MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2022



Aprova o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 19, Inciso IV, e o Art. 206, § 3º, do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.006622/2021-07, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA - ILAESP

SUMÁRIO

TÍTULO I - DO INSTITUTO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES

TÍTULO II - DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
Seção I - Do Conselho do Instituto
Seção II - Das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão do Instituto
Seção III - Da Direção e da Direção Colegiada do Instituto
Seção IV - Dos Centros Interdisciplinares
Subseção I - Do Colegiado do Centro Interdisciplinar
Subseção II - Da Coordenação do Centro Interdisciplinar
Subseção III - Dos Cursos de Graduação e dos Cursos e Programas de Pós-Graduação

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I - Do Departamento Administrativo
Seção II - Da Secretaria Executiva
Seção III - Da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações
Seção IV - Da Secretaria Geral da Pós-graduação

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

TÍTULO III - DA COMUNIDADE DO INSTITUTO
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO II - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA DO INSTITUTO

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

TÍTULO I
DO INSTITUTO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 1º O presente Regimento interno disciplina a organização e o funcionamento dos Órgãos Acadêmicos e da Administração do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) da Universidade Federal da integração Latino-Americana (UNILA), observadas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, e dá outras providências quanto aos seus planos pedagógico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
Parágrafo único. As normas do Regimento que institui esta Unidade Acadêmica e Administrativa serão complementadas pelos Regimentos das Subunidades Acadêmicas (Centros interdisciplinares) que integram o ILAESP.

Art. 2º O ILAESP tem como finalidade a qualificação e a formação interdisciplinar de acadêmicos, pesquisadores e profissionais críticos, comprometidos com o desenvolvimento e a integração regional visando a construção de uma sociedade democrática, solidária e plural, por meio de práticas indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3º Compete ao ILAESP a gestão do ensino, da pesquisa e da extensão em sua área de competência acadêmica, de caráter interdisciplinar, com autonomia acadêmica, administrativa e orçamentária, em conformidade com a missão da UNILA e as normas superiores.

Art. 4º São objetivos do ILAESP:
I - promover as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão na graduação e na pós- graduação (Lato e Stricto Sensus), no âmbito de sua área de atuação;
II - apoiar e fomentar a produção e disseminação do conhecimento científico desenvolvido pela comunidade acadêmica;
III - formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina e Caribe.
IV - estimular e consolidar a articulação de redes e grupos de estudos e pesquisas nos diversos campos de interesse;
V - promover eventos acadêmico-científicos, artísticos e culturais envolvendo a comunidade universitária, instituições de ensino, pesquisa, extensão, os poderes públicos e a sociedade em geral.
VI - criar e fortalecer vínculos com a sociedade civil organizada em proI do atendimento às múltiplas exigências da realidade social em níveis local, regional, nacional e da América Latina;
VII - contribuir, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, para uma sociedade democrática, solidária e plural.
Parágrafo único. Para a realização de seus objetivos, o ILAESP poderá prover acordos e convênios com instituições públicas, governamentais e privadas, fundações de fomento à pesquisa e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, em acordo com as deliberações das instâncias correspondentes da UNILA e do Instituto.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO

Art. 5º O ILAESP tem como estrutura organizacional:
I - Conselho do Instituto;
II - Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão do Instituto;
III - Direção e Direção Colegiada do Instituto;
IV - Centros Interdisciplinares;
V - Cursos de Graduação;
VI - Cursos e Programas de Pós-Graduação.

Seção I
Do Conselho do Instituto

Art. 6º As funções deliberativas, normativas, recursivas e consultivas do ILAESP serão desempenhadas pelo Conselho do Instituto (CONSUNIESP), cuja constituição e funcionamento serão disciplinados pelas normas superiores e por regimento próprio.

Art. 7º O CONSUNIESP é o órgão máximo de deliberação superior do instituto.

