MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 23 DE JULHO DE 2014



Institui e normatiza o apoio  financeiro a estudantes, para realização de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos para a realização de trabalho de conclusão de curso de graduação presencial da UNILA, quando previsto em projeto de pesquisa.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhes são conferidas e conforme deliberado em reunião extraordinária, em 16 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e normatizar o apoio financeiro a estudantes, para realização de pesquisa de campo, visita técnica e viagens de estudos para a realização de trabalho de conclusão de curso de graduação presencial da UNILA, quando previsto em projeto de pesquisa.

TÍTULO I
DO APOIO À PESQUISA DE CAMPO, VISITA TÉCNICA E VIAGEM DE ESTUDOS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 2º O apoio financeiro de que vem a tratar esta Resolução objetiva contribuir para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie seus conhecimentos relacionados à sua área de formação e de pesquisa.

Art. 3º Para concessão do apoio de que vem a tratar esta Resolução, a atividade deve estar prevista no projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso- TCC, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica, amparadas pelo PPC e sob responsabilidade de um docente orientador.

Art. 4ª O apoio de que trata esta Resolução destina-se à subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do(s) estudante(s), no Brasil e nos demais países da América Latina e Caribe, com exceção das atividades realizadas no município sede da UNILA.

Art. 5º São passíveis de receber o apoio financeiro, os estudantes regularmente matriculados no componente curricular de TCC e que estejam formalmente orientados por professores da UNILA.

Art. 6º A concessão do apoio financeiro sobre a qual se refere esta Resolução, está necessariamente condicionada à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser reduzida ou suspensa a qualquer momento, em decorrência de eventuais contingenciamentos.
Parágrafo Único. A redução ou suspensão de apoio financeiro não será aplicado ao estudante ao qual já se tenha concedido e/ou confirmado tal apoio seguindo os processos do Edital em questão, somente terá efeito para as concessões posteriores.

Art. 7º O apoio a que se refere esta Resolução será regulamentado em editais específicos, sob normas que visem contemplar todos os cursos de graduação presenciais desta Universidade.
Parágrafo Único. Os editais mencionados no caput serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação.

TÍTULO II
DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Art. 8º O apoio de que trata esta Resolução refere-se ao financiamento dos seguintes itens:
    I. Custeio de transporte, ida e volta para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos, nos termos do Art. 4ª desta Resolução;
    II. Custeio de hospedagem;
    III. Alimentação.

Art. 9º O apoio financeiro será concedido em caráter individual, durante o semestre letivo em que o estudante estiver desenvolvendo seu TCC, desde que o estudante preencha todos os requisitos e condições do Art. 10.
§1º Os valores dos custeios acima referidos serão definidos em Edital específico.
§2º Cada estudante poderá receber benefícios pela realização de um único projeto de investigação de TCC.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

Art. 10 Poderá receber apoio financeiro o estudante que:
    I- Estiver regulamente matriculado no TCC de  seu curso de graduação;
    II- Possuir um orientador responsável pela atividade;
    III- Tiver a atividade de pesquisa de campo, visita técnica ou viagem de estudos prevista  no projeto de pesquisa de seu TCC, com anuência de seu orientador;
    IV- Não possuir débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Estudantis, e Biblioteca Latino-Americana da UNILA. 

Art. 11 A solicitação do apoio financeiro de que trata esta resolução será de inteira responsabilidade do estudante .

Art. 12 Os critérios para a periodicidade do pagamento deste apoio financeiro serão definidos em editais específicos.

Art. 13 O estudante contemplado com o apoio de que trata esta Resolução e que, por qualquer razão, não participar da atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido conforme regulamentação prevista no edital específico.

TÍTULO IV
DOS TRÂMITES E DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

Art. 14 Caberá à Pró-Reitoria de Graduação definir em editais específicos, os trâmites e prazos para avaliação das solicitações e concessão do apoio financeiro, bem como publicar os resultados.

Art. 15 Para a análise das solicitações, os editais considerarão, para fins de classificação, dentre outros critérios:
I. Índice de rendimento acadêmico (IRA) do aluno igual ou superior a 6,0 (seis);
II. Maior relação entre o índice de rendimento acadêmico (IRA) do aluno e o índice de rendimento acadêmico médio de todos os alunos do curso no qual o aluno está matriculado, ou seja: IRA do aluno IRA médio do curso
III. Maior carga horária integralizada do curso;
IV. Preferência pelo estudante que não recebeu o apoio de que se trata esta Resolução anteriormente;
V. O fato de aluno não ter reprovado em nenhum componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso anteriormente.

Art. 16 A análise, classificação e concessão das solicitações de apoio financeiro, serão realizadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

TÍTULO V
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE E DA CERTIFICAÇÃO

Art. 17 O estudante beneficiado deverá encaminhar ao Departamento de Apoio Acadêmico ao Discente, na Pró-Reitoria de Graduação relatório das atividades realizadas com a anuência de seu orientador.

Art. 18 O modelo do relatório final e os prazos para comprovação da realização da atividade serão publicados em edital específico.

Art. 19 A não comprovação da realização da atividade implicará na devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a PROGRAD e impedirá a concessão de outros apoios e auxílios aos estudantes.

Art. 20 Não haverá certificação para estas atividades, já que as mesmas são atividades de ensino vinculadas a execução do trabalho de conclusão de curso.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 21 A concessão do apoio financeiro de que trata esta Resolução não condiciona a UNILA ao abono de faltas dos estudantes decorrentes da realização das atividades previstas no projeto do TCC.

Art. 22 A concessão do apoio financeiro de que trata esta Resolução esta condicionada a disponibilidade orçamentária da Universidade.

Art. 23 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 24 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino