MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2017



Aprova o Regimento Interno do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Integração Contemporânea da América Latina, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o o Regimento Geral da UNILA, o que consta no processo 23422. 010404/2016-11 e o deliberado na 28ª reunião ordinária, realizada em 5 de maio de 2017; 

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Integração Contemporânea da América Latina, conforme documento anexo.

 

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Resolução CONSUN Nº 13/2017

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INTEGRAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA AMÉRICA LATINA

 

TÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O objetivo do Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina – PPGICAL é formar profissionais capacitados para o exercício do magistério superior e para a pesquisa, por meio do desenvolvimento da autonomia intelectual e de uma perspectiva crítica, tendo como foco a análise dos desafios relacionados à integração latino-americana e a busca de soluções para as questões sociais, culturais, políticas e econômicas da região.

§1º O PPGICAL é vinculado ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) da UNILA.

§2º A área de avaliação da CAPES no PPGICAL é a de Ciência Política e Relações Internacionais.

§3º A área de concentração do PPGICAL é a de Integração Latino-Americana.

 

Art. 2º O Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina - PPGICAL confere o grau de Mestre em Integração Contemporânea da América Latina.

 

Art. 3º A inscrição no PPGICAL está aberta a candidatos que tenham concluído curso de graduação em Ciência Política, Relações Internacionais e em áreas correlatas das Ciências Humanas que apresentem projetos de pesquisa relacionados à integração latino-americana.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


 

Art. 4º A organização acadêmica e administrativa do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina – PPGICAL constitui responsabilidade, respectivamente, do Colegiado do Programa e da Coordenação em exercício, apoiados por sua Secretaria.

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO

 

Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de coordenação acadêmica, constituído pelos seguintes membros:

I - pelo(a) Coordenador(a), como Presidente do Colegiado e pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a), como Vice-Presidente;

II - pelo conjunto do corpo Docente Permanente e Colaborador;

III - por representantes de seu corpo discente, devidamente eleitos;

IV- por representantes de seu corpo técnico-administrativo educacional.

§1º A proporção de representantes discentes e técnicos respeitará a composição máxima de 30% (trinta por cento) do total do colegiado do Programa, sendo no mínimo 70% (setenta por cento) composto pelo corpo docente Permanente e Colaborador.

§2º O número total de representantes discentes e técnicos será definido, para efeitos de realização de eleições, por Resolução do Colegiado do Programa na referida proporção ao número total de docentes credenciados no Programa.

§3º A representação discente será constituída por eleição pelos pares, para um mandato de 1 (um) ano, sem possibilidade de recondução.

§4º Professores nas categorias Convidado, Voluntário, Visitante ou docente bolsista pós-doutoral poderão participar das reuniões do colegiado do Programa sem direito a voto.

 

Art. 6º Compete ao Colegiado:

I - aprovar, propor emendas ou substituir em parte ou em sua totalidade o presente Regimento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UNILA;

II - homologar a Coordenação e a Coordenação Adjunta do Programa;

III - aprovar o calendário acadêmico anual, com base no calendário acadêmico geral da UNILA;os atribuídos a discentes do Curso L>:><[

IV - aprovar a programação didática semestral do Programa, a partir de proposta apresentada pela Coordenação do programa;

V - aprovar qualquer medida e alteração curricular;

VI - aprovar editais específicos e pedidos de credenciamento inicial, recredenciamento, revisão de credenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e colaboradores do programa, nos termos do presente Regimento;

VII – aprovar propostas e solicitações concernentes à alteração de prazos acadêmicos ou administrativos previstos neste Regimento ou fixados pelo próprio Colegiado;

VIII – delegar atividades ou funções específicas, por prazo determinado, à Coordenação do Programa ou a Comissões especiais, permanentes ou temporárias, compostas por membros do próprio Colegiado;

IX – designar, anualmente, a Comissão avaliadora de ingresso discente e aprovar a proposta de Edital de Seleção;

X - homologar os resultados dos processos seletivos de ingresso discente;

XI - homologar a indicação de professores orientadores e coorientadores das Dissertações de Mestrado, bem como as solicitações de mudança de orientação;

XII - aprovar os critérios específicos para a concessão de bolsas de estudo aos discentes, elaborados pela comissão de bolsas, respeitados os critérios e as exigências gerais definidos neste Regimento e nas demais regras da UNILA e que deverão constar de edital específico para cada modalidade de bolsa disponível;

XIII - propor ou pronunciar-se sobre projetos e a assinatura de todo e qualquer convênio de interesse do PPGICAL com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos ou unidades da Universidade;

XIV - apreciar as prestações de contas e os relatórios finais de convênios e projetos executados pelo Curso;

XV – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação do Curso;

XVI – deliberar sobre os casos omissos.

Art.7º O Colegiado de Curso reunir-se-á:

I - ordinariamente, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros com direito a voto;

§1º no mínimo duas vezes a cada semestre.

§2º a convocação para as reuniões ordinárias e a apresentação da pauta inicial deverão ocorrer sempre com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§3º A pauta final das reuniões ordinárias será comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

II - extraordinariamente, por convocação da Coordenação do Programa, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do colegiado, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros com direito a voto;

§1º A convocação das reuniões extraordinárias e a apresentação da pauta inicial serão feitas sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§2º A pauta final das reuniões extraordinárias será sempre comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§3º As decisões do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria simples.

§4º As propostas de modificação do Projeto Pedagógico, de credenciamento inicial, recredenciamento, revisão de credenciamento e descredenciamento de docentes e de modificação deste Regimento exigirão, para serem aprovadas, o pronunciamento favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Colegiado do Programa com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 8º A Coordenação é responsável pelo funcionamento acadêmico-administrativo do Programa, bem como pela execução das atribuições que lhe são conferidas por este Regimento.

Art. 9º A Coordenação do Programa será composta por um(a) Coordenador(a) e por um(a) Coordenador(a) Adjunto(a).

Parágrafo único. São elegíveis aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) todos os membros do corpo docente efetivo do Programa, em exercício e atuando como servidores docentes em regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva na UNILA.

 

Art. 10. O mandato do(a) Coordenador(a) será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução consecutiva.

 

Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a):

I - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como sugerir as eventuais alterações ditadas pelas exigências de sua aplicação;

II - convocar e presidir as reuniões de Colegiado;

III - elaborar a pauta das reuniões do Colegiado, coordenando a distribuição de tarefas entre todos os membros e Comissões especiais;

IV - encaminhar à homologação do Colegiado qualquer proposta de alteração de Regimento e de credenciamento de docentes do Programa, assim como de constituição de bancas examinadoras e comissões especiais;

V - submeter à homologação do Colegiado os relatórios das Bancas e Comissões especiais;

VI - organizar a programação didática semestral, incluindo a proposta de grade de disciplinas a fim de submetê-la à aprovação do Colegiado;

VII - tomar as medidas necessárias à adequada divulgação do Curso de Pós-Graduação;

VIII - representar o Programa perante os órgãos e instâncias da UNILA, assim como perante as instituições congêneres, suas associações, perante as agências de fomento e comissões avaliadoras;

IX - submeter à apreciação do Colegiado quaisquer propostas de alteração de prazos acadêmicos, regimentais ou não;

X - supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa;

XI - analisar e encaminhar ao Colegiado alterações de orientação a pedido de discentes ou professores, de modo a assegurar a orientação individual a cada discente, com no máximo um coorientador cada;

XII - submeter ao Colegiado, para aprovação, minutas de Editais de Seleção, assim como de Editais para Eleição da Coordenação do Programa;

XIII - elaborar planos de aplicação dos recursos provenientes da UNILA, das fundações universitárias, de agências de fomento ou outras instituições financiadoras, submetendo-os ao Colegiado de Curso;


XIV - encaminhar ao Colegiado relatórios anuais das atividades do Programa, necessários às instâncias superiores de administração universitária e fomento, os quais, uma vez aprovados, deverão ser amplamente divulgados;

XV - decidir ad referendum, em nome do Colegiado, sobre todos os assuntos cuja urgência possa justificar este procedimento, sendo tais decisões submetidas à avaliação posterior do colegiado.

 

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) Adjunto(a) auxiliar o(a) Coordenador(a) no desempenho das atribuições deste(a).

Parágrafo único. Compete ao(à) Coordenador(a) Adjunto(a) ou a um membro do Colegiado indicado pelo(a) Coordenador(a), substitui-lo(la) em todos os casos de impedimento.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

 

Art. 13. A Secretaria do Programa compreende o conjunto dos servidores técnico-administrativos responsável pelo Setor.

 

Art. 14. São atribuições da Secretaria:

I - garantir o registro acadêmico das Disciplinas de Pós-graduação mantidas pelo Programa;

II - manter atualizada a lista dos discentes segundo seus orientadores acadêmicos, registrando as eventuais alterações, quando houver;

III - manter atualizados os arquivos referentes às atividades acadêmicas dos professores e discentes do Programa;

IV - lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, solicitando as assinaturas de presença;

V - dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo a viabilização do trâmite de processos, o registro e acompanhamento das atividades de seleção e avaliação de discentes, a demanda da documentação dos discentes e professores e o acompanhamento administrativo de atividades de bancas de seleção e examinadoras;

VI - preparar, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;

VII - assinar, em conjunto com a Coordenação, documentos financeiros e contábeis, bem como ofícios, correspondências, declarações e certidões acadêmicas, por determinação do(a) Coordenador(a);

VIII - publicar os editais homologados pelo Colegiado ou pela coordenação do programa;

XIX - manter atualizada a lista de documentos digitais publicados pelo programa no site do programa junto ao portal da UNILA.

 

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 15. O Corpo Docente é composto por professores com titulação mínima de Doutor, com formação em Ciência Política e Relações Internacionais ou áreas afins, devidamente credenciados.

§1º O corpo docente permanente assumirá no mínimo 70% da carga horária total das disciplinas do PPGICAL.

§2º Cada docente permanente poderá acumular, no máximo, até 8 orientandos de pós-graduação, considerando todos os programas em que atua.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes e temporárias, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades de orientação, participação em projetos de pesquisa junto ao Programa e produção intelectual regular e devidamente qualificada segundo os critérios do comitê de avaliação de Ciência Política e Relações Internacionais.

 

CAPÍTULO I

DAS CATEGORIAS DE VÍNCULO DOS DOCENTES

 

Art. 16. O credenciamento de professores junto ao Curso ocorrerá em duas categorias distintas:

I - a categoria dos Professores Permanentes: aqueles que atuam no Curso de forma direta e contínua, compondo o núcleo estável de docentes, e que desenvolvem as principais atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, bem como desempenham as funções administrativas específicas do Curso de Pós-Graduação:

a. Os docentes permanentes deverão participar de pelo menos um grupo de pesquisa registrado junto a instituições de fomento, como o CNPq ou equivalente;

b. Professores voluntários deverão estar vinculados à UNILA na forma prevista na legislação federal e nas normas internas específicas que tratam do serviço voluntário;

c. Professores que tenham vínculo institucional com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa poderão ser credenciados no quadro permanente do PPGICAL por período determinado, mediante a formalização de acordo ou convênio com a instituição de origem, e, quando necessário, de formalização da atuação do(a) docente como voluntário junto à UNILA.