Art. 8º O Conselho do Instituto é composto por 15 membro(a)s:
I - Diretor(a) e Vice-Diretor(a) (2);
II - Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares (2);
III - representação docente das Comissões Acadêmicas de Ensino (2), Pesquisa (1) e Extensão (1);
IV - 03 (três) representantes docentes vinculados(as) ao Instituto, eleitos(as) por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V - 02 (dois/duas) representantes dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação em exercício no Instituto, eleitos(as) por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI - 02 (dois/duas) representantes discentes vinculados(as) ao Instituto, sendo 01 (um/uma) de graduação e 01 (um/uma) de pós-graduação, eleitos(as) por seus/suas pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. As normas de funcionamento serão estabelecidas em regimento interno próprio.

Art. 9º Compete ao Conselho do Instituto, em consonância com o Art. 33 do Estatuto da Unila:
I - exercer no âmbito do Instituto as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - realizar, no início de cada semestre letivo, reunião conjunta das Comissões Acadêmicas para avaliar e integrar o planejamento dos Centros Interdisciplinares, a ser encaminhado ao Conselho Universitário;
III - aprovar a proposta orçamentária dos Centros Interdisciplinares, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o relatório de atividades anuais;
IV - realizar processos de avaliação das atividades exercidas no Instituto e Centros Interdisciplinares com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
V - convocar eleições no âmbito do Instituto e instituir a Comissão Eleitoral Local (CEL), conforme as normativas da UNILA;
VI - criar comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
VII - elaborar o Regimento Interno da Unidade, em reunião especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos dois terços dos(as) presentes, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de Centros Interdisciplinares ou órgãos complementares no âmbito da Unidade;
IX - aprovar os encargos dos(as) docentes e dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação propostos pelos Centros Interdisciplinares bem como a movimentação dos(as) servidores(as) docentes;
X - manifestar-se sobre matéria de competência do(a) Diretor(a), quando por ele(a) solicitado;
XI - deliberar sobre casos omissos no âmbito da Unidade;
XII - atuar como instância recursal máxima da Unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho do Instituto cabe recurso às instâncias hierarquicamente superiores da Universidade.

Seção II
Das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão do Instituto

Art. 10. As Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão são colegiados compostos nos termos da Lei, responsáveis pela articulação das atividades didático-científicas no âmbito do Instituto e de assessoria às coordenações dos Centros Interdisciplinares para o planejamento das suas atividades
Parágrafo único. A Comissão de Ensino do instituto poderá, em função do volume de cursos de graduação e/ou cursos e programas de pós-graduação, se organizar em duas subcomissões, porém suas políticas de ensino deverão ser estabelecidas conjuntamente.

Art. 11. As Comissões Acadêmicas são compostas de acordo com o Regimento da UNILA.

Art. 12. As Comissões Acadêmicas elaborarão Regimento interno próprio, a ser aprovado pelo CONSUNIESP.

Seção III
Da Direção e da Direção Colegiada do Instituto

Art. 13. A Direção do ILAESP é colegiada, constituída pelo(a) Diretor(a), Vice-Diretor(a) e os(as) Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares.

Art. 14. O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) são escolhidos pela comunidade acadêmica da respectiva unidade, nomeados e empossados pelo(a) Reitor(a).
Parágrafo único. O mandato do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) é de quatro anos, contados da data de sua posse, permitida uma recondução.

Art. 15. Compete à Direção Colegiada, nos termos do Estatuto da UNILA:
I - promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas do Instituto e destas com as de outras instâncias da Universidade;
II - submeter ao CONSUNIESP, a cada início de ano letivo, o planejamento acadêmico;
III - elaborar e submeter ao CONSUNIESP o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades;
IV - submeter ao CONSUNIESP a proposta anual de orçamento do Instituto.
V - conduzir as Assembleias do Instituto.

Art. 16. Além daquelas dispostas Estatuto da UNILA e na Portaria nº 275/2020/GR/UNILA, são competências do(a) Diretor(a) do Instituto:
I - administrar e representar o Instituto, em consonância com as diretrizes do CONSUNIESP;
II - convocar e presidir as reuniões do CONSUNIESP;
III - integrar a Direção Colegiada do Instituto;
IV - integrar o Conselho Universitário (CONSUN);
V - zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Instituto.

