MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 DE MARÇO DE 2021



Institui o Prêmio Excelência Acadêmica, Científica e Tecnológica (PEACT), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a importância de valorizar e reconhecer a atuação acadêmica, científica e tecnológica dos pesquisadores docentes desta Universidade; o deliberado e aprovado na 57ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no Processo nº 23422.014074/2020-81, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio de Excelência Acadêmica, Científica, e Tecnológica (PEACT), no âmbito da UNILA.
§ 1º O PEACT tem por finalidade reconhecer a atuação acadêmica, científica e tecnológica dos(as) pesquisadores(as) docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), valorizando seus trabalhos de pesquisa e inovação tecnológica, bem como sua contribuição às atividades de formação de mestres e doutores.
§ 2º A premiação poderá ser realizada com periodicidade anual ou bianual, e sua realização dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA.

Art. 2º A premiação será regida por edital aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), respeitando as regras estabelecidas nesta Resolução.
§ 1º O processo de seleção do PEACT será composto das seguintes etapas:
I - Indicação do(a) candidato(a) pelo Programa de pós-graduação com o qual possui vínculo, ou por meio de indicação dos pares;
II - Formalização da inscrição mediante apresentação dos documentos pertinentes;
III - Avaliação das candidaturas por Comissão Ad hoc; e
IV - Premiação.
§ 2º Somente podem ser indicados(as) à premiação docentes doutores(as) do quadro efetivo da UNILA.

Art. 3º As indicações, previstas no Inciso I, do artigo 2º, e as premiações serão atribuídas por grande área do conhecimento, conforme tabela de áreas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Parágrafo único. Somente serão consideradas as grandes áreas do conhecimento vinculadas à área básica dos programas de pós-graduação da UNILA, existentes quando do lançamento do edital de seleção.

Art. 4º Cada docente laureado(a) receberá:
I - Certificado de homenagem ou equivalente, disponibilizado em cerimônia específica;
II - Prêmio em recurso financeiro, cujo valor será definido em edital específico, para a finalidade de apresentação de trabalho em evento, e/ou para pagamento de taxa de publicação de artigo em periódico indexado e vinculado ao sistema Qualis CAPES.
Parágrafo único. O prêmio em recurso financeiro será depositado na conta corrente do docente premiado.

Art. 5º O(a) docente premiado(a) no PEACT não poderá concorrer ao Prêmio na edição posterior em que foi premiado(a), ainda que indicado(a) perante outra grande área do conhecimento.

Art. 6º Os(as) docentes laureados(as) autorizam a UNILA, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, Internet, vídeo ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da concessão do prêmio.
Parágrafo único. Esta autorização será realizada por meio de termo de consentimento assinado pelos(as) premiados(as).

Art. 7º Os casos omissos e/ou excepcionais a esta resolução serão resolvidos pela PRPPG.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 12/2021/Consun - Institui o Prêmio Excelência Acadêmica, Científica e Tecnológica (PEACT), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) - publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10 de março de 2021 (Processo nº 23422.014074/2020-81).