MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE AGOSTO DE 2025



Aprova, ad referendum o Edital 21 CONSUNI ILACVN - PSAAQ/ILACVN 2025.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade; 

  

Considerando o processo 23422.0014670/2025-12 

 

Resolve 

  

  1. Aprovar o Edital 21/CONSUNI ILACVN - PSAAq / ILACVN 2025. 

  2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

EDITAL  21/2025 - CONSUNI ILACVN  

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN - 2025 

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PSAAq - ILACVN 2025. 

  

1  DO PROGRAMA 

1.1 O processo tem como  finalidade suprir as necessidades de aquisições e contratações que atendam a conjunto de docentes envolvidos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nas áreas do conhecimento (Ciências Biológicas, Física, Matemática, Medicina, Química e Saúde Coletiva) vinculadas ao ILACVN . 

 

2. DOS OBJETIVOS E ESPECIFICIDADES 

2.1 Objetivo geral 

O presente Edital tem como objetivo normalizar o processo de seleção de propostas aptas ao recebimento de recurso financeiro para aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão para docentes efetivos lotados no ILACVN.  

2.2.Objetivos específicos 

2.2.1. Apoiar iniciativas oriundas de projetos associados, caracterizando a possibilidade de cooperação integrada entre grupos de pesquisa. 

2.2.2. Contribuir para a qualificação das pesquisas científicas e tecnológicas e das ações de extensão e ensino realizadas no ILACVN/UNILA. 

2.2.3. Contribuir para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e de extensão que estejam em articulação com as atividades de ensino, inovação e pós-graduação no ILACVN/UNILA. 

2.2.4. Contribuir para a inserção de novos e do estabelecimento de grupos e/ou laboratórios de pesquisa no âmbito do ILACVN/UNILA. 

2.2.5. Fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica,  ações  de  extensão  e  de  ensino  nas unidades da UNILA que requeiram a aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para seu desenvolvimento. 

2.2.6. Aprimorar espaços e ambientes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação, contribuindo para uma educação de qualidade. 

2.3 São consideradas especificidades de cada modalidade: 

a) Ensino - Na modalidade de ensino, os projetos apresentados devem ser claramente identificados como pertencentes ao âmbito educacional, abrangendo tanto a graduação quanto a pós-graduação. É essencial que detalhem o curso ou programa específico a que estão associados. 

b) Pesquisa - A proposta apresentada para esta modalidade deve evidenciar claramente a sua natureza de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. É essencial que detalhe também a sua contribuição para a formação de capital humano, seja em níveis de graduação, pós-graduação, ou ambos. As iniciativas devem refletir o objetivo de alcançar excelência e servir como referência nas áreas específicas de interesse. 

c) Extensão - A proposta encaminhada para esta modalidade deve apresentar, de maneira inequívoca, as suas ações como de natureza extensionista. É fundamental que se destaque a estratégia para a aquisição de itens que beneficiem diversos extensionistas envolvidos em variadas ações, incluindo a possibilidade de atuação em múltiplos campi. 

2.4 Aspecto Multiusuário ou Centralizado 

A proposta deve claramente detalhar se será multiusuário ou centralizado em usuário único, enfatizando como planeja utilizar recursos de forma eficiente. Essencialmente, deve-se destacar a gestão otimizada desses recursos para ampliar o acesso e promover a colaboração, garantindo a maximização de sua utilidade e impacto.  

2.5 Identificação de localização e infraestrutura 

2.5.1. Materiais e Insumos - Para a categoria de Materiais e Insumos, é crucial detalhar com precisão a relação entre os itens consumíveis e os contextos específicos aos quais se destinam. Essa especificação deve ser clara o suficiente para assegurar a plena compreensão da relevância e do propósito dos recursos requeridos. 

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO

3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos estimados de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do ILACVN a partir da disponibilização e repasse da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UNILA. 

3.1.1. O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

3.2. Eventuais atrasos no repasse de verbas pela UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos e utilização dos mesmos.  

3.3. São consideradas categorias de cada aquisição e distribuição: 

a) Materiais e/ou insumos - As propostas não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas no até 10 (dez) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria reagentes, materiais de reposição, entre outros que não se enquadrem como equipamentos. 

b) Software - As propostas para aquisição de softwares, no enquadramento de como custeio, não deverão ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proposta. Serão contempladas até 2 (duas) propostas nessa categoria; Incluem-se nessa categoria softwares prontos e desenvolvimento de software por tempo determinado. 

c) Taxas e publicações - As propostas para pagamento de taxas e publicações em periódicos não deverão ultrapassar o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 5 (cinco) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria o pagamento de taxas para publicação de artigos em revistas científicas.  

3.4. Havendo recursos e propostas aprovadas em conformidade com as categorias acima, serão contempladas as propostas na ordem de classificação até o limite dos valores disponibilizados. 

3.5. Não havendo propostas suficientes para execução dos recursos disponibilizados para alguma das categorias listadas, os recursos poderão ser remanejados e/ou ajustados em valores limites entre as categorias, a critério da Direção do ILACVN, desde que hajam propostas entregues em conformidade com os termos do edital, e que não tenham sido contempladas na classificação inicial. 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS   

4.1 Ser servidor docente em efetivo exercício no ILACVN/UNILA e não estar afastado ou em licença. 

4.2 Possuir currículo cadastrado e atualizado, no ano corrente, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq). 

4.3 Ter projeto de pesquisa cadastrado e/ou ações de extensão em vigor. 

4.4 Estar em conformidade com todas as obrigações institucionais (PITD - Plano Individual de Trabalho Docente, prestações de contas, SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, entre outras) perante o ILACVN até a data de submissão da proposta. 