Art. 17. Compete ao(à) Vice-Diretor(a) do instituto:
I - substituir o(a) Diretor(a) nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
II - desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo(a) Diretor(a);
III - integrar a Direção Colegiada do Instituto.

Seção IV
Dos Centros Interdisciplinares

Art. 18. Os Centros Interdisciplinares são subunidades acadêmicas-científicas com competência própria na organização e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e atuarão, sempre que necessário, em cooperação com as Coordenações de Curso e outros Centros congêneres da UNILA.

Art. 19. Integram o ILAESP, na qualidade de Centros interdisciplinares:
I - Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI);
II - Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES).

Art. 20. Os cursos de graduação e os cursos e programas de pós-graduação estarão vinculados a um Centro Interdisciplinar e por sua natureza interdisciplinar os docentes poderão integrar diferentes cursos de forma cooperativa.

Art. 21. Compõe o Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais os Cursos de Graduação, Cursos e Programas de Pós-Graduação:
I - Graduação em Relações Internacionais e Integração;
II - Graduação em Ciência Política e Sociologia;
III - Pós-Graduação lato-sensu em Relações Internacionais Contemporâneas;
IV - Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina;
V - Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

Art. 22. Compõe o Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade os Cursos de Graduação, Cursos e Programas de Pós-Graduação:
I - Graduação em Administração Pública e Políticas Públicas;
II - Graduação em Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento;
III - Graduação em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar
IV - Graduação em Filosofia
V - Graduação em Serviço Social
VI - Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento;
VII - Programa de Pós-Graduação em Economia.

Art. 23. Poderão ser vinculados novos cursos de graduação e de pós-graduação, assim como novos programas de pós-graduação, aos Centros Interdisciplinares do Instituto por deliberação do CONSUNIESP e do CONSUN.

Art. 24. Os(As) docentes serão vinculados ao Centro interdisciplinar no qual o curso/área está vinculado.

Art. 25. Cada Centro interdisciplinar elaborará Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo CONSUNIESP.

Art. 26. Constituem órgãos dos Centros Interdisciplinares:
I - Colegiado;
II - Coordenação.

Subseção I
Do Colegiado do Centro Interdisciplinar

Art. 27. O Colegiado do Centro, órgão deliberativo superior, é formado de acordo com o Regimento Geral da UNILA.

Art. 28. Para além das estabelecidas no Estatuto da UNILA, são atribuições do Colegiado do Centro Interdisciplinar:
I - organizar ações acadêmico-administrativas para a promoção e estruturação da interdisciplinaridade na área e cursos associados ao Centro;
II - propor a criação de componentes curriculares interdisciplinares optativos em conjunto com os cursos/áreas associados ao Centro;
III - iniciar processos de criação, suspensão, desmembramento ou extinção de curso de graduação, em diálogo com os cursos e áreas do Centro;
IV - propor ao CONSUNIESP a abertura de cursos de graduação e cursos e programas de pós-graduação;
V - designar comissão responsável para implantação de novos cursos;
VI - atribuir atividades de aula e/ou orientações nos casos de vacância de coordenação de curso;
VII - realizar o planejamento orçamentário do Centro Interdisciplinar;
VIII - fazer o acompanhamento e a avaliação das atividades acadêmico-pedagógicas desenvolvidas pelo Centro.

Subseção II
Da Coordenação do Centro Interdisciplinar

Art. 29. A Coordenação do Centro interdisciplinar será colegiada e integrada de acordo com o Regimento da UNILA.

Art. 30. São atribuições da Coordenação Colegiada dos Centros interdisciplinares:
I - promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas do centro interdisciplinar e destas com a de outras instâncias do instituto;
II - submeter ao colegiado do centro, a cada início de ano letivo, o planejamento acadêmico e, posteriormente, o relatório anual avaliativo das atividades, a ser encaminhado ao colegiado do centro;
III - elaborar e submeter ao colegiado do centro plano de desenvolvimento institucional, o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades;
IV - submeter ao colegiado do centro a proposta anual de orçamento do Instituto.

