MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016



Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos em Educação Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições estatutárias, definida no artigo 10, inciso I, de acordo com o que consta no processo nº 23422.0010391/2015-08, deliberado na 23ª reunião ordinária, de 23 de setembro de 2016 e;

Considerando a Portaria UNILA nº 388/2011, publicada no boletim de serviços de 23 de outubro de 2014;

Considerando a Portaria UNILA nº 1.114/2014, publicada no boletim de serviços de 24 de outubro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos em Educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme documento anexo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 12/2016

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOS EM EDUCAÇÃO – CIS – PCC/TAE

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente regimento tem como finalidade regulamentar as disposições relativas à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – CIS – da Universidade Federal da Integração Latino-americana, prevista na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e, na Portaria 2.519 de 15 de julho de 2005 e Portaria 2.562 de 21 de julho de 2005, ambas do Ministro de Estado da Educação, no que tange à competência, composição, organização administrativa, funcionamento e atribuições.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A CIS terá as seguintes competências:

I – auxiliar a área de gestão de pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, bem como aos servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação;

II – fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da UNILA;

III – propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano;

IV – apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UNILA em seus programas de capacitação, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

V – avaliar, anualmente, as propostas de lotação da UNILA, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VI – acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UNILA proposto pela área de gestão de pessoas, bem como os cargos que os integram;

VII – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA ELEIÇÃO

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A CIS será constituída por representantes dos servidores Técnico- Administrativos em Educação do quadro permanente de pessoal do PCCTAE, eleitos entre seus pares. A composição se dará por no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão:

I – a CIS será composta, também, por suplentes em mesma quantidade dos titulares;

II – fica assegurado ao membro que obtiver o maior número de votos na eleição a função de Coordenador Geral e ao mais votado imediatamente após, a função de Coordenador Adjunto;

III – será estabelecida a rotatividade das funções citadas no parágrafo II, obedecendo também ao critério de número de votos, permanecendo cada membro da CIS na sua função pelo período de (um) ano.

 

SEÇÃO II

DO MANDATO

 

Art. 4º O mandato dos membros da CIS terá a duração de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

§ 1º Perderá o mandato na CIS o servidor eleito que faltar, sem motivo justificado, a mais de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a mais de 10 (dez) reuniões ordinárias, em um período de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º Caso no decorrer do mandato ocorra a vacância, o membro suplente mais votado assumirá a função desempenhada pelo desistente e assim sucessivamente.

§ 3º No caso de vacância de 1/3 (um terço) dos membros, faltando mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, o Coordenador providenciará o processo eleitoral para o preenchimento das vagas.

§ 4º Ao final de cada mandato, será escolhido entre os atuais membros da CIS um responsável em auxiliar o processo de transição.

 

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO

 

Art. 5º No ano do término do mandato atual, até a data de 1º (primeiro) de junho, deverá ser publicado o edital que marcará as eleições, que realizar-se-ão no período compreendido entre 1º (primeiro) de julho a 15 (quinze) de agosto do respectivo ano, da seguinte maneira:

I – a eleição será individual e direta, através do Sistema Integrado de Gestão – Eleições, realizada pela própria CIS.

II – a designação se dará imediatamente após o resultado das eleições com publicação de Portaria no Boletim Interno da Instituição.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 6º A CIS terá a seguinte organização administrativa:

I – colegiado, e

II – coordenadoria.

 

Art. 7º O Colegiado é constituído de todos os membros da CIS aos quais compete:

I – propor o regimento interno da CIS;

II – deliberar sobre questões pertinentes à CIS;

III – comparecer às reuniões da Comissão, participar de seus trabalhos e das subcomissões para as quais tenham sido designados;

IV – estudar avaliar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas para apreciação da Comissão;

V – solicitar, quando necessário, vistas de processos, e enviar diligências para obtenção de esclarecimentos;

VI – requerer votação de matérias em regime de urgência.

 

Art. 8º A Coordenadoria será formada por 1 (um) Coordenador(a) e por 1 (um) Coordenador(a) Adjunto(a) conforme estabelecido no Art. 3º, § 2º e 3º.

