  14  de  fevereiro,  publicada  no  Boletim  de Serviço em 16/02/2022.

 

Art 7º O mandato de todos os membros terá duração de 03 (três) anos.

§1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.

§2º Atendidos a todos os critérios definidos para atuação no NDE, o Vice-Coordenador do Curso de Lic. Mat. poderá exercer qualquer dos cargos do NDE, desde que haja a devida concordância com os demais membros.

§3º Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

§4º - O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.

§5º - Em caso de vacância, deverá ser realizada nova escolha de membro pelo Colegiado do Curso.

§6º - O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 8º Os membros eleitos serão designados por Portaria emanada da Direção do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

Parágrafo  único.  A  nominata  dos  membros  a  serem  designados  deve  estar  de  acordo  com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de Matemática, grau licenciatura".

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO NDE

 

Art. 9º Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário, para um mandato de 3 (três) anos.

 

Art. 10.  Compete ao Presidente:

I. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição, sempre que for necessários;

III. encaminhar as deliberações do NDE;

IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V. promover a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;

VI. enviar a pauta de cada reunião com antecedência mínima de 48 horas, com exceção feita às matérias urgentes.

 

Art. 11. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.

 

Art. 12. Compete ao Secretário lavrar as atas de reuniões bem como providenciar o cadastro no sistema para as assinaturas.

 

Art. 13. Compete a todos os membros contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE discriminadas no artigo 3º.

 

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 14. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.

§ 1º - A convocação dos membros deverá ocorrer através de e-mail institucional com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre com a pauta da reunião definida. Sendo possível a inclusão ou alteração da pauta no ato da reunião, desde que aprovada por todos os membros presentes.

§ 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

§3° As reuniões do NDE poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela presidência, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste regimento.

§4° O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§5°  Se em até 15 (quinze) minutos após o horário marcado para início da reunião não houver quórum, a sessão será suspensa e a Presidência convocará nova reunião, devendo haver entre elas um intervalo mínimo de 24h.

 

Art. 15. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes e, encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.

 

Art. 16. Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:

I. em todos os casos a votação é "em aberto";

II. qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;

III. nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; e

IV. não são admitidos votos por procuração.

 

Art. 17. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.

Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.

 

Art. 18. Perderá o mandato de membro do NDE o membro que faltar às reuniões ordinárias ou extraordinárias por mais de 03 (três) vezes sem justificativa, consecutiva ou intercaladamente.

Parágrafo Único. Será considerada justificativa:

a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.

 

Art. 20. Compete  ao  NDE  do  Curso  de  Matemática,  grau  licenciatura,  elaborar  o  seu  Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.

§  1º  A  elaboração  do  Regimento  Interno,  ou  suas  alterações  deverão  ser  aprovadas  por  maioria absoluta do NDE.

§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

 

Art. 21. Este  Regimento  Interno  entrará  em  vigor  a  partir  de  01  de Janeiro de  2023,  nos  termos  do  Art.  18  da  Portaria  nº  345/2020/GR,  de  30  de  setembro  de  2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 13/2022/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 16 de Dezembro de 2022.