Art. 31. O mandato da Coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração e possibilidade de recondução conforme o Regimento Geral da UNILA.

Art. 32. São atribuições da Coordenação dos Centros Interdisciplinares aquelas definidas no Estatuto da UNILA.

Art. 33. Compete ao(à) Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar:
I - substituir o(a) Coordenador(a) de Centro nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
II - desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo(a) Coordenador(a) de Centro;
III - integrar a Coordenação Colegiada do Centro.

Subseção III
Dos Cursos de Graduação e dos Cursos e Programas de Pós-Graduação

Art. 34. Os cursos de graduação e os cursos de programas de pós-graduação serão administrados pelo:
I - Colegiado;
II - Coordenador(a);
III - Núcleo Docente Estruturante (NDE), no caso da graduação.

Art. 35. Os colegiados dos cursos de graduação e dos cursos e programas de pós-graduação são as instâncias de deliberação máxima sobre as questões específicas de cada curso de graduação e curso e programa de pós- graduação.

Art. 36. Os colegiados dos cursos de graduação e dos cursos e programas de pós-graduação serão compostos de acordo com as normas vigentes.

Art. 37. Os(As) coordenadores(as) dos cursos de graduação e de programas de pós- graduação serão escolhidos por docentes atuantes no curso, por discentes ativos a ele vinculados e por técnicos-administrativos em educação nele atuantes.

Art. 38. O(A) coordenador(a) exerce suas funções durante 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 39. As funções do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação e do Curso e Programa de Pós-Graduação são aquelas estabelecidas nas normativas vigentes na UNILA.

Art. 40. O NDE organizar-se-á segundo normas da UNILA, em acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 41. Integram a estrutura acadêmico-administrativa do ILAESP:
I - Departamento Administrativo;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria Acadêmica de Apoio Às Coordenações;
IV - Secretaria Geral da Pós-graduação.
Parágrafo único. A estrutura acadêmico administrativa do ILAESP responderá a Direção Colegiada do Instituto, visando o fiel cumprimento das diretrizes da UNILA.

Seção I
Do Departamento Administrativo

Art. 42. O Departamento Administrativo (DAILAESP) é o órgão responsável pela gestão e pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo do Instituto: arquivo, protocolo, controle da efetividade dos servidores do Instituto, orientação e encaminhamentos em gestão de pessoas, manutenção, patrimônio, transporte, atendimento ao público e outras atividades atribuídas pela Direção, devidamente aprovadas pelo Conselho do Instituto.

Art. 43. Compete ao Departamento Administrativo:
I - atendimento ao público em geral interno e externo de forma presencial e/ou remota;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar atividades administrativas e de apoio a direção do instituto;
III - coordenação e acompanhamento de processos de planejamento, orçamento e gestão das informações do Instituto;
IV - abertura, instrução e acompanhamento de processos administrativos pertinentes ao instituto;
V - organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Instituto;
VI - gestão do patrimônio, da infraestrutura, solicitações de materiais de expediente e instrução de processos de compras para unidade;
VII - publicizar os atos da administração e os fatos associados ao ILAESP que produzam efeitos na comunidade acadêmica;
VIII - manter atualizado os meios de comunicação do instituto, como página do site, lista de e-mails e outras que venham a surgir;
IX - participar da organização de eventos científicos e culturais no âmbito da unidade acadêmica do ILAESP;
X - controle e acompanhamento de contratos e convênios e instrumentos similares relativos ao instituto;
XI - solicitações, encaminhamentos e prestação de contas para afastamentos, diárias e passagens para docentes, técnicos e convidados;
XII - solicitação de transportes;
XIII - instruir processos relativos à capacitação, à progressão na carreira, ao gerenciamento da vida funcional do quadro docente e técnico-administrativo e à execução de registros funcionais;
XIV - acompanhar e apoiar a direção nas atividades de gestão de pessoal docente, como PITD, férias, afastamentos e licenças, ausências, contratações, entre outras;
XV - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto.

