MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova o Adendo II ao Projeto Pedagógico do curso de Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução CONSUN nº 018/2014, de 1º de julho de 2014, que aprovou a criação do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Literatura Comparada;
a Resolução COSUEN nº 15/2017, que aprovou, com efeitos retroativos a 25/06/2014, o Projeto Pedagógico do curso de Literatura Comparada, grau Mestrado;
a Resolução COSUEN nº 16/2017, que aprovou alteração ao Projeto Pedagógico do Curso de Literatura Comparada, grau Mestrado (Adendo I);
e com base no processo no 23422.008160//2018-06 e o deliberado e aprovado na 35ª reunião ordinária da COSUEN, realizada em 09.11.2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo II: criação da disciplina, Leituras em perspectiva comparatista: João Guimarães Rosa, ao Projeto Pedagógico do curso de Literatura Comparada, grau Mestrado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Literatura Comparada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço de 14/11/18.