MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Portaria Unila 11/2010, que cria o curso de Engenharia de Energias Renováveis;
a Resolução CONSUN nº 31/2013, que aprova o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Energias Renováveis;
a Resolução COSUEN nº 05/2014, que aprova o adendo I ao Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Energias Renováveis;
a Resolução COSUEN nº 07/2016, que altera a nomenclatura do curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis para curso de Graduação em Engenharia de Energia;
e com base no processo nº 23422.000111/2017-15, deliberado e aprovado na 22ª reunião ordinária da COSUEN, realizada em 21.02.2017;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo II ao Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Energia, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Eduardo de Oliveira Elias
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviços 03/03/2017.