Seção II
Da Secretaria Executiva

Art. 44. A Secretaria Executiva é a instância administrativa de assessoria à Direção Colegiada, Centros Interdisciplinares e Conselho do Instituto.

Art. 45. A Secretaria Executiva é uma unidade composta por no mínimo um servidor técnico- administrativo.

Art. 46. Compete à Secretaria Executiva:
I - assessoria às atividades administrativas da Direção Colegiada, das coordenações de Centros e do CONSUNIESP;
II - relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral;
III - secretariar reuniões do CONSUNIESP e dos Colegiados dos Centros;
IV - ter a seu cargo a comunicação do CONSUNIESP, incluindo as convocações, pautas e atas;
V - gerir o CONSUNIESP no SIG, mantendo sob seu controle os membros, mandatos, convocações, reuniões e atas;
VI - instrução de Processos dos Centros e do CONSUNIESP;
VII - expedir e encaminhar as deliberações conforme decisões do CONSUNIESP;
VIII - emitir e publicizar as Resoluções do CONSUNIESP.
IX - emitir e publicizar as Portarias do ILAESP;
X - transmissão e acompanhamento da execução das ordens emanadas da Direção;
XI - manter atualizada os meios de comunicação do CONSUNIESP e dos Centros Interdisciplinares, como: página do site, lista de e-mails e outras que venham a surgir;
XII - manter atualizada as listas de e-mail do CONSUNIESP;
XIII - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto.

Seção III
Da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações

Art. 47. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política desempenha atividades de Secretaria Acadêmica e de Apoio às Coordenações dos Cursos de Graduação, de acordo com a Portaria nº 114/2019/GR/UNILA, Resolução nº 007/2018/COSUEN/UNILA e demais normativas e atividades correlatas.

Art. 48 As atividades da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do ILAESP são divididas em dois grupos:
I - Atividades de Secretaria Acadêmica;
II - Atividades de Apoio aos Cursos.

Art. 49. São atividades da Secretaria Acadêmica do ILAESP (SAILAESP), além das atribuições previstas na Portaria nº 114/2019/GR/UNILA, art. 1º, I a IV, assim como suas alterações:
I - atendimento ao público em geral;
II - emissão de documentos (declaração, histórico, atestado de matrícula, plano de ensino, dentre outros);
III - matrículas em ofertas de disciplinas e em TCC;
IV - divulgações gerais;
V - instrução de processos e acompanhamento dos registros e atividades acadêmicas de discentes;
VI - acompanhamento de processos envolvendo prováveis formandos(as);

Art. 50. São atividades de Apoio aos Cursos, além das atribuições previstas na Portaria nº 114/2019/GR/UNILA, Art. 1º, V, assim como suas alterações:
I - atendimento ao público em geral;
II - acompanhamento dos processos de avaliação dos cursos;
III - organização e atualização dos documentos e sites dos cursos de graduação;
IV - secretariado de colegiados do Instituto;
V - acompanhamento das Comissões Eleitorais Locais;
VI - instrução de processos: alteração de PPC, regimentos de curso, colegiado e NDE, designações de colegiado, coordenação e NDE, dentre outros;
VII - solicitações que demandem intervenção/mediação do coordenador do curso;
VII - demais demandas das coordenações de curso.

Seção IV
Da Secretaria geral da Pós-graduação

Art. 51. A secretaria geral da pós-graduação prestará apoio administrativo aos Programas de Pós-Graduação vinculados ao ILAESP.

Art. 52. A secretaria geral da Pós-Graduação do ILAESP é composta por:
I - Chefe da Secretaria da Pós-Graduação do ILAESP; e
II - Secretárias(os) dos Programas de Pós-Graduação vinculados ao ILAESP.