 

Art. 9º São competências da Coordenadoria:

§ 1º Do Coordenador:

I – representar a Comissão;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – coordenar a distribuição, para exame, aos membros da CIS, os processos e as proposições que exijam pronunciamento;

IV – encaminhar propostas decorrentes das decisões do Colegiado;

V – criar subcomissões de caráter temporário e integradas por membros da Comissão para análise ou estudo de matérias;

VI – acompanhar o desempenho das atividades da Comissão, tomando as providências necessárias;

VII – administrar o pessoal colocado a serviço da CIS;

VIII – praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

§ 2º Do Coordenador Adjunto:

I – substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos;

II – realizar outras atividades administrativas por designação do Coordenador da CIS;

§ 3º São competências dos membros da CIS:

I – preparar e redigir documentos da CIS;

II – organizar arquivos e fichários;

III – receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS;

IV – expedir as convocações para as reuniões do Colegiado e controlar a frequência dos membros da Comissão;

V – manter sistema de controle das atividades da CIS;

VI – lavrar as atas das reuniões da CIS;

VII – manter o controle do material de consumo e permanente da CIS, além de zelar pela sua correta utilização;

VIII – dar encaminhamento às atividades determinadas pelo Coordenador da CIS;

IX – manter a Coordenação e o Colegiado da CIS periodicamente informado de suas atividades;

X – receber solicitações de qualquer um de seus membros, de dirigente da UNILA ou de servidor técnico-administrativos pertencentes ao PCCTAE, através de requerimento assinado ou e-mail institucional;

XI – realizar outras atividades administrativas de mesma natureza;

XII – será de responsabilidade da CIS a elaboração em até 90 (noventa) dias contados a partir da data da designação, o conteúdo, a revisão, a publicação e a divulgação do seu Plano de Gestão Trienal que norteará as suas ações e definirá as linhas gerais das suas principais atividades durante o período de vigência da comissão;

XIII – a estrutura interna do plano, bem como a sua formatação seguirá as normas e padrões vigentes da UNILA;

XIV – encaminhar diligências e tomar providências necessárias à elucidação de assuntos que lhe forem demandados, podendo confiá-los servidores da UNILA e/ou servidores não pertencentes à Comissão.

§ 4º Os membros da CIS serão auxiliados nas suas atribuições referidas pelo § 3º através da Divisão de Apoio às Comissões Institucionais (DIACI):

§ 5º A UNILA, por intermédio da DIACI, deverá providenciar a infraestrutura necessária aos trabalhos da Coordenadoria e do Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 10. A CIS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 60 (sessenta) dias. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 1º As matérias submetidas à CIS serão apreciadas com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 2º É vedado ao membro da CIS dar parecer e votar em processos de seu interesse pessoal.

§ 3º As decisões da CIS serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto comum, o de qualidade.

§ 4º Todas as decisões deverão constar em ata, e se necessário junto ao escrutínio final dos votos, assegurado o direito de declaração de voto.

 

Art. 11. Os servidores da UNILA integrantes do PCCTAE poderão solicitar a sua participação nas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, ficando resguardado à Comissão o direito de tomar providências para o bom andamento dos trabalhos. Da mesma forma, a CIS poderá solicitar o comparecimento de servidor interessado para esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. A CIS terá à sua disposição apoio técnico, administrativo, material e toda logística necessária à execução de suas atividades.

 

Art. 13. A CIS terá acesso a quaisquer documentos necessários à apreciação de assuntos de sua competência.

 

Art. 14. A CIS poderá requerer à Administração da UNILA, mediante justificativa, assessoria técnica.

 

Art. 15. Os trabalhos da Comissão serão considerados de natureza preferencial e têm, para os seus executores prioridade sobre quaisquer outras atividades da Instituição, nos termos do Art. 7º da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, da Portaria nº 25.019 de 15 de julho de 2005 e Portaria 2.562 de 21 de julho de 2005.

 

Art. 16. Fica garantida a frequência integral a todos os membros e representantes, quando em reunião ou em atividades delegadas pela CIS, assegurado o direito de desenvolver atividades correlatas em seu ambiente de trabalho.

 

Art. 17. O presente Regimento poderá ser modificado por proposta da CIS, aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo ser referendado pelo Conselho Universitário.

 

Art. 18. Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira adicional para integrante da CIS pelo fato de integrá-la.

 

Art. 19. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidas pelo Coordenador da Comissão, após deliberação do Colegiado.

 

Art. 20 Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviços 07/10/16.