II - Categoria dos Professores Colaboradores: aqueles docentes que contribuem para o curso de forma complementar ou eventual, atentando para as seguintes especificações:

a. Professores doutores externos ao quadro funcional ativo da UNILA (visitantes, convidados, aposentados, bolsistas de pós-doutorado e voluntários) poderão ser credenciados somente na categoria de Professores Colaboradores, a exceção dos docentes já participantes do quadro permanente no momento de aprovação do presente regimento;

b. Professores voluntários deverão estar vinculados à UNILA na forma prevista na legislação federal e nas normas internas que tratam do serviço voluntário;

c. Professores Convidados que estão vinculados a outra Instituição de Ensino Superior, no Brasil ou no exterior, mas que atuam, de forma eventual, em atividades acadêmico-científicas no PPGICAL, poderão ser incluídos como docentes colaboradores do programa pelo período máximo de dois anos.

III - Todos os integrantes do Corpo Docente do Programa deverão estar diretamente vinculados a uma das linhas de pesquisa;

IV - As orientações entre os membros do corpo docente permanente devem ser distribuídas obedecendo o critério de distribuição equitativa e afinidade temática e teórico-metodológica.

Parágrafo único. As atividades docentes de ensino e orientação de dissertação devem ser distribuídas de modo a que todos os docentes permanentes possuam ao menos um orientando e no máximo até 8 orientandos, considerando todos os programas em que atua. simultaneamente, conforme os limites máximos por docente expressos neste regimento.

 

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO INICIAL, RECREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E REVISÃO DE CREDENCIAMENTO


 

Art. 17. O credenciamento inicial, o recredenciamento, o descredenciamento e a revisão de credenciamento serão efetuados pelo colegiado, na forma deste Regimento e segundo os critérios por ele definidos.

§1º Credenciamento inicial é o ato pelo qual o Colegiado do Programa autoriza, através de processo específico, o professor-candidato a integrar o corpo docente do PPGICAL, na categoria de Colaborador.

§2º Recredenciamento é o ato pelo qual o Colegiado do Programa renova, através de processo específico, o credenciamento do professor, mantendo-o na mesma categoria.

§3º Revisão de credenciamento é o ato pelo qual o Colegiado do Programa altera, através de processo específico, o credenciamento do professor, realocando-o da categoria colaborador para a de efetivo, ou de efetivo para colaborador.

§4º Descredenciamento é o ato pelo qual o Colegiado do Programa revoga, através de processo específico, o credenciamento do professor, excluindo-o do corpo docente do PPGICAL.

 

Art. 18. O credenciamento do docente em qualquer uma das categorias definidas no artigo 16 terá validade mínima de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão ou publicação do ato de credenciamento pela Coordenação do Programa.

 

Art. 19. O pedido de credenciamento inicial, recredenciamento e revisão de credenciamento de docentes será submetido ao Colegiado do Programa, observados os seguintes critérios:

I – Para o Credenciamento inicial: possuir o título de doutor a pelo menos 1 ano, obtido no Brasil ou no exterior, válido no país; apresentar comprovação de produção acadêmica regular e relevante nos últimos 4 (quatro) anos; apresentar comprovação de projeto de pesquisa ativo, devidamente registrado junto à UNILA.;

II – Para a Revisão de credenciamento de docentes colaboradores para permanentes: possuir o título de doutor obtido no Brasil ou no exterior devidamente validado em território nacional; ter produção acadêmica regular nos últimos 2 (dois) anos; ter projeto de pesquisa ativo, devidamente registrado; ter participado como professor colaborador durante o período mínimo de 1 (um) ano;

III – Para o Recredenciamento periódico de docentes permanentes: ter realizado atividade docente e de orientação regular no Programa; ter projeto de pesquisa ativo, devidamente registrado; ter produção acadêmica regular nos últimos 2 (dois) anos.

§1º O credenciamento inicial, recredenciamento e revisão de credenciamento de docentes serão realizados simultaneamente a cada 2 anos, sendo analisados pela Comissão de Avaliação específica nomeada para este fim.

§2º Nos casos em que o(a) docente permanente não apresentar a produtividade mínima estabelecida pelo colegiado do Programa para a manutenção ou melhoria do programa nos processos de avaliação externa, segundo os critérios da área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES, em um biênio este receberá uma advertência por escrito do colegiado, sendo que da reincidência por dois biênios seguidos (4 anos), este será automaticamente realocado para a categoria de docente colaborador.

§3º Em relação aos casos supracitados, em que o(a) docente permanente não apresentar a produtividade mínima estabelecida pelo colegiado do Programa para atender as exigências da área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES, serão consideradas justificativas relevantes por parte do(a) docente: afastamento de 1 semestre por licença-maternidade e afastamentos de até 1 semestre por motivo de saúde. Em casos de afastamentos por motivo de saúde de mais de um semestre, é recomendável a revisão do credenciamento do(a) docente para a categoria de docente colaborador.

 

Art. 20. O credenciamento inicial, recredenciamento e revisão de credenciamento de professores efetivos e colaboradores será regulamentado por edital e avaliado por Comissão de Avaliação específica para este fim, cujos resultados da avaliação deverão passar por aprovação final pelo Colegiado do Programa, estando sujeitos às exigências das demais legislações aplicáveis no âmbito da UNILA.