Art. 53. Compete à Secretaria Geral da Pós-Graduação do ILAESP:
I - acompanhar a vida funcional das(os) secretárias(os) dos Programas de Pós-graduação vinculados ao ILAESP, prezando pela qualidade de vida laboral e incentivando o desenvolvimento pessoal-profissional;
II - prover a gestão do fluxo de demandas de almoxarifado;
III - propor melhorias no fluxo de processos e procedimentos administrativos dos Programas de Pós-Graduação vinculados ao ILAESP;
IV - buscar a implementação de práticas que prezam pelo zelo, com a segurança jurídica, dos procedimentos administrativos e processos desenvolvidos pelas(os) Secretárias(os) dos Programas de Pós-Graduação vinculados ao ILAESP;
V - auxiliar as coordenações dos programas quanto a informações sobre a organização e execução financeira de recursos provenientes do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da UNILA, PROAP da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e/ou subsídios financeiros destinados pelo ILAESP aos programas de pós-graduação através dos Centros Interdisciplinares;
VI - apoiar, com informações sobre as normas da pós-graduação da UNILA e processos e procedimentos administrativos, nas transições de coordenações e de secretários(as) dos Programas de Pós-graduação vinculados ao ILAESP;
VII - fornecer relatórios sobre temas variados da pós-graduação, quando solicitados, a unidades internas ou externas ao ILAESP ou da UNILA;
VIII - manter contato permanente com os(as) secretárias(os) dos Programas de Pós- graduação vinculados ao ILAESP, bem como suas coordenações e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG);
IX - apoiar ações relacionadas a eventos acadêmicos de vínculo com a pós-graduação do ILAESP;
X - elaborar relatório informativo semestral sobre ações desenvolvidas pelos programas de pós-graduação objetivando a publicização de suas ações;
XI - prover o acesso à informação, de forma ativa, no âmbito da página virtual institucional da secretaria geral da pós-graduação do ILAESP;
XII - emitir pareceres quando solicitado pelas coordenações ou Colegiados;
XIII - prover análises e encaminhamentos administrativos sobre situações relacionadas a instâncias consulares para o acesso de pós-graduandas(os) estrangeiras(os), devidamente matriculadas(os) nos cursos ou programas de pós-graduação, através da obtenção de visto de estudante, quando solicitado, em conjunto com as coordenações e/ou Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
XIV - instruir processos de registro e confecção de diplomas junto a unidade administrativa competente na PRPPG, após o fornecimento de documentos pelas secretarias acadêmicas internas e/ou egressas(os);
XV - fornecer pareceres e/ou orientações gerais sobre o funcionamento da pós-graduação na UNILA para docentes e discentes;
XVI - sugerir melhorias voltadas ao fortalecimento das políticas institucionais da pós- graduação da UNILA;
XVII - incentivar, junto aos técnicos(as)-administrativos(as) em educação, as oportunidades quanto à qualificação funcional relacionada à pós-graduação no ILAESP;
XVIII - contribuir para a divulgação das pós-graduações do ILAESP junto a graduação na UNILA;
XIX - contribuir para a divulgação institucional dos programas de pós-graduação, bem como suas seleções para aluna(o) especial e regular, para o público interno e externo a UNILA;
XX - contribuir para uma cultura de comunicação assertiva e urbanidade entre as comunidades dos programas de pós-graduação de modo inclusivo;
XXI - prover o ensalamento necessário ao desenvolvimento de práticas letivas presenciais, observado o calendário acadêmico da pós-graduação aprovado pelo CONSUN, em contato com as secretarias acadêmicas internas aos programas e a secretaria acadêmica da graduação do ILAESP;
XXII - organizar arquivos físicos, ou virtuais, com informações gerais relacionados aos programas de pós-graduação;
XXIII - assessorar o CONSUNIESP e a direção colegiada do ILAESP quanto a assuntos referentes à pós-graduação;
XXIV - realizar outras atividades inerentes a sua função de unidade administrativa, por determinação de normas superiores.

