MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera a Resolução nº 12/2017/CONSUNI ILACVN de 14 de dezembro de 2017, que aprovou o Regimento interno do Colegiado do curso de Medicina.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando: o processo 23422.020402/2022-36; a aprovação na 39ª reunião ordinária do Consuni ILACVN,

RESOLVE:

1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado de Medicina, conforme anexo I.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º - O Colegiado do Curso de Medicina da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

Art. 2º - O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014 e alterações subsequentes, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º - O Colegiado do Curso de graduação em Medicina tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

Art. 4º - O Colegiado de Curso de graduação em Medicina, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador do Curso;

II. Vice-coordenador do Curso;

III. Cinco (5) docentes titulares e até dois (2) suplentes que ministram Componentes Curriculares no curso;

IV. Dois (2) discentes titulares e um (1) suplente, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar;

V. Um (1) técnico-administrativo titular e, quando houver, um (1) suplente, escolhidos entre seus pares.

§  1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da UNILA.

§  2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no semestre letivo corrente ou anterior e terão mandato de dois (2) anos, permitida recondução.

§  3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre e o último semestres letivos e terão mandato de dois (2) anos, permitida recondução.

§ 4º A representação indicada no inciso V será ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso e terão mandato de dois (2) anos, permitida recondução.

§  5º Ocorrendo a saída de membros do Colegiado, estes serão substituídos por seus respectivos suplentes, caso não haja suplentes, o Colegiado atuará com número reduzido de membros, até que um novo processo de escolha seja realizado.

 

Art. 5º - A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo único. O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador; na falta de ambos, pelo membro docente do Colegiado mais antigo na docência da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo membro do Colegiado mais antigo no Magistério Superior.

 

Art. 6º - A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 7º - A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e as indicações informadas por ofício contendo toda documentação do respectivo processo.

Parágrafo único. A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN nº 07/2014 e alterações.

 

Art. 8º - A eleição dos representantes técnicos ocorrerá em processo eleitoral realizado entre os técnicos atuantes no curso de medicina.

§ 1º O resultado do processo eleitoral deve ser entregue ao colegiado por meio de e-mail ou Ofício, acompanhado da documentação, para homologação pelo Colegiado.

§ 2º Havendo indicação de apenas um (1) técnico-administrativo, o colegiado procederá a homologação sem indicação do suplente, havendo modificações durante o mandato, o colegiado procederá as alterações necessárias.

 

Art. 9º - A eleição de representantes docentes ocorrerá em Assembleia Geral, convocada para este fim.

§1º A  Assembleia realizará o procedimento de escolha dos membros por votação, onde cada docente indicará nomes para compor o colegiado.

§2º Serão considerados eleitos os docentes com maior número de votos.

§3º O Colegiado do curso decidirá sobre a composição de titulares e suplentes.

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 10 - Compete ao Colegiado de Curso:

I. elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino.

II. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

IV. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de unidades curriculares, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V. aprovar os planos de ensino, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VI. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes unidades curriculares do curso;

VII. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

VIII. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

IX. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

X. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

XI. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIII. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XIV. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XV. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XVI. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XVII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XVIII. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XIX. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XX. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XXI. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XXII. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

XXIII - Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXIV - Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Medicina;

XXV - Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Medicina.

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 11 - O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§  1º O Presidente divulgará por escrito ou e-mail institucional, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§  2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou e-mail institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme previsto no artigo 11, §1º da Resolução COSUEN Nº007/2014 e alterações; e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

§4º O Colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

§5º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.

 

Art. 12 - O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º Será considerada justificativa de ausência:

a)  Motivo de saúde;

b)  Direito assegurado por legislação específica;

c)  Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2º - A falta não justificada a três (3) sessões sucessivas ou a quatro (4) não sucessivas, no período de um ano, extingue o mandato do representante, devendo o coordenador comunicar extinção para o fim de ser procedido à substituição pelo suplente.

 

Art. 13 - Será admitida a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

 

Art. 14 - As reuniões terão a duração máxima de 3 (três) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 15 - Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião, passando ao expediente do dia.

 

Art. 16 - Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 17 - A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

 Art. 18 - Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 19 - Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 20 - Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§  1º - Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º - Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§  3º - Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 21 - Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 22 - As votações serão efetuadas com a presença de metade mais um dos membros do Colegiado, respeitando as resoluções da UNILA, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal.

§1º - Nenhum membro do colegiado poderá votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses particulares.

§2º - As votações poderão ser nominais, secretas ou por aclamação, sendo o sistema fixado pela maioria dos presentes na reunião.

§3º - No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

 

Art. 23 - Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

Parágrafo único. Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos presentes.

 

Art. 24 - Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 25 - Compete aos Membros do Colegiado:

I. Colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II . Colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. Comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V. Debater e votar a matéria em discussão;

VI. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

VII. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da presidência

 

Art. 26 - São atribuições do Presidente:

I . Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI. Dar posse aos membros do colegiado;

VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII. Cumprir e fazer cumprir as Resoluções da UNILA, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 27 - Compete ao Secretário do Colegiado:

I.Lavrar as atas do Colegiado;

II. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

IV. Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

V. Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

VI. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

VII. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 28 - O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

CAPÍTULO VI

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE

 

Art. 29. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 30. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

 Art. 31. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§  1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

§ 2º - Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

§ 3º - O Colegiado do Curso de Medicina irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

§  4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

§  5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

§ 6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 - O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 33 - As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 34 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria no 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço no 88 de 30 de setembro de 2020.

 

Art. 35 - Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 12/2022/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 16 de Dezembro de 2022.