§1º O(a) candidato(a) ao credenciamento inicial como docente colaborador(a) deverá encaminhar ao Colegiado do Programa um requerimento específico de credenciamento, acompanhado de: 1. curriculum vitae (obrigatoriamente no formulário da plataforma Lattes); 2. comprovantes da titulação e da produção acadêmica dos últimos 4 (quatro) anos; 3. cópia do(s) projeto(s) de pesquisa devidamente registrado(s); 4. plano de atuação e produção acadêmica junto ao PPGICAL para o quadriênio vigente e/ou o seguinte; 5. indicação da linha de pesquisa em que pretende atuar; 6. demais documentações comprobatórias pertinentes solicitadas pela Comissão de Avaliação.

§2º Para fins de credenciamento inicial, recredenciamento e revisão de credenciamento será necessário manter o mínimo de 70% de docentes permanentes, de forma que o total de docentes colaboradores não ultrapasse 30% do total.

§3º Para o recredenciamento e revisão de credenciamento será exigida aos docentes a comprovação de no mínimo uma publicação por ano (na forma de artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros) nos últimos 2 (dois) anos, sendo exigida a publicação (no último quadriênio), de no mínimo um artigo publicado em revista científica qualificada, publicado em periódico acadêmico indexado no sistema Qualis da CAPES na área de Ciência Política e Relações Internacionais, preferencialmente nos estratos superiores (B1 ou A2 ou A1).

 

Art. 21. O processo de credenciamento inicial, recredenciamento e revisão de credenciamento será iniciado por Edital ou Portaria específica da Coordenação do Curso, que fixará critérios classificatórios e os prazos dentro dos quais os professores-candidatos e os integrantes do corpo docente do PPGICAL deverão entregar à Secretaria do Programa a documentação exigida.

§1º O não encaminhamento de toda a documentação necessária para o processo de recredenciamento, no prazo definido na Portaria ou Edital específico, implicará no descredenciamento do docente.

§2° O descredenciamento também poderá ser solicitado pelo próprio docente credenciado em prazo estipulado na Portaria específica ou a qualquer tempo em ofício encaminhado à coordenação do Programa.

 

Art. 22. Aos docentes permanentes cabe o dever de comparecerem às reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado do Programa.

§1º O descumprimento da exigência constante deste artigo, pela ausência não justificada por escrito, em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, em um mesmo ano letivo, implicará a imediata revisão da categoria do credenciamento do docente, passando o mesmo para a categoria colaborador.

§2º O descumprimento da exigência constante deste artigo, na forma definida no parágrafo anterior, por 02 (dois) anos letivos consecutivos, implicará no descredenciamento automático do docente.

 

TÍTULO IV

DO INGRESSO DISCENTE, MATRÍCULA, DESLIGAMENTO E READMISSÃO NO PROGRAMA DE MESTRADO

 

CAPÍTULO I

DO INGRESSO DISCENTE

 

Art. 23. O ingresso no Programa de Mestrado poderá ocorrer:


I - mediante aprovação em processo seletivo público, realizado na forma definida no respectivo Edital de Seleção;

II - mediante ocupação de vagas especiais, destinadas a discentes estrangeiros através de convênios internacionais assinados pelo governo brasileiro ou pela UNILA;

III - mediante ocupação de vagas para alunos especiais, indicados por instituições de Ensino Superior com as quais a UNILA mantém convênio específico que implique a concessão de vagas;

§1º A concessão de vaga e de matrícula na forma prevista nos incisos II e III deste artigo depende, em qualquer hipótese, da comprovação, pelo candidato, do preenchimento das exigências realizadas aos demais candidatos em termos de formação superior e titulação acadêmica, bem como seu ingresso no Programa de Mestrado será efetuado com os mesmos direitos e deveres dos demais mestrandos, em nível acadêmico e administrativo.

§2º O processo seletivo do PPGICAL necessariamente adotará a política de acesso afirmativo para candidatos(as) indígenas e afrodescendentes ou pertencentes a comunidades tradicionais.

 

Art. 24. Poderão também candidatar-se os portadores de diploma de graduação em Relações Internacionais ou em áreas afins, obtido em instituição estrangeira, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados como cursos de Ensino Superior em seus respectivos países de origem.

 

Art. 25 O Processo de Seleção deverá observar, sem prejuízo de outros critérios definidos no Edital.

§1º A aprovação em processo seletivo só autoriza matrícula no semestre/período para o qual a seleção foi realizada.

§2º Os procedimentos, as fases e o cronograma para seleção e ingresso serão publicados em edital expedido anualmente pela Coordenação com antecedência mínima de 30 (sessenta) dias à data do início do procedimento seletivo discente.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 26. O início das atividades anuais do PPGICAL realizar-se-á através da matrícula discente.

 

Art. 27. Dentro do prazo estabelecido no calendário escolar, todos os discentes regulares do Curso deverão efetuar, junto à Secretaria, suas matrículas nas atividades e disciplinas do Programa e da linha de pesquisa à qual estiverem vinculados, sob pena de desligamento por abandono.

Parágrafo único. O estudante estrangeiro deverá apresentar, no ato de matrícula, a documentação que ateste sua situação regular no Brasil, sendo aceitos os protocolos provisórios condicionados à posterior apresentação dos documentos definitivos.

 

Art. 28. Em casos excepcionais a serem avaliados pelo Colegiado do Programa, o discente poderá obter, através de processo devidamente instruído, trancamento de matrícula por períodos de 60, 90 ou até 120 dias.

§1º O trancamento caracteriza-se pela suspensão temporária do vínculo do discente com o Curso, em virtude da impossibilidade de realizar, naquele período, as atividades regulares do Programa a que ele estiver vinculado, o que poderá ser concedido uma única vez e não será concedido no primeiro período letivo de ingresso no Curso. Durante o período de trancamento o discente não poderá receber nenhum tipo de bolsa ou benefício do programa.

§2º O trancamento não poderá ser concedido, em nenhuma hipótese, a discentes que se encontrarem em situação irregular, que tenham ausência de matrícula e que não tenham cumprido as atividades do Programa dentro dos prazos determinados.

§3º A concessão do trancamento assegura ao discente o direito de retornar ao Curso no final do semestre trancado, com garantia de sua vaga, sendo que, caso o período de trancamento não ultrapasse 90 dias, o discente poderá solicitar ao colegiado do Programa que este não seja computado para a integralização do prazo máximo permitido para a conclusão da dissertação.

§4º Nos casos de licença-maternidade a discente poderá optar pelo regime de exercícios domiciliares previsto pelo Decreto-lei nº 1.044/1969 e pela Lei nº 6.202/1975, a partir do 8o mês de gestação e durante os primeiros 90 dias após o parto, ou então, poderá solicitar o afastamento das atividades letivas conforme a legislação vigente por até 120 dias, ou o trancamento da matrícula por até 180 dias.

 

Art. 29. Em casos excepcionais a serem avaliados pelo Colegiado do Programa, o(a) discente poderá obter, através de processo devidamente instruído, a prorrogação de seu prazo para a conclusão das atividades do Programa.

§1º A prorrogação se caracteriza pela concessão de período adicional de até 90 dias para que o discente realize as atividades pendentes do Programa e poderá ser concedida uma única vez.

§2º A prorrogação só poderá ser concedida se o discente tiver sido aprovado na qualificação do Projeto de Dissertação.

§3º A prorrogação só poderá ser concedida se o discente tiver anuência escrita do orientador.


§4º A prorrogação não poderá ser concedida, em nenhuma hipótese, a discentes que se encontrem em situação irregular: ausência de matrícula ou não cumprimento das atividades do respectivo Programa dentro dos prazos determinados.

§5º A prorrogação não será concedida aos discentes que tenham obtido trancamento de matrícula.

§6º A prorrogação não será concedida aos discentes que tenham tido bolsa CAPES ou CNPq, dado que a extrapolação dos prazos destes discentes será causa para a redução do número de bolsas do programa, na proporção das infrações apuradas pela CAPES, sem prejuízo da repetição do indébito e demais medidas cabíveis, conforme Portaria da CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010.

§7º Conforme disposição da CAPES dada pelo Anexo IV da Resolução Normativa 017/2006 e pela Resolução Normativa 014/2010, o prazo de 24 (vinte e quatro meses), destinados à titulação de mestres, poderá ser prorrogado por até 4 (quatro) meses, apenas nos casos em que ocorrer o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, desde que o afastamento temporário venha a ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria e coordenação do curso, especificando as datas de início e término do efetivo, e dos de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

 

Art. 30. Poderá ser aceita a presença de discentes na categoria de Aluno Especial em todas as disciplinas eletiva/optativa, com direito a créditos, mediante processo de seleção regulamentado por edital expedido semestralmente pela Coordenação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data do início das atividades acadêmicas.

§1º A categoria de aluno especial é uma categoria excepcional e provisória, que permite ao discente assistir apenas a disciplina em que estiver matriculado, não garantindo nenhum vínculo permanente com o PPGICAL, nem assegurando qualquer outro direito ao discente assim matriculado.

§2º A participação dos alunos especiais fica limitada a até 2 (duas) disciplinas optativas/eletivas.

§3º O ex-aluno especial que, posteriormente, vier a ingressar no PPGICAL poderá solicitar junto ao colegiado do Programa a validação dos créditos cursados no programa dentro do prazo de até 12 (doze) semestres após ter sido aprovado nas referidas disciplinas.

 

Art. 31. Poderá ser concedida matrícula regular, em disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas, a discentes provenientes de outros Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UNILA e de outros programas de pós-graduação stricto sensu de Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras, desde que devidamente credenciados.

 

Art. 32. Em casos excepcionais, e mediante justificativa por escrito do discente e do professor orientador, a Coordenação do curso poderá autorizar à Secretaria o cancelamento da matrícula em disciplinas, desde que a solicitação seja feita em até 30 (trinta) dias depois de iniciado o semestre letivo.

 

CAPÍTULO III

DO DESLIGAMENTO E READMISSÃO DISCENTE

 

Art. 33. O abandono implicará o desligamento do discente, sem direito à readmissão.

Parágrafo Único. Os discentes que tiverem sido desligados em definitivo nos termos do caput, apenas poderão reingressar no Programa mediante aprovação em um novo exame de seleção.

 

Art. 34. O desligamento de um discente ocorrerá quando o discente:

I - Não efetivar a matrícula em qualquer período letivo;


II – Incorrer na reprovação em 2 (duas) disciplinas diferentes no PPGICAL;


III – Incorrer na reprovação definitiva do Exame de Qualificação;

§1º O(a) discente reprovado(a) provisoriamente no Exame de Qualificação terá um prazo de até 30 dias para entregar uma nova versão do texto da qualificação para a banca examinadora, acompanhado de parecer favorável do orientador e terá até 45 dias para realizar novamente a defesa de qualificação perante a banca examinadora.