Art. 54. Compete ao Chefe da Secretaria da Pós-Graduação do ILAESP:
I - organizar e gerenciar a escala de férias, considerando a demanda de trabalho interna dos Programas;
II - organizar e gerenciar a escala de afastamentos para capacitação;
III - designar servidor(es/as) temporário(os/as) ou absorver a demanda de trabalho para suprir a vacância de secretários(as) de Programas de Pós-Graduação vinculados ao ILAESP, em período de férias ou licenças;
IV - conhecer as funções dispostas ao módulo gestor stricto sensu no SIGAA, no sentido de melhor auxiliar as coordenações e secretarias acadêmicas internas ao programa;
V - distribuir carga de trabalho excepcional aos(às) secretários(as) dos programas de pós- graduação vinculados ao ILAESP;
VI - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Secretaria Geral da Pós-Graduação do ILAESP;
VII - adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
VIII - analisar e emitir parecer em minutas de editais, projetos básicos, atos, termos de acordos, termos de referência, convênios, termos de cooperação, contratos e demais procedimentos em que for parte esta unidade;
IX - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade;
X - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas finalidades;
XI - outras atribuições definidas em normas superiores.

Art. 55. As secretarias dos programas de pós-graduação são exercidas por servidores(as) da carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) responsáveis por assuntos relativos à execução e acompanhamento dos Programas, no âmbito do ILAESP.

Art. 56. Compete aos Secretários(as) dos programas de Pós-graduação vinculados ao ILAESP, em consonância com as definições de funções aprovadas por Resolução CONSUN e Instrução Normativa da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação:
I - assessorar a coordenação em assuntos de rotina, acadêmica e administrativa, relativos à gestão do programa de pós-graduação junto ao ILAESP, à PRPPG, à CAPES, e a qualquer outra instituição com a qual o programa possua vínculo formal;
II - secretariar as reuniões do colegiado e as bancas de qualificação e de defesa;
III - manter atualizada toda a documentação relativa ao programa de pós-graduação, como as portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
IV - auxiliar a coordenação na confecção e na execução dos editais de sua competência;
V - redigir e lavrar as atas das reuniões colegiadas ordinárias e extraordinárias;
VI - auxiliar no planejamento e na organização de espaços de reuniões e de eventos para a realização de atividades acadêmicas e bancas de qualificação e defesa;
VII - auxiliar a coordenação na execução dos planos de ação e de atividades acadêmicas, assim como o plano de aplicação de recursos recebidos da PRPPG, da CAPES e demais instituições de fomento;
VIII - auxiliar, de forma direta, a coordenação na gestão e na execução financeira de recursos concedidos pela UNILA, pela PRPPG, pela CAPES ou por outras instituições de fomento;
IX - apoiar a coordenação no preenchimento e na atualização permanente do programa de pós-graduação junto à plataforma Sucupira-CAPES e ao sistema de concessão de bolsas da capes, através do levantamento de informações necessárias;
X - gerenciar as informações acadêmicas dos discentes e também as de caráter curricular cadastradas junto ao sistema integrado de gestão de atividades acadêmicas-SIGAA e conferir as documentações relacionadas;
XI - proceder a matrícula, mudanças necessárias e o desligamento administrativo de discentes;
XII - processar os requerimentos dos(as) docentes e dos(as) discentes matriculados(as) e informar ao(à) coordenador(a).
XIII - elaborar e encaminhar à secretaria-geral da pós-graduação do ILAESP a documentação relativa a discentes aptos(as) à diplomação;
XIV - organizar os arquivos físicos e digitais do programa de pós-graduação e zelar por eles;
XV - coletar dados e organizar arquivos físicos e digitais do programa de pós-graduação para fins de gestão da PRPPG;
XVI - zelar, em conjunto com a coordenação, pela atualização e melhoria permanente dos meios de divulgação do programa de pós-graduação;
XVII - organizar, em conjunto com a coordenação e com os(as) demais docentes e discentes designados, os eventos promovidos, bem como auxiliar na elaboração de relatórios para certificação;
XVIII - prestar informações e preparar relatórios sobre o programa de pós-graduação, fornecendo-os quando solicitado pela administração superior;
XIX - solicitar aos(às) docentes e discentes os relatórios de atividades pertinentes à gestão do programa e da PRPPG;
XX - prover o atendimento geral do público interno ou externo ao Instituto, prestando a devida informação necessária; e
XXI - cumprir o calendário acadêmico da pós-graduação.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

Art. 57. Os órgãos suplementares são aqueles cujas atribuições tenham abrangência transversal no Instituto, e que se destinam a cumprir objetivos especiais que coadunam com a missão da UNILA.

