MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017



Aprova o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a Portaria Unila 11/2010, que cria o curso de Engenharia de Energias Renováveis;

a Resolução CONSUN nº 31/2013, que aprova o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Energias Renováveis;

a Resolução COSUEN nº 05/2014, que aprova o adendo I ao Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Energias Renováveis;

a Resolução COSUEN nº 07/2016, que altera a nomenclatura do curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis para curso de Graduação em Engenharia de Energia;

e com base no processo nº 23422.000111/2017-15, deliberado e aprovado na 22ª reunião ordinária da COSUEN, realizada em 21.02.2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Adendo II ao Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Energia, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Eduardo de Oliveira Elias
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviços  03/03/2017.