§2º A banca de reexame da qualificação só poderá ser realizada uma única vez, dentro dos parâmetros defendidos neste artigo.

IV - Não cumprir o prazo para a conclusão do Programa, incluindo a defesa da Dissertação de mestrado em 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua primeira matrícula no Curso;

V – Recorrer a plágio no texto de artigos e textos entregues para fins de avaliação nas disciplinas ou na qualificação ou na dissertação final.

Parágrafo único. O(A) discente que não concluir o mestrado no prazo de 24 meses deverá apresentar a solicitação de prorrogação de prazo de até 90 dias, com parecer favorável do orientador, que deverá ser avaliado e homologado pelo colegiado.

Art. 35. O pedido de readmissão poderá ser feito ao Colegiado do Programa quando o desligamento tiver ocorrido nos termos dos incisos I e IV do Artigo 34 deste Regimento.

§1º O pedido será avaliado por um parecerista e por uma comissão específica para esse fim, composta por membros do Colegiado do Programa.

§2º Somente será avaliado o pedido acompanhado de um novo plano de trabalho, da carta de anuência do orientador e da devida comprovação de que este cursou todos os créditos requeridos para a conclusão do Mestrado.

§3º Concedida a readmissão, o discente deverá efetuar sua matrícula no período determinado pelo Colegiado do Programa.

§4º O discente readmitido deverá entregar sua Dissertação na Secretaria do Programa nos prazos regimentais, representando o descumprimento desses prazos o seu desligamento definitivo, sem direito à readmissão.

§5º A readmissão, quando cabível, poderá ser concedida apenas uma vez, por decisão do Colegiado do Programa, efetivando-se sua concessão só se houver vaga disponível no Programa.


§6º O discente readmitido receberá nova matrícula, sendo descontado do seu prazo para conclusão do Curso o período relativo ao vínculo existente antes do abandono.

 

Art. 36. Os créditos realizados em Curso de Mestrado e em Curso de Doutorado de Programas de Pós-Graduação stricto sensu devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em Instituição de Ensino Superior credenciada pelo mesmo órgão nos termos da legislação vigente, ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino Superior estrangeira devidamente credenciados, terão uma validade de 12 (doze) semestres para efeitos de sua eventual revalidação.

 

TÍTULO V

DAS DISCIPLINAS, REGIME ACADÊMICO E PRAZOS

 

Art. 37. O Programa de Mestrado, incluindo a conclusão das disciplinas obrigatórias e eletivas, a qualificação e a defesa com arguição pública da dissertação, deverá ser cursado em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do início do primeiro semestre letivo em que o discente tiver sido matriculado.

 

Art. 38. O PPGICAL está organizado através de um conjunto de disciplinas e atividades que compreendem a realização de no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos, sendo no mínimo 24 créditos cursados em disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas e outros 24 créditos em atividades de pesquisa, orientação, qualificação e defesa da dissertação, a serem cumpridos especificamente dentre as seguintes atividades:

I - seminário teórico, comum a todas as linhas, a ser cursado obrigatoriamente no primeiro semestre letivo (total de 4 créditos);

II - seminário de Projeto de Pesquisa, a ser cursado obrigatoriamente no primeiro ano letivo (total de 4 créditos);

III - disciplina teórica obrigatória, específica da linha de pesquisa em que o discente estiver vinculado (total de 4 créditos);

IV - disciplinas optativas/eletivas (total de 12 créditos);

V - atividades de pesquisa aplicada: orientação para qualificação do projeto e orientação para elaboração da dissertação e defesa (8 créditos);


VI - exame de qualificação (total de 4 créditos);

VII - elaboração e Defesa da Dissertação de Mestrado - (total de 12 créditos);

VIII -atividades complementares (até 4 créditos de atividades);


IX - aprovação em no mínimo uma Prova de Proficiência em Língua Estrangeira, cuja aprovação constará no histórico escolar discente;

X - estágio de docência, considerado obrigatório para bolsistas e optativo para discentes não-bolsistas.

§1º As atividades complementares são um conjunto de atividades abertas que permitem aos discentes do Curso de Pós-graduação buscarem, dentro ou fora do Curso, atividades e informações necessárias ao desenvolvimento do seu projeto específico de pesquisa, motivo pelo qual devem ser cumpridos até o final do terceiro semestre. A carga horária de atividades complementares será computada a partir da comprovação discente de sua participação nas supracitadas atividades técnicas ou acadêmicas.

 

Art. 39. O Exame de Qualificação deverá ocorrer até o final do período de 18 meses depois de iniciado o período letivo do mestrado, ou seja, até o fim do terceiro semestre letivo, sendo considerada uma atividade obrigatória e pré-requisito para a conclusão da dissertação.

§1º A banca examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo(a) orientador(a) e coorientador(a), se houver, e mais dois professores Doutores preferencialmente docentes efetivos ou colaboradores do PPGICAL.

§2º Cada um dos integrantes da banca examinadora, incluindo orientador(a) e coorientador(a), se houver, deverá emitir seu parecer sobre o trabalho em questão, a ser expresso na forma da “aprovação” ou “reprovação” do trabalho, podendo ser anexadas recomendações de revisão ou modificação do trabalho apresentado.

§3º O resultado do Exame de Qualificação será aquele expresso pela maioria dos integrantes da banca, e deverá ser encaminhado por escrito à Secretaria.

 

Art. 40. Todos os créditos de disciplinas deverão ser concluídos dentro do prazo recomendado de 12 meses, até o limite máximo de 18 meses, quando o(a) discente também deverá apresentar o comprovante de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira.