Art. 58. São órgãos suplementares que compõem o ILAESP, sem prejuízo de outros que venham a ser criados no futuro:
I - Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI);
II - Comissão de Gênero e Diversidade;
III - Núcleos de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, modificados ou extintos mediante iniciativa e a aprovação do CONSUNIESP;

Art. 59. Os Órgãos Suplementares constituirão Regimentos Internos, consonantes com o presente Regimento, aprovados pelo CONSUNIESP.

TÍTULO III
DA COMUNIDADE DO INSTITUTO

Art. 60. A comunidade do ILAESP é constituída por docentes, técnicos(as)- administrativos(as) lotados no Instituto e discentes matriculados(as) em cursos de graduação ou cursos e programas de pós-graduação do Instituto.

CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE

Art. 61. O Corpo Docente do ILAESP é constituído por Professores(as) do Magistério Superior Público Federal lotados(as) no Instituto.

Art. 62. São atribuições do Corpo Docente do ILAESP as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de gestão universitária, conforme o previsto no Estatuto da UNILA, no Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.

Art. 63. São elegíveis para os cargos, funções ou representações vinculados aos ILAESP os(as) docentes vinculados(as) ao Instituto.

CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 64. O corpo técnico-administrativo em educação do ILAESP é constituído por servidores(as) com lotação no Instituto, de acordo com as exigências de seus respectivos cargos e carreira.

Art. 65. São atribuições do corpo técnico-administrativo em educação, do ILAESP, aquelas previstas na legislação, no Estatuto, no Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.

Art. 66. São elegíveis para os cargos, funções ou representações vinculados aos ILAESP, somente os integrantes da carreira de servidor técnico-administrativo em educação do quadro próprio de pessoal da UNILA lotados no Instituto.

CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE

Art. 67. Constituem o corpo discente os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e nos cursos e programas de pós-graduação mantidos pela UNILA vinculados ao ILAESP.

Art. 68. A matrícula implica ao(à) estudante o compromisso de observância do Estatuto da UNILA, do Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.

Art. 69. O corpo discente do ILAESP, para fins de eleição e representação institucional, será constituído por todos aqueles(as) regularmente matriculados(as) na condição de estudante, de graduação e de pós-graduação em cursos vinculados ao ILAESP.
Parágrafo único. Os(As) representantes discentes de graduação e de pós-graduação serão escolhidos por seus pares.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA DO INSTITUTO

Art. 70. A Assembleia do Instituto é instância consultiva sobre temas relevantes para a comunidade do Instituto.

Art. 71. Poderão participar da Assembleia do Instituto todos(as) os(as) integrantes da comunidade do ILAESP.

Art. 72. A convocatória da Assembleia do Instituto é feita pelo CONSUNIESP ou por iniciativa assinada por, ao menos, 2/3 (dois terços) da comunidade do ILAESP, respeitando o prazo mínimo de cinco dias úteis.

Art. 73. A Assembleia será conduzida pela Direção Colegiada.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74. Este Regimento deverá ser aprovado pelo CONSUNIESP e encaminhado ao CONSUN para sua aprovação final.

Art. 75. A proposta de modificação deste Regimento somente poderá ser pautada no CONSUNIESP por iniciativa de pelo menos a maioria simples (50% mais um) dos seus membros.

Art. 76. A aprovação da proposta de modificação deste Regimento exige a aprovação de pelo menos a maioria qualificada (2/3) dos membros do CONSUNIESP, em reunião extraordinária, com pauta única, especialmente convocada para tal fim, nos termos do regimento do CONSUNIESP.

Art. 77. A necessidade de revisão deste Regimento deverá ser pautada pelo CONSUNIESP ao menos uma vez em períodos não superiores a 05 (cinco) anos.

Art. 78. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSUNIESP.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 


Resolução nº 12/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 120, de 06 de Julho de 2022.