MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019



Aprova o Adendo V ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 37ª Reunião Ordinária da COSUEN; a Resolução ad referendum CONSUN nº 02/2013, de 12 de novembro de 2013, que aprovou a criação do curso de graduação em Medicina; a Resolução COSUEN nº 29/2014, de 10 de setembro de 2014, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução ad referendum COSUEN n° 05/2016, de 22 de março de 2016, que aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução COSUEN n° 04/2017, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução COSUEN n° 04/2017, de 30 de agosto de 2018, que aprovou o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução COSUEN n° 01/2019, de 05 de fevereiro de 2019, que aprovou ad referendum o Adendo IV ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; e o que consta no processo nº 23422.015453/2019-02; resolve:

Art. 1º Aprovar o Adendo V ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


CARLA VERMEULEN CARVALHO GRADE



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13 de dezembro de 2019.