 

5. DA INSCRIÇÃO 

5.1 As propostas deverão ser encaminhadas de forma individual para cada categoria, podendo o mesmo proponente submeter propostas para categorias distintas, para um mesmo projeto ou para projetos diferentes. 

5.1.1 As propostas poderão considerar mais de um item, desde que na mesma categoria e para o mesmo projeto, respeitando o limite de recursos por proposta. 

5.2 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por meio do formulário eletrônico. O acesso ao respectivo formulário deverá ser efetuado por meio do login da UNILA. 

5.3 Preencher todas as exigências da submissão: 

a) Proposta de aquisição PSAAq - ILACVN 2025 - (ANEXO I) que é justificativa para a aquisição, indicando os projetos relacionados ao uso dos itens, utilidade de seu uso, localização e demais informações pertinentes. O ANEXO I está disponível por meio da plataforma google forms, acessado com login da UNILA. 

b) Pesquisa de mercado dos itens considerados na proposta, com no mínimo 03 opções de fornecedor - orçamentos - ou justificativa para o caso de fornecedor exclusivo. Os orçamentos deverão ser encaminhados através de upload no campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO I. 

5.3.1 As pesquisas de mercado - orçamentos - devem conter as seguintes informações: 

Razão social: Universidade Federal da Integração Latino-Americana 

CNPJ: 11.806.275/0001-33 

Endereço para cálculo do frete: Rua Macucos, 131, Foz do Iguaçu – PR - CEP  

85859-450 

Prazo de entrega 

Forma de pagamento 

Frete 

Validade da proposta 

5.4 No caso de inscrições iguais para o mesmo projeto/item, será considerada apenas a última inscrição realizada. 

5.5 As propostas submetidas podem apresentar projetos associados, ou seja, envolvendo mais de um docente, laboratório ou Grupo de Pesquisa.  

5.5.1 O demandante na proposta é responsável por informar os demais envolvidos, se for o caso.  

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

6.1 Não serão homologadas as inscrições de projetos que estejam em desacordo com os previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, nem enviadas fora do prazo previsto no cronograma -  ANEXO II

6.2 Após o prazo de encerramento das inscrições, será publicada divulgação provisória das inscrições contendo: 

a) Lista das inscrições deferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação da modalidade e categoria em que se inscreveram. 

b) Lista das inscrições indeferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação do(s) item(ns) não cumprido(s) do Edital. 

6.3 No caso de indeferimento da inscrição, o proponente poderá interpor recurso, conforme item 8 deste Edital. 

6.4 A homologação final das inscrições será publicada em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo para interposição de recursos. 

 

7. AS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS 

7.1 Todos os projetos com inscrições homologadas serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN. 

7.2 A avaliação será conduzida pela Direção Colegiada do ILACVN, com base na análise completa da documentação exigida, sendo o formulário de proposta de aquisição e respectivos orçamentos - ANEXO I

7.3 A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: 

a) Quantidade de grupos de pesquisa envolvidos, ações de extensão integradas ou componentes curriculares - Peso 2

b) Número de discentes de graduação e/ou de pós-graduação participantes nos projetos de pesquisa OU ações de extensão - Peso 4

c) Produção acadêmica ou ações de extensão realizadas de 2020 a 2025 - Peso 4

7.4 Os dados referentes aos itens mencionados no subitem 7.3 deverão ser apresentados de forma separada e detalhada, a fim de permitir a compreensão clara do total informado, de acordo ao campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO I. 

7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que: 
– não observarem os valores e condições estabelecidos neste edital; 
– deixarem de apresentar a documentação exigida; 
– ou não atenderem integralmente às disposições deste edital. 

 

8. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES 

8.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional  e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme cronograma. 

8.2 A aprovação da proposta neste Edital não garante a aquisição, os quais demandam atuações de outras instâncias da Universidade, andamento de processos licitatórios, contratos válidos e disponibilidade orçamentária. 

8.3 Após aprovação da proposta, outros trâmites relacionados aos processos de compras precisarão ser executados, de acordo com a natureza do item a ser adquirido, e possibilidades de licitação correlatas. 

 

9. DOS RECURSOS 

9.1 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital e indeferimento da inscrição está previsto conforme cronograma; 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo e, portanto, não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.  

10.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

10.3 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no ANEXO II deste Edital. 

10.4 Membros da Direção Colegiada do ILACVN não poderão participar do presente edital. 

10.5 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN, cabendo recurso ao CONSUNI ILACVN. 

 

 

ANEXO I 

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO 

PSAAQ ILACVN 2025 

 

ACESSAR VIA GOOGLE FORMS - USUÁRIO E SENHA DA UNILA 

 

 

ANEXO II 

CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2025 

Publicação do edital 

07/08/2025 

Período para interposição de recursos ao edital 

07/08 a 10/08/2025 

Período de submissão das propostas 

11/08 a 12/09/2025 

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN 

15/09 a 17/09/2025 

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas 

a partir de 18/09/2025 

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas 

48 horas após a divulgação preliminar 

Divulgação da relação final das propostas homologadas 

a partir de 22/09/2025 

 


MARCIO DE SOUSA GOES


Resolução nº 12/2025/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 07 de Agosto de 2025.