§1º Ao final do período máximo de 23 meses o(a) discente deverá entregar a versão para banca de sua Dissertação, acompanhado de formulário assinado pelo(a) orientador(a) e coorientador(a), se houver, e pelo próprio orientando, sugerindo a composição da banca examinadora, bem como a data provável da realização da defesa pública, afim de que sejam cumpridos os prazos regulamentares de conclusão do mestrado em 24 meses.

§2º O(A) discente que não concluir o mestrado no prazo de 24 meses poderá apresentar a solicitação de prorrogação de prazo de 30 até 90 dias, desde que tenha parecer favorável do orientador, sendo que a solicitação deverá ser avaliada pelo colegiado e, se aprovada, devidamente homologada.

§3º Conforme disposição da CAPES dada pelo Anexo IV da Resolução Normativa 017/2006, para os(as) discentes bolsistas o prazo de 24 meses é improrrogável.

§4º Conforme disposição da CAPES dada pelo Anexo IV da Resolução Normativa 017/2006 e pela Resolução Normativa 014/2010, o prazo de 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, desde que o afastamento temporário de que trata este artigo venha a ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria e coordenação do curso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

 

Art. 41. O (a) discente poderá realizar estágio de docência em atividades de graduação, preferencialmente realizadas na UNILA, quando tiver anuência do orientador. As atividades desempenhadas pelo discente em Estágio de Docência serão registradas em seu histórico escolar, de acordo com Resolução específica.

 

Art. 42. As disciplinas eletivas só serão ofertadas se houver matrícula de no mínimo 03 (três) discentes regulares do Programa.

 

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DISCENTE

 

Art. 43. A forma de avaliação de desempenho dos discentes nas disciplinas de Mestrado será definida pelos professores no início de cada semestre e incluirá, ao menos, um trabalho escrito ou prova escrita.

§1º Ao final da disciplina, o professor deve apresentar as conclusões sobre o rendimento dos discentes, expresso nos seguintes conceitos: A – Ótimo; B – Bom; C – Regular; D – Insatisfatório; FF – Falta de Frequência.

§2º Os professores devem lançar as avaliações das disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGAA até a data prevista para o lançamento de conceitos no semestre corrente segundo o Calendário Acadêmico da UNILA.

§3º Considerar-se-á aprovado, fazendo jus aos créditos correspondentes, o discente que tiver obtido no mínimo, o conceito “C”.

 

Art. 44. O discente não será aprovado na disciplina em que não cumprir a frequência mínima obrigatória de 75%.

Parágrafo único. O abono de faltas se dará apenas nos casos previstos na legislação vigente, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969, no Decreto-Lei 715/1969, na Lei nº 5.869/1973, na Lei nº 6.202/1975, na Lei 9.615/1998 e na Lei nº 10.861/2004, quando estes forem devidamente comprovados. Nestes casos a ausência nas atividades em sala de aula serão substituídas ou compensadas por atividades, exercícios, ou a produção de textos realizados em casa ou por provas substitutivas.

 

Art. 45. O discente poderá solicitar revisão de conceito, mediante requerimento contendo a solicitação por escrito, além de documentação que comprove e/ou justifique a solicitação, à Coordenação do Programa, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação dos conceitos.

§1º O pedido de revisão dos conceitos será entregue para a coordenação do programa, que, após avaliação inicial, deverá encaminhar ao(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina para sua reavaliação.

§2º O(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina deverá(ão) responder à solicitação por escrito, com parecer positivo ou negativo em relação à solicitação, e, em caso de parecer positivo, indicando a modificação da nota a ser realizada.

 

TÍTULO VII

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 46. Na inscrição ao processo seletivo, o candidato proporá, para orientador de seu projeto de dissertação, no mínimo dois docentes do PPGICAL devidamente credenciados.

§1º Caberá ao colegiado do Programa homologar as orientações dentro dos limites de vagas, após o resultado do processo seletivo, sem ultrapassar o limite máximo de orientandos por orientador fixado pelo programa e conforme as diretrizes de avaliação da CAPES, de até 8 orientandos por orientador, considerando todos os programas em que atua.

§2º O docente indicado deverá manifestar sua concordância em relação a cada uma das orientações indicadas pelo colegiado do Programa.

§3º O docente orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do Colegiado do Programa, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.

§4º O discente poderá solicitar a troca do orientador, mediante solicitação a ser avaliada pela Coordenação e pelo Colegiado do Programa, acompanhada de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.

 

Art. 47. O Colegiado do Programa, atendendo à solicitação do orientador, poderá designar, como auxiliar deste, até um coorientador por orientando, permanecendo o orientador como responsável principal pelo trabalho de orientação.

 

Art. 48. São atribuições do orientador:


I - orientar o discente para a definição do tema da Dissertação;


II – indicar, na condição de presidente da banca, os demais membros da Comissão de Avaliação da Qualificação e da Banca Examinadora para a defesa e arguição pública da Dissertação de Mestrado;


III - acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da Dissertação de Mestrado;

IV - sugerir disciplinas optativas/eletivas a serem cursadas pelo discente.

 

TÍTULO VIII

DA REALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E DO CUMPRIMENTO DE SEUS PRAZOS ESPECÍFICOS


 

Art. 49. Estão habilitados(as) a qualificar suas dissertações nos termos deste edital os(as) discentes que:

I – Completaram os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas;

II - foram aprovados ou comprovaram proficiência em um segundo idioma;

III - caso sejam bolsistas, tenham realizado o estágio docente;

 

Art. 50. O prazo limite atribuído para a realização das qualificações da dissertação será de no máximo 18 meses após o ingresso no programa.

 

Art. 51. O agendamento da qualificação deverá ser feito pelo(a) discente no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data estipulada para a realização do exame de qualificação.

Parágrafo único. Para o agendamento do exame de qualificação o discente deverá entregar o formulário específico de Agendamento da Qualificação, para a Secretaria do Programa com a assinatura do(a) Orientador(a).

 

Art. 52. A definição dos membros que comporão a banca examinadora de qualificação, bem como o contato com estes e a definição da data e horário adequados são de responsabilidade do(a) discente(a) e do(a) professor(a) orientador(a).

 

Art. 53. O discente deverá entregar à Secretaria do PPGICAL as cópias finais (impressa e digital) do texto para o exame de qualificação para cada membro da banca, com o prazo recomendado de 30 (trinta) dias e, no mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à data prevista para a realização da banca de qualificação.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria do PPGICAL a entrega das versões impressas para a banca avaliadora em tempo para a leitura pelos avaliadores, sendo que nos casos em que um ou mais membros da banca for externo ao programa, é recomendada a entrega com 30 dias de antecedência.

 

TÍTULO IX

DAS DEFESAS DE DISSERTAÇÃO E DA TITULAÇÃO DE MESTRE


 

Art. 54. Fará jus ao título de Mestre o discente que cumprir os requisitos didáticos e acadêmicos previstos neste Regimento e tiver a aprovação de sua Dissertação de Mestrado homologada pelo colegiado do Programa.

§1º O depósito da versão final em formato impresso da dissertação deverá ser realizado junto à secretaria do programa (duas cópias ou três caso tenha coorientador) e sua versão eletrônica deve ser depositada diretamente junto à Biblioteca da UNILA.

§2º O discente deverá entregar junto à Secretaria do PPGICAL o comprovante de entrega da versão eletrônica à Biblioteca em até 90 dias após a defesa.

§3º O idioma de redação da Dissertação de Mestrado deverá ser o Português ou o Espanhol.

 

Art. 55. A defesa de Dissertação de Mestrado será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora homologada pelo Colegiado do Programa e constituída por, no mínimo, 03 (três) professores com titulação mínima de doutorado, sendo pelo menos um deles externo ao Programa, acrescido do(a) professor(a) orientador(a).

§1º O(A) orientador(a) exercerá a presidência da banca examinadora, sendo opcional a emissão do seu julgamento referente à aprovação ou não da dissertação.

§2º O(A) coorientador(a) deverá participar como arguidor da banca examinadora, sendo opcional a emissão do seu julgamento referente à avaliação da dissertação.

 

Art. 56. A sessões de defesa e arguição pública de Dissertação de Mestrado obedecerão ao seguinte procedimento:


I - Abertura dos trabalhos pelo Presidente da Banca Examinadora;


II - exposição oral do mestrando, de até 25 (vinte e cinto) minutos, sobre o conteúdo de sua Dissertação;

III - arguição de até 20 (vinte) minutos por parte de cada membro da Banca Examinadora, cabendo ao mestrando até 15 (quinze) minutos para responder aos questionamentos e às questões de cada membro;


IV - avaliação, por parte da Banca Examinadora, da Dissertação apresentada e da respectiva defesa realizada pelo discente, tendo-se por base os critérios e a forma definidos neste Regimento;


V - comunicação pública do resultado da avaliação;

VI - encerramento dos trabalhos pelo Presidente da Banca Examinadora.

 

Art. 57. A ata de defesa deverá incluir menção ao resultado final da avaliação da banca em um dos seguintes formatos: Aprovação ou Reprovação do mestrando, contendo ainda espaço para realização de comentários e sugestões de revisão ou alteração do trabalho.

§1º A versão corrigida deverá ser apresentada previamente pelo candidato ao seu orientador, para análise e autorização para a impressão da versão definitiva.

§2º A versão definitiva deverá conter as alterações que a Banca Examinadora julgou convenientes quando da defesa e arguição pública, bem como obedecer ao padrão gráfico estabelecido.

§3º O não cumprimento do prazo definido neste artigo para entrega da versão definitiva do trabalho implicará a impossibilidade de emissão do título de mestre.

 

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


 

Art. 58. Anualmente, os novos discentes do Curso receberão cópia do presente Regimento, dando ciência de seu recebimento e declarando o compromisso de cumprir as normas nele estabelecidas.

 

Art. 59. Ficam credenciados, pelo período de 2 (dois) anos, contados da aprovação deste Regimento, os professores constantes na relação disposta em anexo, nas categorias expressamente indicadas.

Parágrafo único. O referido anexo indicará o número de representantes discentes e técnicos membros do Colegiado do Programa, de acordo com o artigo 5º do presente Regimento.

 

Art. 60. A realização das próximas eleições para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do PPGICAL deverá ocorrer até o prazo de 2 anos contados a partir da data da posse da atual coordenação.

 

Art. 61. Permanecem integralmente em vigor as Resoluções aprovadas pelo colegiado do Programa que tratam dos Estágios de Docência, que poderão ser alteradas por ato específico do Colegiado do Programa, com maioria simples.

 

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado do PPGICAL e se aplicará a todos os servidores, discentes e professores do Curso de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, independentemente do período de lotação, ingresso ou credenciamento.


 

Art. 63. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.


NIELSEN DE PAULA PIRES
Vice-Presidente do Conselho Universitário, no exercício da Presidência



Observações:

Publicada no boletim de serviços 02/06/2017